Quem é obrigado a declarar a RAIS?

A RAIS é uma declaração obrigatória que todas as empresas e empregadores devem entregar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), detalhando dados sobre seus empregados e o ambiente de trabalho.
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Quem está dispensado de entregar a RAIS?

Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.
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Quem está obrigado a entregar a RAIS 2024?

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem a partir de 1 (um) ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS anos-base anteriores, usando o programa GDRAIS Genérico, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil.
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Quem não precisa enviar a RAIS?

Ademais, ficam desobrigadas de declarar a RAIS por meio da aplicação GD-RAIS Genérico as empresas e os empregadores que estão obrigados a transmitir as informações pelo Sistema eSocial, conforme as regras estabelecidas na Portaria nº 1.127, de 14 de outubro de 2019.
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Quais empresas são obrigadas a entregar a RAIS?

condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
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RAIS 2022: O QUE É, QUEM É OBRIGADO E QUANDO ENTREGAR - Empresas do Simples ainda devem enviar?

Quem é obrigado a declarar RAIS?

A RAIS é uma declaração obrigatória que todas as empresas e empregadores devem entregar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), detalhando dados sobre seus empregados e o ambiente de trabalho.
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Quem não deve ser informado na RAIS?

diretores e assessores de órgãos, institutos e fundações dos partidos, quando remunerados com valor mensal igual ou superior a 2 (duas) vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.
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Quando a RAIS deixou de ser obrigatória?

RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril.
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Desde quando não existe mais RAIS?

a RAIS 2021 e passaram a existir na extração realizada em 2023. Este fator pode ser explicado pelo envio extemporâneo de admissões ocorridas em 2021, ou pela exclusão extemporânea de desligamentos que haviam sido lançados em 2021.
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O que acontece se a empresa não declarou a RAIS?

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
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Desde quando o eSocial substitui a RAIS?

RAIS será substituído pelo eSocial em 2024.
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Como saber se a RAIS foi entregue em 2024?

O acompanhamento das atualizações sobre a declaração e, principalmente, consulta de informações do trabalhador, pode (e deve) ser feita via site do governo. Para isso, é só acessar o site da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS – Ministério da Economia. Basta apenas as informações do seu CPF.
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Quando acabou o envio da RAIS?

Ou seja, a partir de 2024, pela primeira vez, todos os grupos do eSocial estão dispensados da entrega da RAIS. Assim, as informações sobre os empregados serão reaproveitadas do sistema. Com isso, não haverá mais recepção da RAIS Anual, usando o programa GDRAIS.
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Estão dispensados de entregar a RAIS os grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial?

Desta forma, a partir de março de 2024, estão dispensados de entregar a RAIS os grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial. O grupo 1 engloba as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2021, enquanto o grupo 2 é composto pelas empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões no mesmo período.
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Quem substituiu a RAIS?

Agora que o eSocial substitui outros sistemas e documentos, como CAGED e RAIS, fazendo a unificação dos sistemas, veja os documentos que podem ser integrados a ele: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED); Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
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Quem precisa entregar o RAIS 2024?

Portanto, em 2024, não há mais a obrigatoriedade de entrega da RAIS. Isso se deve ao fato de que os dados essenciais, como remunerações de empregados e outras informações relevantes, já estão devidamente registrados e integrados no sistema eSocial.
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Qual comprovante substitui a RAIS?

O eSocial passou a substituir as obrigações de prestar informações ao CAGED e à RAIS para as empresas pertencentes aos grupos 1, 2 e 3 (CAGED) e grupos 1 e 2 (RAIS).
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Como saber se a RAIS foi entregue pelo eSocial?

Quando a RAIS é transmitida pelo eSocial, no campo responsável é apresentado a informação de Elaborado a partir do eSocial. Com isso, será realizada o o download da cópia da RAIS transmitida pelo eSocial.
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Tem como consultar a RAIS pelo CPF?

É feita consulta no banco de dados da RAIS para obter a tela de vínculos do trabalhador (a) por PIS/PASEP ou CPF e são gerados documentos com vínculos do trabalhador por ano em pdf. Número do PIS/PASEP ou CPF do trabalhador ou trabalhadora.
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Como saber se minha RAIS foi declarada?

Para consultar dados da RAIS, acesse a Consulta Trabalhador. Por ele, é possível verificar os dados da entrega da declaração RAIS, feitas através do GDRAIS com base nos dados do eSocial. O acesso é feito informando o CPF e o código da imagem.
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Quais valores devem ser informados na RAIS?

Quais informações devem constar na RAIS? A empresa precisa informar na RAIS os dados referentes às contribuições sindicais patronais referentes ao ano-calendário, e fornecer os dados de todos os trabalhadores empregados.
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Qual a multa da RAIS em atraso?

Multas para atraso na RAIS

A portaria estabelece que a partir de 1º de fevereiro de 2024, não entregar a Rais no prazo legal terá multa de a partir de R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre em atraso.
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Como entregar RAIS atrasada?

A declaração mesmo após o prazo legal, deve ser enviada pela internet, através do programa GDRAIS 2016 disponível para download no site www.rais.gov.br.
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Quais dados constam na RAIS?

data de admissão;dados do trabalhador, como data de nascimento e CPF; data e motivo da rescisão de contrato; valores referentes a verbas rescisórias; valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com discriminação de cada um deles.
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