Desta forma, percebe-se que mesmo aqueles profissionais que encontram-se afastados do exercício profissional, caso decidam por manter a inscrição no CREF ativa, têm a obrigação de pagar as anuidades que lhes sejam geradas.
Sim. Conforme entendimento jurisprudencial, consolidado no art. 5º da Lei 12514/11, o fato gerador das anuidades cobradas pelos Conselhos de Fiscalização é o registro no respectivo conselho, independentemente do efetivo exercício profissional, portanto as anuidades são devidas.
A isenção de anuidades por idade é concedida de forma automática a partir do ano de 2023, desde que atendidos os seguintes requisitos: - Possuir 65 anos ou mais; - Possuir 5 anos ou mais de registro ativo no CREF4/SP.
Sou obrigado a pagar a anuidade do meu conselho mesmo não exercendo a profissão?
Portanto, a conclusão que se chega é: se alguém é registrado em determinada categoria mas não pratica aquela atividade a anuidade é indevida. Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade.
O QUE É O CREF E CONFEF ?! QUEM PRECISA PAGAR?| Nina Ferreira #123
Quem não tem CREF pode trabalhar?
Pessoas não regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo ...
Na sentença, ficou reconhecido que o registro no CREF4/SP é condição indispensável para as atividades profissionais dos professores de Educação Física, independentemente da área de atuação, inclusive daqueles que atuam no âmbito escolar.
9º, inciso I, do Código de Ética Odontológica (CEO). Dessa forma, quem não cumpre com essa obrigação fica sujeito à cobrança judicial e, ainda, a responder a uma ação ética, que poderá resultar em penalidade disciplinar.
Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso, podendo ainda ser negativado junto à SERASA, cartório ou executado judicialmente.
Acesse AQUI o formulário de solicitação de isenção do pagamento de anuidades, que deverá ser preenchido, impresso, assinado e enviado através do e-mail: [email protected] ou via Correios à sede do CREF4/SP. Somos nós, revolucionando a profissão!
A Pessoa Jurídica que deixar de oferecer e/ou prestar serviços de atividades físicas, desportivas e similares, seja por encerramento ou mudança de objetivo social, deverá solicitar o cancelamento do respectivo registro junto ao CREF4/SP, conforme disposto na Resolução CONFEF 477/2023.
Para requerer a baixa do registro junto ao CREF4/SP é necessário encaminhar: Formulário Solicitação de Baixa do Registro de Pessoa Física, devidamente preenchido, datado e assinado; Carteira de Identidade Profissional original ou Boletim de Ocorrência registrando o ocorrido (roubo, furto ou extravio da Carteira);
A falta de pagamento das anuidades ao sistema CONFEF/CREFs prejudica primeiramente o profissional com débitos, pois, além de constituir infração ética7, lhe impede, por exemplo, de retirar certidão de regularidade financeira, transferir seu registro para outro Estado, renovar sua cédula de identidade profissional, e, ...
Art. 7º - Fica mantido o valor da anuidade de pessoa jurídica de 2023 para o exercício de 2024, sem reajuste, que será devido por unidade, seja ela matriz, sucursal ou filial, com data de vencimento em 29 de dezembro de 2024 no valor de R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).
2º - A pessoa física que exercer as atividades do Profissional de Educação Física sem o devido registro estará sujeita à multa de cinco anuidades (R$ 3.015,35), calculadas sobre o valor previsto no caput do art.
Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Assim sendo, mesmo não tendo natureza tributária, mas civil, a prescrição é de CINCO anos.
O prazo final para arquitetos e urbanistas (pessoa física) terem quitado a Anuidade 2022 encerrou no dia 30 de junho. Para empresas, esse prazo é 20 de dezembro. Após esses prazos, o CAU considerará a anuidade vencida e o valor será acrescido de juros e multa. Conforme o Art.
Quando verificada a inadimplência do devedor, dois são os principais reflexos que possuem caráter quase que imediato. Estes são: a incidência dos encargos contratuais (principalmente juros de mora e multa contratual) e também, caso o contrato seja da prestação de serviços, a suspensão do serviço prestado.
Sou profissional e tenho uma empresa preciso pagar a minha anuidade e a da empresa?
Sim, mas de acordo com a Resolução nº 1.066/2015 do Confea e Portaria 215/2022 do Crea-PR, que dispõe sobre a concessão de descontos na anuidade, pode ser concedido o desconto de 80% (oitenta por cento) no valor da anuidade do PROFISSIONAL que seja proprietário de firma individual com registro regular e situação ...
O que acontece se eu não pagar a anuidade do Crea?
Esse serviço prevê a negociação de débitos de anuidade em dívida ativa. O vencimento da anuidade ocorre em 31 de Março, com acréscimo de 20% de multa e 1% de juros ao mês, como previsto na Resolução 1.066/2.015 do CONFEA. Após vencimento, o débito de anuidade poderá ser cobrado em dívida ativa ou protesto.
O profissional deverá formalizar o pedido junto à sede do CROSP ou em qualquer seccional do CROSP antecipadamente a sua saída do país, devendo preencher o formulário de pedido de suspensão. Caso o profissional tenha débito, deverá firmar termo de confissão de dívida com o CROSP.
Sim. Esclarecemos que a partir da promulgação da Lei Federal 9696/98, a orientação de atividade física e/ou desportiva deve ser realizada por Profissional de Educação Física devidamente habilitado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs.
47) da Lei de Contravenções Penais. O Decreto-Lei nº 3.688 é o responsável por descrever as penas aplicadas ao exercício ilegal de uma profissão que pode levar a prisão simples, de um a cinco contos de réis, ou ambas cumulativamente, se o fato não constitue crime contra a ordem política ou social.