Sou policial, posso ter outro emprego?
Conforme a lei sobre essa carreira, os policiais federais ou policiais civis do Distrito Federal só podem acumular as atividades públicas previstas na Constituição Federal, sendo permitidos cargos de professor, profissional da saúde ou técnico/científico.Sou policial, posso ter empresa?
Não. A Lei 8.112/090, que regulamenta o funcionalismo público federal, determina em seu artigo 117, inciso X: “Das proibições: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.”É permitido ao policial civil ter outra profissão?
Os policiais civis podem ser autorizados a acumular suas funções com o cargo de professor em instituições públicas, desde que haja compatibilidade de horários.Quem é militar pode trabalhar de carteira assinada?
Conforme consulta realizada no site Jus Navigandi, o militar na inatividade remunerada (reserva/reforma), mesmo após a Emenda Constitucional nº 20/98, pode trabalhar com carteira assinada, sem prejuízo dos direitos junto à instituição, tais como Fusex e outros, fazendo jus ao beneficio secundário, sem os empecilhos do ...Concurso PC SP: Policial pode ter outro emprego ou profissão?
Quais profissões o militar pode exercer?
Assim como os professores, policiais e bombeiros militares são liberados para ocupar cargos públicos técnicos ou científicos. Para a ocupação civil, vale a mesma regra aplicada aos professores: é fundamental ter habilitação ou formação superior para exercer a função que deseja ocupar em paralelo à carreira militar.Pode ser policial em dois estados?
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira uma mudança na Constituição para permitir o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros militares. A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.O que impede a pessoa de ser policial?
As condições de saúde que costumam reprovar em concursos da PM são doenças crônicas, respiratórias, neurológicas, endócrinas, autoimunes, entre outras.Quem é militar pode ter CNPJ?
O que lhe é permitido é ser acionista na respectiva sociedade empresarial ou mesmo possuir cotas de participação no negócio, situações nas quais o camarada, em regra, não realiza funções de administração e afins na empresa, apenas detém uma parte financeira da atividade empresarial, podendo obter lucro por meio dela.Pode ser policial e enfermeiro?
Considerando isso, um policial ou bombeiro militar só poderá ocupar cargo de professor como pessoa civil. Do mesmo modo, o bombeiro e o policial militar podem também acumular cargos como profissionais da saúde. Para isso, basta apenas ser um cargo como enfermeiro civil, por exemplo.É crime militar ter empresa?
“Ao militar da ativa é VEDADO comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar (…) EXCETO como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. ”.Porque policial não pode ter empresa?
A própria Lei Orgânica da Polícia veta ao policial "exercer comércio ou participar da sociedade comercial, salvo como acionista, cotista ou comanditário". Acionista é o sócio que tem ações na empresa. Cotista é aquele que tem cotas e costuma fazer retiradas anuais a partir do lucro do negócio.Sou policial, posso ser MEI?
O PL 2.332/2022 modifica a Lei 8.112, de 1990, para permitir que todos os servidores públicos atuem como MEI, exceto aqueles que ocupam funções de confiança ou cargos em comissão, uma vez que estão submetidos a regime de dedicação exclusiva.Sou funcionário público, posso ter outro emprego?
Acumulação. Cargo. A acumulação de cargos, funções e empregos públicos está limitada a dois vínculos, sejam dois cargos de professor, seja um cargo de magistério com outro técnico ou científico, sejam dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.É possível ter 2 empregos com carteira assinada?
Trabalhador pode ter dois empregos registrados em carteira? Sim, uma vez que a legislação trabalhista não veda que o empregado tenha dois empregos, sendo plenamente possível que uma pessoa possua dois empregos e que ambos tenham registro em carteira.Sou concursado, posso fazer outro concurso?
Vacância pela posse em outro cargo inacumulávelExceto os casos especificados pela Constituição Federal, não há a possibilidade de acúmulo de cargos por parte do servidor público. Assim, caso seja aprovado em novo concurso público e tenha intenção de tomar posse, deverá pedir exoneração do cargo atual.