O MEI é obrigado a emitir NFCe?
Começa a valer a partir do primeiro dia útil de setembro (dia 2) a regra que obriga o Microempreendedor Individual (MEI) a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).Quando devo emitir a NFCe?
O DANFE deve ser impresso pelo emitente da NFC-e antes da circulação da mercadoria, na venda presencial ou entrega em domicílio.Quem está obrigado a emitir SAT?
O SAT é obrigatório no varejo do estado de São Paulo e cada contribuinte precisa ter ao menos um aparelho por loja. Ele foi implementado para substituir os Emissores de Cupons Fiscais (ECFs), que eram impressoras de notas fiscais que passavam por um sistema de homologação bastante complexo e burocrático.Como saber se sou obrigado a emitir NF-e?
Sim. Independente do porte, as empresas que praticam uma das atividades econômicas obrigadas, devem emitir NF-e. Da mesma forma, as empresas que não estiverem obrigadas poderão, voluntariamente, aderir à emissão de NF-e.Diferenças entre NFS-e / NFC-e / NF-e
Quem está dispensado da emissão da NFS?
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando for solicitado, em atendimento ao Código de Defesa do Consumidor. Se o destinatário do serviço for outra empresa, a emissão de NFS-e é obrigatória.Quem é obrigado a emitir NF-e?
Importante: a obrigatoriedade de emissão de NF-e abrange empresas de todos os portes, inclusive empresas optantes pelo SIMPLES Nacional.Qual a diferença entre NFC-e e-SAT?
Diferença NFC-e e SATEm resumo, a principal diferença entre o SAT e a NFC-e está na necessidade de um equipamento autorizado pelo SEFAZ e de um aplicativo para a transmissão respectiva. Com a NFC-e, você não precisa desse equipamento, pois todo o processo é realizado online diretamente para a SEFAZ.
O SAT ainda é obrigatório?
ATENÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SAT E NFC-eO Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva Ativo.
Quem está obrigado a emitir o cupom fiscal eletrônico?
Quem pode emitir o cupom fiscal eletrônico? Todas as empresas que atuam com a comercialização de produtos têm a obrigação de emitir o cupom fiscal eletrônico toda vez que ocorrer uma venda ao consumidor final.Quem está obrigado a emitir NFCe?
Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery).Qual a diferença entre NFCe e NF-e?
A principal diferença entre a NFC-e e a NF-e é que enquanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica concerne apenas às vendas ao consumidor final, a Nota Fiscal Eletrônica abrange todas as outras situações como as operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação, por exemplo.Posso emitir uma NFCe para um CNPJ?
Ou seja, pode-se emitir uma NFC-e sem identificação alguma do consumidor, mas pode-se identificar tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.O MEI é obrigado a fazer o DET?
Sim, todo MEI precisa se cadastrar no DET, mesmo que não tenha um funcionário. Isso porque a lei determina que todos os empregadores em potencial precisam se inscrever na plataforma.Posso cancelar uma NFC-e após 30 minutos?
Sim. O pedido de cancelamento de uma NFC-e pode ser transmitido através do programa emissor, caso ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 30 minutos, após a concessão da autorização de uso.Qual o limite do MEI para 2025?
Com isso, o limite permanece em R$ 81 mil por ano, como estabelecido atualmente. O projeto de lei que propõe o aumento também sugere a possibilidade de contratação de até dois funcionários, o que seria uma grande vantagem para quem é MEI.O MEI precisa de um SAT?
Contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional na condição de Microempreendedor Individual (MEI) deve ter auferido receita bruta de até R$ 60.000,00 no ano calendário anterior (R$ 81.000,00 a partir de 01/01/2018) e, portanto, não está obrigado à substituição da Nota Fiscal modelo 2 pelo CF-e-SAT.Qual a diferença entre NFCe e CFe?
A diferença entre eles está na forma de emissão e, tecnicamente, na estrutura dos dois documentos. Por exemplo, a NFCe pode ser emitida diretamente via API e é aceita na maioria dos estados brasileiros. Enquanto o CFe precisa de um hardware específico para sua emissão.Quando o SAT vai acabar?
A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e SAT será completamente descontinuado no estado de São Paulo, sendo substituído pela NFC-e como único modelo autorizado para a emissão de documentos fiscais.O SAT não é mais obrigatório?
CF-e-SAT será substituída pela NFC-e em 2026.A mudança ocorre para adotar a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), documento digital que promete melhor adaptação ao novo contexto tributário e tecnológico.
Tem como emitir nota fiscal sem o SAT?
Isso significa que os contribuintes não precisam mais possuir um SAT para emitir NFC-e. Eles podem optar por utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) como meio de registro e transmissão de suas operações.O que é preciso para emitir NFCe?
Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa; Possuir um software emissor de NFC-e; Além disso, para emitir NFC-e no ambiente de produção, a empresa deve gerar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) no site da SEFAZ.Quais empresas estão isentas de emitir nota fiscal?
Quais atividades não precisam emitir NF?
- Venda de bens usados entre pessoas físicas;
- Prestação de serviços de transporte de passageiros por motoristas autônomos;
- Atividades de artesãos e pequenos produtores rurais;
- Serviços de transporte de mudanças realizados por pessoa física;