Quem pode fazer parte do corpo de jurados De acordo com os artigos 436 a 446, do Código Processual Penal (CPP), o serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de dezoito anos de notória idoneidade.
Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (Art. 436, §1º).
O que preciso fazer para não ser mais convocado para ser jurado?
Por fim, se você for chamado para fazer parte do corpo de jurados e não quiser, basta fazer sua recusa de forma escrita e endereçada ao juiz presidente protocolando no próprio fórum.
Para ser jurado no Tribunal do Júri, o cidadão tem que preencher alguns requisitos, como ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos de idade; não ter antecedentes criminais; ter boa conduta moral e social; estar em pleno gozo dos direitos políticos; e ser residente na região do crime.
Para fazer o alistamento e participar de julgamentos, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço gratuitamente (de forma voluntária).
437, do CPP, estão isentos do serviço do júri: o presidente da República, os Ministros de Estado, governadores e seus respectivos secretários, membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal, os prefeitos Municipais, os magistrados e membros do Ministério Público e da ...
Se você, por exemplo, trabalha com uma atividade cuja carga-horária é incompatível com os horários em que as sessões do júri são realizadas na sua Comarca, pode comprovar isso ao Juiz e requerer sua dispensa. Se o Juiz deferir o seu pedido, ele irá mandar remover o seu nome da lista de jurados.
O artigo 106 do CPP, diz que em casos de suspeição, impedimento ou incompatibilidade, a recusa deverá ser feita oralmente no plenário, decidindo o presidente do Tribunal do Júri, que a rejeitará se, negada pelo recusado, não for imediatamente comprovada, o que tudo constará da ata.”
Ademais, a dispensa de um jurado convocado para o Tribunal do Júri pode ser solicitada através de uma petição simples, a qual deve ser enviada com antecedência. A aplicação de multa por ausência não é imediata e depende da avaliação do juiz presidente sobre os motivos apresentados.
Lembrando que para ocasiões como audiências e reuniões, é aconselhável o terno e gravata, ou ao menos um traje formal. O que não usar: Não é muito aconselhável usar apenas roupas informais para o trabalho, como calça jeans, camiseta e tênis.
A pessoa interessada poderá efetuar a inscrição nas secretarias do Tribunal do Júri dos respectivos Fóruns de cada cidade-satélite. O candidato deverá, além de observar os requisitos, apresentar a Carteira de Identidade e comprovante de residência, e preencher formulário próprio.
Para saber se você foi convocado ou para obter a lista dos convocados, faça contato com o cartório eleitoral em que você está inscrito. Consulte o portal da Justiça Eleitoral , para encontrar o site ou o telefone do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado. A convocação é válida para os dois turnos das eleições.
“Art. 441-A. Ressalvada a hipótese de justa causa, o jurado não poderá ser demitido do emprego pelo prazo de um ano, a contar do sorteio para o serviço do júri.
Cada julgador tem direito a um acompanhante, que fica hospedado no mesmo hotel e, durante os desfiles, assiste à festa em uma área destinada especialmente para eles. Pelos dois dias de julgamentos, cada jurado recebe o valor de R$ 4.000,00.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
São impedidos de servir no mesmo Conselho: I – marido e mulher; II – ascendente e descendente; III – sogro e genro ou nora; IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio; V – tio e sobrinho; VI – padrasto, madrasta ou enteado.
No entanto, o jurado poderá se justificar, explicando ao juiz o que o impede de exercer a função. A justificativa poderá ser por motivo de doença ou gestação ou até por o julgamento envolver alguma parente como vítima ou acusado.
Para ser jurado, o cidadão deve, em suma, estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor); não ter sido processado criminalmente; prestar o serviço gratuitamente (voluntário); Diz o art. 448, do CPP: Art.
Os jurados serão alistados anualmente pelo Juiz Presidente do Júri, sob a sua responsabilidade, entre cidadãos de notória idoneidade, mediante escolha por conhecimento próprio, do Magistrado, ou através de informação fidedigna.
Quem é convocado para júri popular tem direito a folga?
Os servidores públicos convocados para atuação no Tribunal do Júri têm suas ausências no trabalho justificadas, mesmo que não sejam sorteados para compor o Conselho de Sentença. E, por essa razão, devem receber seus vencimentos integrais.
Como constitui serviço público relevante, estabelece ao jurado a presunção de idoneidade moral e assegura prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Outra vantagem que o jurado tem é a preferência em licitações ou concursos públicos, no caso de empate.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. 'Art. 438.
O que acontece se eu não comparecer ao júri popular?
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou que o não comparecimento do réu à sessão do tribunal do júri é desdobramento do direito ao silêncio e da ampla defesa e que não pode, por si só, justificar a decretação da prisão preventiva após a condenação.