Quem é obrigado a emitir DMR?

Os Geradores, Transportadores e Destinadores de resíduos sólidos devem emitir a DMR trimestralmente. Deve ter cadastro no Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).
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Quando devo emitir DMR?

As DMR's devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente à FEAM SEMESTRALMENTE nas seguintes datas: De 01 de julho a 31 de agosto - DMR referente ao 1° semestre do ano corrente; De 01 de janeiro a 28 de fevereiro - DMR referente ao 2° semestre do ano anterior.
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De quem é a obrigação de emitir o MTR?

Não há necessidade de o transportador efetuar algum registro em um MTR emitido, referente ao transporte. Nem há como fazê-lo, visto que o emissor do MTR é o GERADOR do resíduo e é ele quem fará o preenchimento e emissão do MTR.
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Quem deve emitir o Manifesto de Transporte de resíduos?

20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR. Mediante o MTR é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.
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Qual a diferença entre MTR e DMR?

A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é o documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores, por meio do Sistema MTR-MG, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.
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Como fazer a DMR?

O preenchimento da DMR deve ser feito através do Sistema MTR Online – SINIR, através do site https://mtr.sinir.gov.br/#/. Para isso, o usuário deve entrar com login e senha cadastrado no sistema. Depois de acessar o sistema o usuário deverá ir à opção “Declaração” e selecionar “Nova DMR” para emitir a sua DMR.
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Quem deve ter o Cadri?

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse. Os resíduos de interesse são: Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
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Quem não precisa emitir MTR?

Portanto, não há obrigatoriedade de emissão do MTR para resíduos não perigosos. Deverão ser preenchidos manifestos para cada resíduo gerado e para cada retirada realizada. Para emissão do MTR não há uma quantidade mínima de resíduos.
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Quais resíduos não precisam de MTR?

Remessa de materiais para higienização, tais como toalhas industriais, uniformes, EPIs, entre outros → não é necessária a emissão de MTR, por não se tratar de transporte de resíduos.
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O que é MTR e CDF?

O CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL - CDF é o documento emitido pelo destinador para atestar a efetiva destinação dos resíduos sólidos recebidos. O CDF só será válido e reconhecido pela FEPAM, quando emitido através do Sistema MTR Online.
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Pode emitir MTR retroativo?

As movimentações de resíduos não precisam ser interrompidas por esse motivo. Se ocorreram movimentações de resíduos em SP entre 1/1/2021 e a disponibilização do SIGOR MTR e sua efetiva utilização pelo usuário, o gerador não poderá emitir MTRs retroativos, pois o sistema não permite.
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O que é uma DMR?

A DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS - DMR é o documento que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas trimestralmente.
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Quem é obrigado a se cadastrar no sinir?

Geradores sujeitos ao PGRS , transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.
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O que é DMR MTR?

A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é o documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores, por meio do Sistema MTR-MG, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.
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Qual a diferença do Cadri para o MTR?

Quando são exigidos: CADRI: Solicitado antes do início das atividades de descarte dos resíduos industriais para garantir que a empresa destinatária está apta a recebê-los. MTR: Exigido sempre que um resíduo é transportado, independente do tipo ou da quantidade.
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O que é DMR Cetesb?

Entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos.
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Quais são os 4 tipos de resíduos?

resíduos domiciliares. resíduos de limpeza urbana. resíduos sólidos urbanos. resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
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Qual o prazo para emissão do CDF?

O CDF também é uma importante base de dados para a elaboração da Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) – que anualmente deve ser preparada e entregue à CETESB por todos os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos até o dia 31 de janeiro de cada ano.
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O que é preciso para emitir MTR?

Para emitir o MTR será necessário informar:
  1. CNPJ;
  2. identificação do resíduo;
  3. quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);
  4. peso, em kg;
  5. qual o tipo de resíduos;
  6. identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;
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Como gerar DMR no Sigor?

Acessar o sistema Sinir (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos). Uma vez acessado o sistema você deverá ir à opção “Declaração” e selecionar “Nova DMR” para emitir a sua DMR e preencher as informações.
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Quais estados precisam de cadri?

Como já mencionamos, o CADRI é uma licença exclusiva do estado de São Paulo. Desta forma, o órgão ambiental responsável pela emissão deste documento é a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
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Quando solicitar cadri?

O CADRI só será disponibilizado após o pagamento e a apresentação da documentação completa. Se o pagamento não for realizado até a data de vencimento da Ficha de Compensação, a solicitação será cancelada. Decorrido o prazo legal, a não apresentação da documentação acarretará o arquivamento definitivo do pedido.
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Como conseguir a dispensa da CETESB?

O interessado deve comparecer à Agência Ambiental que atende à sua região com os seguintes documentos para solicitar o Certificado de Dispensa de Licença:
  1. Impresso denominado "Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença"
  2. Roteiro do acesso ao local.
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Como cadastrar DMR pendente?

4.6 Cadastrando DMRs Pendentes

Caso ocorra a pendência, você deverá clicar em” Cadastrar DMRs Pendentes”, selecionar seu perfil e o trimestre (pendentes), clicar em “Gerar DMR” e proceder a regularização.
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Como retificar a DMR?

Retificar as Declarações de Movimentação de Resíduos – DMR trimestrais devidas, de modo a corrigir as inconsistências apresentadas. Para tanto deverá solicitar a reabertura da(s) correspondente(s) DMR(s) em https://cetesb.sp.gov.br/sigor-mtr/faleconosco.
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