O CA do EPI é emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), depois de ser verificado os laudos que atestem todas as características do equipamento e os resultados dos testes, que são feitos por laboratórios credenciados.
O CA EPI é emitido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) após a emissão de laudo que ateste as características do EPI em questão. O MTE analisa os resultados obtidos a partir dos testes específicos feitos em laboratório credenciado para só então emitir o Certificado de Aprovação.
Certificado de Aprovação: documento emitido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho autorizando a comercialização e utilização do EPI no território nacional.
O Certificado de Aprovação (CA) é um documento destinado a constatar que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) está em conformidade com as exigências da NR-6 e seguro para uso. Ele é expedido pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a pedido do fabricante ou importador.
Para ter acesso ao sistema, será preciso apenas que o fabricante ou importador de Equipamento de Proteção Individual - EPI envie solicitação para o e-mail [email protected], com os dados de CPF e e-mail do usuário, CNPJ da empresa e os tipos de EPIs para os quais serão solicitados o CA.
APRENDA A CONSULTAR O CA DOS EPIS | Veja o passo a passo
Onde emitir o CA?
acesse o site da Escola Nacional de Inspeção do Trabalho; escolha a opção “EPI – Equipamentos de proteção individual”; clique em “Certificado de Aprovação – Consulta Certificado de aprovação (CA)”; preencha os dados pedidos.
De quem é a responsabilidade de solicitação da emissão do CA?
O Ministério do Trabalho é responsável por emitir o certificado de aprovação EPI, mas o CA deve ser solicitado por todas as empresas que atuam com fabricação ou importação dos equipamentos.
Realizar o processo de Consulta CA diretamente pelo site do Ministério do Trabalho é fácil e prático. Na página inicial, basta digitar os dados solicitados (Número do CA, o tipo do equipamento, o fabricante dele e o tipo de proteção) e você será direcionado para as informações sobre o certificado do equipamento.
O Certificado de Aprovação de um EPI — Equipamento de Proteção Individual — é a garantia dada pelo Ministério do Trabalho para determinado produto, atestando sua qualidade. Dessa forma, o mercado passa a saber que aquele EPI segue todas as exigências de fabricação e comercialização e que, por fim, está apto para uso.
Quem é responsável pela recomendação do uso do EPI?
6.5 - Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, para comercialização e utilização do equipamento de proteção individual, é necessário o Certificado de Aprovação (CA), cabendo ao empregador fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e ...
Esse documento consiste no reconhecimento da Secretaria de Trabalho, antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) apresenta os recursos necessários para os funcionários exercerem as tarefas com segurança.
Para ficar mais claro, o CA é como um selo de qualidade fornecido aos equipamentos de proteção listados na norma regulamentadora NR 6 após a realização dos devidos testes de laboratório. Ele tem validade de cinco anos, se o ensaio for realizado no Brasil, e de dois, se o produto for testado no exterior.
A sigla "CA" refere-se à Certificação de Aprovação, um processo regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que atesta a qualidade e a segurança dos EPIs.
Atualmente, essa sistemática de avaliação é realizada, para alguns tipos de EPI, pelo INMETRO em razão de delegação de competência realizada em 2009, pelo então Ministério do Trabalho e Emprego àquele instituto, já que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a aprovação do EPI para fins de ...
Outra forma bem mais simplificada de saber a validade do CA, é pelo site Consulta CA. Nada mais que um portal em que você terá acesso a todas as informações necessárias sobre o EPI. Basta colocar as mesmas informações que são pedidas no site do Ministério do Trabalho.
Onde encontrar o número do CA? O número CA deve ser encontrado em todos os EPIs para que o trabalhador tenha segurança e a garantia da eficácia do equipamento de proteção.
O que é o Certificado de Aprovação? O Certificado de Aprovação (CA) do EPI é uma garantia concedida ao equipamento de proteção que passou por todos os testes de qualidade e foi aprovado conforme a Norma Regulamentadora (NR) 6, mais especificamente do seu item 6.2.
O talabarte, assim como o trava quedas, não é mais um equipamento de proteção individual. Por isso, nos últimos anos você não encontra mais o CA neste produto. Desde 2015, o Ministério do Trabalho proibiu a emissão de CA para estes dispositivos.
Como consultar o CA no Ministério do Trabalho e trabalho?
Ao se consultar o Certificado de Aprovação – CA, na internet, no endereço: http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx, basta clicar no botão “Visualizar CA”, que o sistema abrirá o documento em formato PDF.
Sem o Certificado de Aprovação ( CA , o equipamento destinado a garantir a segurança e a higiene do trabalho não pode ser comercializado nem utilizado.
Os EPIs que precisam de CA são aqueles que possuem o objetivo de proteger o trabalhador contra riscos que possam comprometer a sua saúde ou integridade física, como capacetes, luvas, óculos de proteção, calçados de segurança, entre outros.
A emissão do Certificado de Aprovação não tem custo algum. Todo o processo é isento de taxas. Porém, o MTE só emite o CA com laudos que atestem a qualidade e o atendimento as exigências da NR 6 dos EPIs em questão.