Quem é obrigatório emitir CT-e?

Já encontram-se obrigadas à emissão do CT-e, as empresas que emitem Conhecimento de Transporte nos modais: aéreo, dutoviário, ferroviário, aquaviário e rodoviário, para este último modal ,estão na obrigatoriedade as empresas que constam no Anexo Único, do Ajuste 09/07 (desde 1º de Dezembro de 2012) e as empresas ...
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Quando é obrigatória a emissão do CTe?

São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
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Quem deve emitir o CTe?

Como já falamos no tópico sobre quem deve emitir CTe, a empresa embarcadora pode emitir normalmente o documento para o serviço de transporte realizado por transportadoras, cooperativas e autônomos.
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Quem deve lançar o CTe?

E independe se o tomador é o emitente da nota fiscal de venda, o destinatário da mercadoria ou o consignatário (terceiro interveniente). Apenas ele deve registrar o CT-e como documento de entrada.
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O que acontece se não emitir o CTe?

Não, você não pode viajar sem o CT-e. Ele é obrigatório para todas as atividades de transporte de cargas no Brasil. Caso você não emita o CT-e ou a sua geração seja feita de maneira incorreta, podem ser geradas multas e penalidades fiscais para as instituições envolvidas.
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CT-e: tudo o que você precisa saber

De quem é a responsabilidade de emitir o CTe?

Portanto, todo contribuinte de ISS (Imposto sobre Serviço), o qual é um tributo municipal, deve emitir esse documento. O órgão municipal será o responsável por receber e autorizar os dados informados, de acordo com a legislação em vigor — sendo que cada cidade tem suas próprias regras para sua emissão.
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Pode transportar carga sem CTe?

Sendo assim, independentemente da modalidade, o CTe é obrigatório para cada operação de transporte.
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Quando é necessário CTe?

– Prestação de serviços de carga: sempre que uma empresa realiza uma operação de transporte de mercadorias, é necessário emitir um CTe. – Operações interestaduais e intermunicipais: quando o transporte ocorre entre estados diferentes ou entre municípios distintos dentro do mesmo estado, é obrigatória a emissão do CTe.
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Em que momento o CTe deve ser emitido?

​O Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico – CT-e, somente poderá ser emitido após ser conhecido o “documento originário” que dará origem a prestação de serviço.
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Quanto custa para emitir um CTe?

Quanto custa para emitir um CTe-OS? O custo da emissão de um CTe-OS pode sair por menos de R$1,50, dependendo a licença de assinatura que você escolher e a quantidade de emissões que você fizer no mês.
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Como saber se a empresa pode emitir CTe?

As empresas interessadas em emitir CT-e deverão, em resumo:
  1. Estar credenciada para emitir CT-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecida. ...
  2. Possuir certificado digital (emitido por Autoridade Certificadora credenciado ao ICP-BR) contendo o CNPJ da empresa;
  3. Possuir acesso à internet;
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Quem deve emitir nota fiscal de transporte?

Se sua empresa está registrada no sistema tributário federal e contribui com o Imposto sobre Serviços (ISSQN), é necessário emitir a nota fiscal de transporte. Para fazer essa emissão, é preciso estar de acordo com as regras do município em que a empresa atua.
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Precisa emitir CTe para transporte de carga própria?

III O transporte de carga própria, realizado pelo remetente ou adquirente da mercadoria, utilizando veículo de sua propriedade, ou em sua posse, não caracteriza prestação de serviço de transporte e, consequentemente, não enseja a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
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Quem paga o imposto do CTe?

Confira quem deve pagar ICMS no transporte de cargas:

Ser a pessoa destinatária de serviço prestado ou iniciado no exterior; Compra de combustíveis de outros Estados, não destinados à comercialização; Importação de mercadorias do exterior, ainda que destinem-se para consumo ou ativo permanente de estabelecimentos.
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Quem é o responsável pela emissão do CTe?

O responsável por emitir o CT-e é a empresa transportadora que presta o serviço de movimentação da carga. Isso deve ser realizado por companhias que operam em qualquer modal, incluindo rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.
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Quem deve lançar o conhecimento de transporte?

O Contribuinte deve escriturar os documentos relativos às prestações de serviço de transporte na data de utilização dos serviços (art.
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É possível emitir CTe sem Nota Fiscal Eletrônica?

Sim! É possível emitir CTe sem nota fiscal. No entanto, para evitar problemas com a SEFAZ, o uso desse recurso deve ser estratégico e por outros meios legais. Para os casos em que o transportador não possui a nota fiscal da mercadoria, a melhor solução é utilizar outro documento ou declaração.
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Em que momento é emitido o CTe?

O CTe complementar é utilizado em casos onde o transportador precisa aumentar o valor do frete, ou ainda, para complementar o valor-base do ICMS. Dessa forma, um Conhecimento de Transporte complementar deve ser emitido sempre que seja preciso aumentar o valor informado sobre a prestação de serviço inicial.
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Quais são os tipos de CTe?

Os tipos de CTe existentes são: Normal, Complemento de Valores e Anulação de Valores. Confira as regras de emissão de cada tipo de Conhecimento Eletrônico de Transportes e em qual situação você deve emiti-los.
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O que substitui o CTe?

O CTe de anulação costumava ser emitido pela transportadora. Cabia à empresa tomadora do serviço de transporte de cargas lançar um evento de prestação em desacordo. Em seguida, a transportadora emitia o CTe de anulação e, só depois, o de substituição. Com a Nota Técnica 2023.001 v.
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É obrigatório portar CTe impresso?

No transporte de cargas brasileiro, imprimir DANFe, DACTe e DAMDFe é obrigatório para a apresentação na fiscalização em postos rodoviários. Entretanto, uma nova atualização na regra será válida a partir de 1º de janeiro de 2023.
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Quais os documentos fiscais obrigatórios no transporte de carga?

Os documentos necessários para o transporte de cargas no Brasil são:
  • Nota Fiscal Eletrônica (NFe)
  • Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFe)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)
  • Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe)
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe)
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