O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento (Art. 58 da Lei 4.320/64), Portanto, é por meio da emissão da nota de empenho (NE) que se inicia a execução da dotação orçamentária gerando ao favorecido uma garantia de pagamento.
A Nota de Empenho (NE) é o documento de “contratação” entre a Unidade Compradora e o fornecedor. A emissão da Nota de Empenho é responsabilidade da Unidade Compradora.
É o ato da autoridade competente ou, por delegação de competência, dos vice-presidentes, do diretor executivo e/ou de outro designado para tal, que cria para o Conselho a obrigação do pagamento dentro do limite dos créditos concedidos no orçamento para cada despesa.
A obrigatoriedade é que as NE sejam assinadas por dois agentes, sendo um deles o Ordenador de Despesa. O segundo agente poderá ser o Gestor Financeiro ou Responsável pela Nota de Empenho.
O empenho é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído. Isso ajuda o governo a organizar os gastos pelas diferentes áreas do governo, evitando que se gaste mais do que foi planejado.
Analista de licitação entenda o que um Nota de Empenho
Quem assina os empenhos?
38 da Lei nº 8.666, de 1993, e o art. 12, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, têm-se que os atos de empenho da despesa devem ser assinados pelo ordenador de despesa, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei nº 9.784, de 1999, combinado com o art. 58 da Lei nº 4.320, de 1964, e com o art.
O art. 60, da Lei nº 4.320/64, não deixa dúvidas de que o empenho deve ser necessariamente realizado em momento anterior à formalização do contrato administrativo.
O caput do artigo 60 da Lei 4.320/64 menciona que o empenho deve ser prévio, ou seja, deve ser realizado por ocasião da firmatura do contrato, e não posteriormente, o que reforça seu caráter garantidor das obrigações contraídas.
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento (Art. 58 da Lei 4.320/64), Portanto, é por meio da emissão da nota de empenho (NE) que se inicia a execução da dotação orçamentária gerando ao favorecido uma garantia de pagamento.
Funciona como garantia ao credor do ente público de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. Lei nº 4.320/1964, art. 58; LRF, art. 50, II; Decreto nº 93.872/1986.
Documento de registro do empenho que indica o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
O que é Nota de Empenho? Esse empenho é uma promessa de pagamento feita pelo órgão público para você ou sua empresa. Assim, de acordo com o site do Ministério da Economia, a nota de empenho é um “documento utilizado para registrar as despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio”.
A autoridade competente é o Ordenador de Despesas, que via de regra é o Prefeito, ou, às vezes, o Secretário Municipal. É esta pessoa que DEVE assinar as notas de empenhos.
Empenho é a etapa em que o governo reserva os créditos orçamentários para uma determinada despesa, ao mesmo tempo em que assume uma obrigação com condição suspensiva (ou seja, assume uma obrigação não exigível até o cumprimento da obrigação pelo Contratado).
Resposta: A nota de Empenho deverá conter todas as informações da conta corrente Emissão de Empenho (Classificação Institucional, Funcional Programática, Classificação Econômica até subelemento, Fonte de Recurso e Código de Aplicação), bem como o Histórico do Empenho.
O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.
EMPENHO: O empenho é o primeiro estágio da despesa, conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente (ordenador de despesas). Em outras palavras, é o momento em que a Administração Pública decide gastar seu orçamento com determinado item.
Essa disposição está inclusive em consonância com a Lei nº 4.320/1964 – que institui Normas de Direito Financeiro – e atesta em seu art. 60 que “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho”.
Podemos concluir, portanto, que o empenho da despesa, formalizado em documento denominado “nota de empenho”, deverá ser realizado após a homologação do resultado do certame e antes da assinatura do contrato, já que deverá estar indicado no instrumento contratual por tratar-se de garantia do particular quanto ao ...