Quem é obrigado a ter o PGR?

Quem deve elaborar o PGR? O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR. Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.
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Quem está obrigado a fazer o PGR?

Quem precisa elaborar e renovar o PGR e o PCMSO? Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR e PCMSO para preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Isso acontece independente do regime tributário da empresa.
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Quem não precisa fazer PGR?

As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09 também ficam dispensadas da elaboração do PGR.
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Quem é dispensado de PGR?

No caso do PGR, a dispensa é possível quando a empresa não apresenta riscos ambientais que exijam controle específico e, para tanto, pode emitir a autodeclaração sobre riscos.
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Quais empresas não precisam de PGR?

MEIs (Microempreendedores Individuais) são dispensados do PGR. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de grau de risco 1 e 2 também não precisam do PGR, mas devem atender aos demais requisitos da NR-01. Empresas de qualquer porte com grau de risco 3 ou 4 são obrigadas a ter o PGR.
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O MEI é obrigado a elaborar o PGR?

Quais empresas estão dispensadas do PCMSO e PGR?

Contudo, a NR-1 faz exceção à elaboração de PGR e PCMSO ao Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).
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Em quais casos a empresa fica dispensada da elaboração do PGR?

Caso não sejam identificadas exposições dos trabalhadores a agentes biológicos, físicos e químicos em conformidade com a NR 09, os empregadores podem declarar isso em formato digital. Assim, ficam dispensados de elaborar o PGR.
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Quem exonera o PGR?

128, §2º, CF) – diferente da demissão, a destituição do PGR ocorre mediante ato complexo por iniciativa do Presidente da República, seguida da autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
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Pode fazer PCMSO sem PGR?

O PCMSO não pode ser produzido sem o PGR. Isso porque o PCMSO é elaborado com base nas informações contidas no PGR, o qual é obrigatório, assim como precisa também ser bem desenvolvido para evitar brechas no que diz respeito a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
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Quem é MEI precisa de PGR?

Além da dispensa do PGR, o MEI poderá ser dispensado do PCMSO, conforme previsto na NR 4, que dispõe de uma lista com as atividades e seu respectivo grau de risco. Por meio dela, o MEI poderá verificar se sua atividade está entre os graus de risco 1 e 2.
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Quais atividades precisam de PGR?

De acordo com o item 22.3.7 da NR-1, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno. É o caso da construção civil, oficinas, mineradoras, indústrias químicas, entre outras.
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Quanto custa para fazer um PGR?

Preço R$ 750,00 - Até 10 empregados.
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Qual a quantidade mínima de empregados para elaboração do PGR?

AFINAL, HÁ QUANTIDADE MÍNIMA DE EMPREGADOS PARA ELABORAÇÃO DO PGR? Não. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve ser implementado por estabelecimento, desde que existam empregados, independentemente da quantidade.
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Quem não precisa elaborar PGR?

i. O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR.
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Qual profissional deve assinar o PGR?

Como mencionado acima, o técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR 18, desde que a obra tenha menos que 7 m (sete metros) de altura e tenha menos que 10 trabalhadores. Caso ultrapasse este limite, apenas um engenheiro de segurança pode assinar o documento.
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Quem está dispensado do PPP?

§ 4.º O PPP dispensa a apresentação de laudo técnico ambiental para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que demonstrado que seu preenchimento foi feito por Responsável Técnico habilitado, amparado em laudo técnico pericial.
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Quando o PGR é dispensado?

Estes empregadores, inicialmente devem fazer um levantamento preliminar de perigos e se não forem identificadas exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09, podem declarar isso em formato digital e ficam dispensados da elaboração do PGR.
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Quem é isento de PGR?

Você microempreendedor individual (MEI) que possui empregado está dispensado do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme estabelece o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).
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É obrigatório ter PGR?

Quem deve elaborar o PGR? O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR. Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.
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O que substituiu o PGR?

O que mudou? Após quase 28 anos de existência, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi extinto, dando lugar ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança ocorreu após a atualização da NR 9, que agora se chama Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
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Quando o PGR passou a ser exigido?

Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.
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O que muda com o novo PGR?

O novo documento, instituído pelo governo, substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e é através dele que a fiscalização passa a ser mais efetiva. Outra mudança derivaa da troca dos Planos foi a inserção de duas novas Normas Regulamentadoras. O antigo PPRA era pautado na NR9.
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Quais tipos de empresas são isentas do PGR?

Micro Empresa e EPP precisam elaborar o PGR? As micro empresas que se enquadrarem nos graus de risco 1 e 2 da NR-04, como por exemplo os comércios atacadistas, e que não exponham os trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos (de acordo com a NR-9) ficam dispensadas de elaborar o PGR.
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É necessário emitir ART para PGR?

Então a ART é obrigatória no PGR? É e não é, tudo vai depender de qual profissional elaborou o documento, se o PGR foi elaborado por TST, a Anotação Técnica não é necessária, já se foi elaborado por um engenheiro, ela é necessária, visto que se trata de um documento obrigatório para todo serviço de engenharia.
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Qual documento o PGR veio para substituir?

Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PGR pode ser parte integrante de um sistema de gestão ou desdobrado em planos e subprogramas.
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