O mapa de riscos deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), em conjunto com os colaboradores envolvidos com os processos em questão. A elaboração deve ser orientada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
De quem é a responsabilidade de fazer o mapa de risco?
A elaboração do Mapa de Riscos é realizada pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), em conjunto com os trabalhadores. Caso a empresa não possua essa comissão, deverá contratar o serviço de um profissional da segurança do trabalho.
Quem é responsável pela elaboração do documento de risco?
Quem é o responsável pela elaboração do documento de risco? O mapa, assim como outros documentos pertinentes à segurança dos colaboradores, deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.
O que diz a NR 5 sobre mapa de risco? A NR 5 (Norma Regulamentadora nº 5) estabelece diretrizes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e, embora não trate diretamente do mapa de risco, ela menciona a importância da identificação e gestão dos riscos no ambiente de trabalho.
De acordo com a NR 5 no item 5.16 a elaboração do Mapa de Risco é de responsabilidade da CIPA em parceria com o SESMT (onde houver). Sendo assim, qualquer uma dessas partes pode elaborar e assinar o documento.
De acordo com a NR-5, este documento somente poderá ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) sob a direção do SESMT (Segurança do Trabalho e Serviços Profissionais Médicos).
Quem são os responsáveis pela elaboração do mapa de risco?
O mapa de riscos deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), em conjunto com os colaboradores envolvidos com os processos em questão. A elaboração deve ser orientada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Segundo a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), o mapa de risco deve ser elaborado pela CIPA. Desse modo, caso a sua empresa não tenha formado essa comissão específica, é preciso contratar um profissional especializado em Segurança do Trabalho que forneça esse tipo de consultoria.
Quem é responsável pela confecção do mapa de risco segundo a NR 5?
O mapa de riscos é elaborado pela CIPA, segundo a NR-5, item 5-16, alínea “o” (por determinação da Portaria nº 25 de 29/12/94) ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando houver.
O desenvolvimento e implementação do Programa é responsabilidade de cada empregador. Os empregadores gerenciam os indicadores dos respectivos Programas.
Quem elabora a APR? Frequentemente a análise de risco está presente nas Normas Regulamentadoras emitida pelo Ministério do Trabalho. Porém, o que não é especificado é quem deve elaborar esta análise. Sabemos que a obrigação da elaboração é do empregador, mas, para assegurar a proteção dos trabalhadores.
De quem é a responsabilidade de fazer a gestão de risco?
As empresas podem proteger seus negócios e garantir a continuidade de suas operações ao implementar uma gestão de risco eficaz. Isso também ajuda a manter uma governança responsável.
O mapa de risco deve ser feito anualmente, toda vez que se renova a CIPA. A exigência faz parte da NR-5. Por isso, certifique-se que seu posto já tenha a representação gráfica dos riscos de acidentes.
Como fazer o mapa de risco? Quando se decide por elaborar o mapa de risco, ele pode ser feito pela CIPA, em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da construtora.
De quem é a responsabilidade de fazer o mapa de risco da empresa?
De acordo com a NR5, o mapa de riscos deve ser elaborado pela CIPA com orientação SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) — onde ele existir — ou por empresas terceirizadas, que sejam especializadas.
O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Mapa de Risco juntamente com a CIPA, caso exista, e elaborar e assinar o PPRA. Só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer a fiscalização. O PPRA é uma Norma do Ministério do Trabalho – NR9 portanto, é esse o órgão que deverá fazer a sua fiscalização.
O valor de um Mapa de Risco, deve depender das horas trabalhadas, área métrica total da edificação, porte do cliente. Uma estimativa pelos Mapas que já realizei: R$ 0,50 reais por m2. Por exemplo, uma mapa de risco para uma fábrica com 5.000 metros quadrados, seria R$ 2.500,00 reais.
Uma das principais mudanças foi o estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que substitui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Uma das mudanças que ocorreram na NR 5 foi o fato de que a norma desobriga a CIPA de elaborar o Mapa de Riscos. Em outras palavras, a norma sugere que a empresa pode utilizar o Mapa de Risco ou qualquer outro método como forma de conscientizar e alertar os colaboradores sobre os riscos existentes em suas atividades.
186 do Decreto 10.086/2022 “O gerenciamento dos riscos poderá ser dispensado, mediante justificativa, nos casos envolvendo contratação de objetos de baixo valor ou baixa complexidade”. Deste modo, se tratando de bens/serviços comuns, a unidade demandante poderá dispensar o gerenciamento dos riscos.
É elaborado pelos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, após consultar o formulário preenchidos pelos trabalhadores de todos os setores produtivos da empresa, com assessoria do SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, quando este existir.
A partir de 3 de janeiro de 2022 o Mapa de Risco não é mais obrigatório, porém, a empresa continua com a obrigatoriedade de mostrar quais os riscos ocupacionais os trabalhadores correm ⚠ Você sabe como pode fazer isso? 🤔 A gente discute isso em mais um conteúdo da nossa websérie #PráticasDoTST 👷♀👷 Dá o play aí!
Em geral, esse tipo de análise é realizado por profissionais com vasto conhecimento de riscos e estatísticas que permitem a elaboração de planos de ação para atuar em diferentes cenários.