Em outras palavras, no frete CIF, o remetente é o tomador do serviço de transporte, ou seja, o responsável pelo transporte da mercadoria desde a coleta até a entrega ao destinatário, assim como pela contratação da transportadora e pelos pagamentos de frete e de seguro.
O frete CIF é conhecido como “o frete pago na origem” e vem do inglês Cost, Insurance and Freight (Custo, Seguro e Frete). Isso é, nessa modalidade de frete a responsabilidade e os custos operacionais e com o transporte e seguro da mercadoria ficam por conta do fornecedor/remetente do produto.
O que é Frete CIF? No frete CIF o vendedor é responsável por todos os custos e riscos que envolvem o transporte da mercadoria até o destinatário. Em caso de problemas, toda a responsabilidade é da loja e não do cliente. Esta é a modalidade mais usada quando se trata de venda direta entre clientes e pessoas físicas.
O frete CIF isenta o destinatário das responsabilidades do transporte. No entanto, o comprador adquire um status passivo, ou seja, ele não participa de nenhuma das decisões do processo de remessa ou negociação sobre prazo de entrega.
Em outras palavras, no frete CIF, o remetente é o tomador do serviço de transporte, ou seja, o responsável pelo transporte da mercadoria desde a coleta até a entrega ao destinatário, assim como pela contratação da transportadora e pelos pagamentos de frete e de seguro.
Definições: 0 – Por conta do emitente (CIF): – Tipo de frete conhecido como CIF (Cost, Insurance and Freight – “Custo, Seguros e Frete”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Emitente, ou seja, quem emite a Nota Fiscal.
Quando se negocia um frete CIF, quem remete a carga (o fornecedor) tem a responsabilidade de pagar pelo frete e pelo seguro das mercadorias. Esse pagamento, então, é feito na origem do transporte. Assim, o valor do produto, o custo do frete e o seguro do transporte estão inclusos no preço de venda.
O tomador é a pessoa ou empresa que contrata o transportador para realizar a operação de transporte de cargas. Dessa forma, ele é o responsável por pagar o frete pelo transporte, e é mencionado no CTe como o tomador do serviço.
FOB - significa “free on board”, que seria livre a bordo o embarcador é responsável pela mercadoria até o momento da sua coleta. Ou seja, toda responsabilidade de transporte, pagamentos de frete e de seguro ficam a cargo do tomador do serviço, sendo ele frequentemente o destinatário.
O emitente é a pessoa ou entidade responsável por criar, assinar e disponibilizar um documento financeiro ou título. Em outras palavras, o emitente é quem "emite" um instrumento de valor, como um título de dívida, ações ou até mesmo um cheque.
O emitente, ou subescritor, é a pessoa que deve – ou seja, a pessoa que irá assinar a nota como promessa de pagamento. O tomador, ou beneficiário, é quem deve receber o pagamento. Essa pessoa fica com a nota até o momento da cobrança.
Como funcionam os pagamentos do frete FOB e frete CIF? No frete FOB, como o cliente é o responsável pelo frete e pelo seguro da mercadoria, o pagamento é feito quando recebe a mercadoria. Já no CIF, em que o fornecedor é o responsável pelo frete e seguro das mercadorias, o pagamento é feito na origem do transporte.
Sobre o preenchimento da Nota Fiscal, cabe registrar que, nas operações em que o vendedor é o responsável contratual pelo frete (como no presente caso), ainda que repasse o custo ao adquirente da mercadoria, deve ser usado o campo “Modalidade do Frete” da Nota Fiscal Eletrônica.
Frete CIF é uma sigla que significa "Cost, Insurance and Freight" – Custo, Seguro e Frete, em português. É um termo utilizado no comércio internacional para indicar que o preço do frete está incluído no valor da mercadoria, assim como o seguro de transporte.
Logo o Emitente é a Transportadora A, o Remetente é o X, o Destinatário é o Y e o Tomador é quem vai pagar o frete, portanto pode ser o X ou o Y. Temos duas transportadoras (A e B) envolvidas no transporte da carga, cujo o Remetente é a Empresa X e o Destinatário é a Empresa Y.
O remetente é a pessoa ou a empresa que geralmente é o fornecedor das mercadorias enviadas e também é chamado de consignador. O consignatário é o recebedor (destinatário) da remessa Os detalhes do remetente e do consignatário (destinatário) devem ser incluídos na fatura comercial.
Quem deve escriturar o CT-e, o tomador ou o destinatário?
O emitente deverá realizar a reimpressão do DACTE e encaminhá-lo ao transportador ou ao tomador, caso a mercadoria já tenha sido entregue. O trânsito da mercadoria documentado por um CT-e sempre deverá estar acompanhado do DACTE correspondente.
CIF é a sigla de “Cost, Insuranse and Freight“, que significa “custo, seguro e frete”. Nessa modalidade, é o vendedor (ou embarcador da carga) que se responsabiliza pelo custo do frete até que a mercadoria seja entregue ao cliente. FOB é a sigla de “Free On Board” que significa “livre a bordo”.
No frete CIF, quem paga pelo envio e custos do transporte é o vendedor. Além disso, o pagamento é feito no local de origem do embarque. Ao escolher o frete CIF, a pessoa fornecedora também precisa contratar um seguro de carga e garantir que a encomenda chegue em segurança ao destinatário.
Frete por conta do Remetente (CIF): em português significa Custo, Seguro e Frete (ou Cost, Insurance and Freight, em inglês). Nesta modalidade, o fornecedor do produto é responsável por todos os riscos e custos gerados pelo transporte da mercadoria até o seu destino de entrega.
Na prática, quer dizer que a responsabilidade pela contração do frete, custos do seguro e cuidados com a mercadoria é por conta do embarcador ou remetente. Ou seja, quem está na origem do transporte é quem paga o frete, que na maioria dos casos é o próprio vendedor.
Por fim, também explicaremos como transmitir as notas fiscais e o que é o arquivo XML. Confira o artigo e tire suas dúvidas sobre o assunto! Emitente é a empresa que vende os produtos e fornece a nota fiscal.