Quem é obrigado a enviar o SST para o eSocial?

Em resumo, todas as empresas com admissão de profissionais têm a obrigação de enviar as informações de SST para o eSocial. Portanto, qualquer pessoa jurídica que possua ao menos uma pessoa contratada, cooperativas, órgãos públicos e outros têm que fazer o SST.
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Quem está dispensado de enviar o SST?

Sendo assim, a empresa não precisa enviar o SST de outros tipos de prestadores de serviços, como: microempreendedor individual, estagiários, voluntários e contratos temporários.
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De quem é a responsabilidade do envio do eSocial?

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.
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Quem faz o SST da empresa?

Quem realiza? Normalmente é o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho representada por uma equipe de profissionais que ficam dentro da empresa, diariamente).
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Quem deve fazer o envio do eSocial?

A partir de segunda-feira, 16 de julho, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a se tornar obrigatório para todas as empresas privadas do país, incluindo também as micro e pequenas empresas e as cadastradas no Microempreendedor Individual (MEI).
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COMO É FEITO O ENVIO DO SST AO E-SOCIAL E QUEM SERÁ O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL POR FAZER ISSO?

Quais empresas são obrigadas a enviar o SST?

Portanto, qualquer pessoa jurídica que possua ao menos uma pessoa contratada, cooperativas, órgãos públicos e outros têm que fazer o SST.
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Quais empresas estão isentas do SST?

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 – que não correm riscos químicos, físicos e biológicos – estão dispensadas de manter alguns programas obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de ...
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É obrigatório fazer o SST?

Desde 1º de janeiro de 2023, o registro das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial tornou-se obrigatório.
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O que acontece se não enviar o SST eSocial?

O Inciso II do Art. 283 diz que caso haja descumprimento ou irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), poderá ocasionar em punições com valores entre R$ 32.150,53 para a empresa.
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Como vai funcionar o SST no eSocial?

O que é SST no eSocial? A relação do SST (Segurança e Saúde no Trabalho) no eSocial consiste em unificar e simplificar o envio de informações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores em uma única plataforma digital.
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Quem deve enviar o ASO para o eSocial?

Quem deve enviar o ASO no eSocial? O envio das informações dos trabalhadores na plataforma é de responsabilidade da empresa. Contudo, clínicas especializadas em saúde e segurança do trabalho também poderão enviar a documentação digital, desde que tenham procuração para atuar em nome da empresa para esse fim.
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Quem não precisa enviar o eSocial?

A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento” Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
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Quem deve preencher o eSocial?

O empregador precisará realizar seu cadastro e de seus empregados apenas uma vez, mas a folha de pagamento deverá ser feita mensalmente.
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Quem pode emitir laudo SST?

Apenas profissionais legalmente habilitados podem produzir os laudos de SST.
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Quem deve enviar os eventos S 2210 s 2220 e S 2240?

O evento S-2210 trata da Comunicação de Acidente de Trabalho e é utilizado para o envio da CAT pelo Empregador, Ogmo, Sindicato de trabalhadores avulsos, Órgão público em relaçãoaos empregados vinculados ao RGPS e Empregador doméstico.
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Qual o prazo para enviar SST?

O prazo para o envio dessa informação é até o dia 15 do mês seguinte ao da contratação. Sendo assim, se entrou um novo funcionário na sua empresa ou as condições ambientais foram modificadas em fevereiro, esse evento deve ser registrado no eSocial até o dia 15 de março.
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Qual o valor do SST?

Embora o envio do SST ao eSocial esteja em vigor desde janeiro de 2022, as multas e penalizações ficaram para 2023. E o valor varia entre R$ 400,00 à R$ 181.284,63.
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Qual o valor da multa do SST?

283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87. Em resumo, as multas relacionadas aos eventos de SST no eSocial em 2024 representam uma preocupação crescente para as empresas, especialmente devido à sua aplicação individualizada por funcionário afetado.
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Foi prorrogado o envio do SST para o eSocial?

A resposta a esta pergunta é muito simples: NÃO! O dia 15 de Junho de 2023 chegou. É a data limite para o envio da primeira carga de mensageria ao eSocial pelo serviço público.
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Quem está dispensado de enviar SST?

O diretor/sócio da empresa, que recebe um pró-labore, como não é empregado, não enviamos os eventos de SST para ele. No caso dos estagiários, como são trabalhadores sem vínculo, ou seja, não não vinculados a CLT e ao INSS, não é exigidos o envio dos eventos de SST para os estagiários.
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Quais empresas estão dispensadas do SST?

Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ...
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Quais os documentos do SST para o eSocial?

São eles:
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) ...
  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho) ...
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) ...
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ...
  • Laudo de Insalubridade. ...
  • Laudo de Periculosidade.
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Quem está dispensado de enviar o eSocial?

A situação “sem movimento” para o eSocial só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.
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Quem não tem funcionário tem que enviar o eSocial SST?

Se a empresa não possui empregados, não irá enviar nenhuma informação de SST para o eSocial, pois os eventos servem para fins previdenciários e de aposentadoria especial, logo só devem ser enviados para os empregados.
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É obrigatório enviar eSocial sem movimento?

A partir de 2023, não há mais essa obrigação.
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