Quem emite CT-e precisa emitir Nota Fiscal?

Por empresa com veículo próprio, em viagens intermunicipais ou no mesmo município: basta emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga; Por empresa com veículo próprio, em viagens interestaduais: não precisa emitir CT-e, bastando emitir a Nota Fiscal Eletrônica do produto e o Manifesto de Carga.
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Quem emite CTe precisa emitir nota fiscal?

Quem emite CTe precisa emitir Nota Fiscal? Conforme já foi falado, o CTe deve ser emitido sempre que houver uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada entre municípios ou entre estados da federação.
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Como fazer CTe sem nota fiscal?

É possível emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica? A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada. Porém ele deve estar relacionado a algum outro documento ou declaração, visto que a SEFAZ não vai validar o CT-e sem que haja informações na tag <InfDoc>.
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Quem emite o CTe?

Portanto, o transportador é que é obrigado a emitir CTe e pode sofrer as maiores penalidades. Dessa forma, quem for contribuinte de Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) pode emitir CTe desde que os cadastros perante o governo estadual estejam em ordem.
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O que é CTe nota fiscal?

CTe é a sigla de Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento digital, que é emitido online e armazenado eletronicamente. Existe apenas na forma virtual, em arquivo XML, assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe). Ele substitui o antigo CTRC que era emitido no papel.
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Qual a diferença de CTe e NF?

Ao contrário da nota fiscal que abrange uma ampla variedade de empresas, o CTe só é obrigatório para negócios que trabalham com o transporte rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
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Quando emitir CTe e quando emitir nota de serviço?

Portanto, sempre que o transporte for efetuado dentro do município o documento ideal de registro fiscal da operação é a NFSe. Quando o transporte é intermunicipal ou interestadual, aí o correto é emitir o CTe.
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Como emitir Nota Fiscal CTe?

Guia completo para emitir CTe
  1. Solicitar credenciamento na Sefaz. ...
  2. Obter certificado digital. ...
  3. Ter um sistema emissor. ...
  4. Ter acesso à internet. ...
  5. Configurar a transportadora no sistema. ...
  6. Importar XML de NFe para emitir o CTe. ...
  7. Preencher os dados no documento. ...
  8. Gerar o DACTe.
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Quem não é obrigado a emitir CTe?

Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário. Não se aplica a obrigatoriedade de emissão de CTe ao Microempreendedor Individual (MEI), caso queira poderá solicitar credenciamento voluntário para emitir CTe, através da página de credenciamento da Secretaria da Fazenda.
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Quem paga o frete no CTe?

Tomador: no Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), o tomador representa a instituição que é responsável pelo pagamento do serviço após a sua conclusão.
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Onde fica CTe da nota fiscal?

Procure pela opção “Consulta CT-e” ou “Consulta de Documentos Fiscais Eletrônicos”. Digite o número do protocolo do CT-e que deseja consultar. O número do protocolo é composto por 15 dígitos e pode ser encontrado no comprovante de entrega do documento.
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O que é preciso para emitir CTe?

  1. CNPJ válido;
  2. Inscrição Estadual ativa;
  3. Certificado Digital A1 ou A3;
  4. Estar credenciado na Sefaz do seu estado para emissão de CT-e;
  5. Possuir cadastro ATIVO na ANTT como transportadora ou transportador autônomo.
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Quando emitir nota fiscal de serviço de transporte?

A emissão desse documento é obrigatória para cada viagem contratada e por cada veículo. Ou seja, se a empresa contrata uma transportadora para a entrega de uma carga que exige duas viagens ocupando três veículos, no final serão emitidas seis notas fiscais.
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Em que momento deve ser emitida a nota fiscal?

Como vimos acima, a lei municipal geralmente determina que a nota fiscal de serviço deve ser emitida uma vez que o serviço seja prestado, independentemente de pagamento. Se isso não ocorrer, o contribuinte corre 2 riscos principais: ser multado e/ou sofrer outras penalidades impostas pelo fisco.
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Pode viajar sem CTe?

O que pode acontecer se eu não emitir o CTe? Por possuir seu requerimento obrigatório em qualquer transporte no Brasil, não realizar sua emissão pode resultar em várias perdas para sua empresa que podem ir da paralisação de suas atividades até multas específicas.
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Como funciona o CTe?

Para emitir o CTe, primeiro é necessário solicitar o credenciamento na Sefaz, em seguida obter o certificado digital, depois providenciar um sistema emissor, configurar a transportadora no sistema, importar o XML da NFe, preencher os dados e, por fim, gerar o DACTe.
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Como emitir CTe é manifesto?

Para fazer a emissão do manifesto de carga é necessário seguir o passo a passo: Realizar o registro no Cadastro Nacional de Emissores, o CNE; Pedir o credenciamento em todos os estados em que serão preciso emitir a MDF-e; Emitir a nota na Secretaria da Fazenda do Estado.
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Quais são os tipos de CTe?

Tipos de CTe de acordo com o Modelo
  • CTe. Quando falamos em CTe, nos referimos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, como sendo o modelo 57, utilizado para transporte de cargas.
  • CTe OS. ...
  • Rodoviário. ...
  • Ferroviário. ...
  • Aéreo. ...
  • Aquaviário. ...
  • Dutoviário. ...
  • Multimodal.
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Quais impostos incidem sobre o CTe?

A cobrança do ICMS relativo ao transporte de cargas é coberta por um documento fiscal chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O CT-e é um instrumento que registra a prestação de serviços de transporte com validade em todo território nacional.
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Como saber se a NF tem CTe?

Como consultar uma NF-e ou CT-e no Portal Nacional da Sefaz?
  1. Acesse o Portal da Sefaz: NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br. ...
  2. Clique na opção de Consulta Completa: ...
  3. Informe a Chave de Acesso da NF-e ou CT-e, o código que aparece na imagem e clique em Continuar:
  4. Serão exibido todos os Dados da NF-e ou CT-e:
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Como habilitar uma empresa para emitir CTe?

Para emitir CT-e, a empresa deverá:
  1. Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil.
  2. Possuir acesso à internet.
  3. Possuir programa emissor de CT-e ou utilizar o "Emissor de CT-e" gratuito disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
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Quantas notas posso colocar em um CTe?

Como você viu neste artigo, o CTe globalizado só pode ser utilizado nas operações intermunicipais, ter cinco ou mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de vários remetentes para um único destinatário, além de outras regras.
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O que é CTe gerado?

O CTe é um documento fiscal indispensável para as empresas que operam no transporte de cargas no Brasil. Isso significa que toda operação de frete e movimentação de mercadorias entre municípios e estados deve ser acompanhada por esse comprovante oficial.
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