Quem são os responsáveis pela elaboração da FDS (FISPQ)? Segundo a MTE NR-26, a elaboração da FDS (FISPQ) é de responsabilidade da empresa fabricante ou importadora.
A sigla FDS significa Ficha de Dados de Segurança. É um documento normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme NBR 14725 2023, em substituição à antiga FISPQ (NBR 14725-4).
Sendo assim, a responsabilidade pela elaboração de FISPQ, FDSR e Ficha de Emergência é da empresa fornecedora do produto ou a geradora do resíduo químico. E deve ser elaborada por um profissional que possua conhecimentos técnicos específicos do produto e do resíduo químico perigoso.
A FISPQ e a FDS são a mesma coisa — a única diferença é o nome (a nova nomenclatura busca equiparar o documento a padrões internacionais já existentes em outros países).
A atualização da Norma NBR 14725 traz mudanças significativas no setor de segurança de produtos químicos. A substituição da FISPQ pela FDS reflete a evolução da indústria química e busca garantir a conformidade com os padrões internacionais de segurança.
Uma FDS deve fornecer informações sobre a substância ou mistura em 16 seções, cujos títulos-padrão, numeração e sequência não podem ser alterados. Os subtítulos das seções são uma recomendação da NBR 14725.
Ou seja, para todo produto químico classificado como perigoso ou cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos à segurança e saúde dos trabalhadores a FDS é obrigatória.
Ao analisar a ficha MSDS, os responsáveis pelo embarque e desembarque saberão as instruções precisas sobre o manuseio da carga. O responsável pela emissão desse documento é o fabricante, pois conhece tudo a respeito do seu produto, devendo responsabilizar-se 100% pelas informações.
Quem pode elaborar a FISPQ? Segundo a descrição da NR-26, a ficha fica sob a responsabilidade da empresa fabricante ou importadora. Mas também pode ser elaborada por consultoria especializada em documentos de segurança química.
Entre as principais informações presentes na FDS, podemos destacar: Propriedades físicas e químicas da substância; Medidas de precaução; Primeiros socorros em caso de acidentes.
Nesta seção de como elaborar FDS, devem ser informados os potenciais perigos, físicos, a saúde e ao meio ambiente, do produto. Também deve constar os elementos apropriados de rotulagem como pictogramas de perigo, palavra de advertência, frases de perigo e de precaução, associados aos perigos do produto.
Quem deve fornecer a FISPQ? Por ser um documento cheio de especificidades e com informações restritas, a FISPQ só pode ser produzida pelo próprio fabricante ou pelo importador do produto químico.
A FISPQ/FDS é um documento obrigatório, pois o item 26.4.3.1 da NR-26 determina que o fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional, deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.
- A FISPQ passará a ser chamada de FDS – Ficha com Dados de Segurança; - Todos os rótulos e FISPQs deverão ser atualizados; - As empresas terão o prazo de 24 meses, a partir da publicação, para se adequarem.
No último dia 3 de julho, foi publicada a 7ª atualização da ABNT NBR 14.725:2023 — Produtos Químicos, que, dentre as alterações introduzidas, substituiu a A Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ) pela FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA (FDS).
O preenchimento das 16 seções da FDS deve ser feito de acordo com as recomendações e requisitos do anexo A da norma, que fornece uma lista de subtítulos principais a serem utilizados, podendo incluir subtítulos adicionais.
Qual é o prazo de validade da FISPQ? A FISPQ deve ser revisada e atualizada pelo menos a cada cinco anos, ou sempre que houver qualquer mudança na composição do produto, na legislação aplicável, ou quando novas informações sobre os riscos se tornarem disponíveis.