822 da CLT diz que “As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”.
A testemunha tem direito de ser tratada com respeito e urbanidade, não sendo permitido realizar perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias. Neste sentido, as testemunhas também podem se recusar a responder perguntas, caso delas possa lhe resultar um processo criminal.
Caso se ausentem, serão intimadas e se, ainda assim, faltarem à audiência em prosseguimento, serão conduzidas coercitivamente, além de sofrerem sanção de multa. Assim, uma vez demonstrado pela parte que sua testemunha foi convidada a comparecer à audiência e não o fez, cabe ao juízo determinar sua intimação.
Quando tenho uma audiência pode faltar ao trabalho?
Mas e aquele empregado que comparece em audiência para prestar depoimento em um dia normal de trabalho, ele pode sofrer desconto em seu salário? A resposta é NÃO! Pela lei essa falta é justificada, portanto, o seu dia nao poderá ser descontado.
Em resumo, a testemunha, por lei, não pode ser prejudicada por depor em processo trabalhista, a remuneração do dia da audiência é garantida e há previsões que a protegem de dispensa por retaliação do empregador.
Trabalhador pode ser testemunha mesmo que tenha processado a mesma empresa na Justiça
O que vale mais documento ou testemunha?
Convém ressaltar que, apesar de muitas pessoas acharem que existe uma hierarquia entre elas, que os documentos valem mais do que as testemunhas, é bom ter em mente que isso não é uma regra. Por isso, é fundamental saber a importância das provas e qual a mais adequada. Sempre dependerá do que se pretende provar.
Sim. De acordo com a lei brasileira, qualquer cidadão que vá servir à justiça possui direito a ter o dia de falta abonado no trabalho. Basta pegar uma declaração de comparecimento com a própria secretaria da vara do trabalho e apresentar no seu trabalho.
Testemunha é obrigada a comparecer em audiência? Ninguém está a salvo de ser testemunha de um fato jurídico relevante para o direito penal, basta contato visual ou auditivo com o fato que surge o dever de testemunhar. Assim, o presente informativo…
Em regra, uma testemunha indicada não se pode recusar a depor, salvo nas situações indicadas por lei. A parte pode desistir a todo o tempo da inquirição de testemunhas que tenha oferecido, sem prejuízo da possibilidade de inquirição oficiosa.
O não comparecimento à audiência judicial de conciliação ou mediação não gera nulidade, extinguindo o processo, contudo, quando não justificado por alguma das partes, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e deve ser sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa.
No processo trabalhista, a testemunha não precisa ser arrolada previamente, em contraponto ao processo civil, podendo ser levada de forma voluntária na audiência para prestar testemunho.
Se a testemunha sem motivo justificado não comparecer na audiência, para a qual foi intimada, será conduzida coercitivamente e responderá pelas despesas do adiamento do ato. A condução coercitiva é uma forma de levar a testemunha à presença do juiz independente de sua vontade e desde que haja prévia intimação.
A obrigação da testemunha é sempre com a verdade e não com as partes envolvidas no processo, dizem os advogados. Quando se trata da justiça cível e criminal, as testemunhas também acabam se sentindo receosas, porém costuma ter mais relação com os envolvidos no caso e futuros problemas com eles.
“Quando uma pessoa é convocada como testemunha, ela deve apenas falar sobre os fatos que tem conhecimento e deixar claro o que ouviu e o que presenciou. Não cabe a ela dar impressões pessoais caso não seja perguntada especificamente sobre isso.
A testemunha deve dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for perguntado. Se a testemunha omitir ou falsear a verdade, de propósito, comete o crime de “falso testemunho” (art. 342 do Código Penal – pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa).
Não há necessidade das assinaturas das testemunhas, mas um contrato que esteja assinado por testemunhas poderá ser executado mais rápido, se for necessário.
"Posso me recusar a depor como testemunha em um processo criminal? De modo geral, o art. 206 do Código de Processo Penal determina que "a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor".
Quem faz as perguntas primeiro para as testemunhas?
De acordo com o disposto legal, primeiro as partes interrogam as testemunhas e após isso, o magistrado formula as perguntas para esclarecer algum fato. Ou seja: o magistrado pode perguntar apenas depois das partes e não iniciar a inquirição. Se as testemunhas são de acusação, o promotor de justiça inicia a inquirição.
Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.
Quais são as perguntas que o juiz faz a testemunha?
- Existe alguma inimizade entre você e alguma das partes do processo? Essas perguntas servem como base para que o magistrado avalie a imparcialidade da testemunha em relação aos fatos presenciados durante seu período de trabalho, especialmente no que diz respeito ao autor da ação.
O que acontece se eu faltar uma audiência como testemunha?
Caso se ausentem, serão intimadas, e se ainda assim faltarem à audiência em prosseguimento, serão conduzidas coercitivamente, além de sofrerem sanção de multa. Assim, uma vez demonstrado pela parte que sua testemunha foi convidada a comparecer à audiência e não o fez, cabe ao juízo determinar sua intimação.
Quem já foi testemunha em alguma ação trabalhista, ou quem já assistiu alguma audiência, sabe que antes de ouvir a testemunha, o Juiz faz algumas advertências, dizendo que ela só deve falar a verdade, que se não souber deve responder que não sabe, que não pode mentir, que mentir é crime e pode gerar punições, inclusive ...
822 da CLT diz que “As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”.
Quando o funcionário precisa comparecer a uma audiência que foi intimado, seja como testemunha, ação ou parte, ele também pode apresentar a declaração. Nesse motivo, o funcionário está amparado no artigo 473, sendo sua ausência uma falta sem prejuízo no salário. No texto da CLT, não existe um tempo definido.
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.