O LTCAT só pode ser assinado por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. Essa é uma exigência do governo federal, por meio da Instrução Normativa nº 128/2022.
Quem é responsável pela elaboração desse documento? Como já mencionado anteriormente, por se tratar de um laudo técnico o LTCAT precisa ser elaborado por um profissional especializado nessa área, mais especificamente o Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Quem emite e quem pode assinar o laudo técnico? O laudo técnico só pode ser assinado por um profissional capacitado com certificação técnica na área em questão. Normalmente é emitido por engenheiros, arquitetos ou outros especialistas devidamente credenciados no órgão regulamentador da profissão.
Como falamos, o LTCAT precisa ser feito por um profissional especialista, que pode ser engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho. Desse modo, sendo empresa ou autônomo, deve contratar esses profissionais e eles vão preencher e concluir o LTCAT de forma adequada.
Sendo assim, o INSS consegue ter as informações essenciais para avaliar a empresa e o LTCAT é a prova de que essa avaliação foi feita para fins de fiscalização.
Sim, o LTCAT - Laudo Técnico das Condições de Trabalho é obrigatório. pois deste documento o INSS analisa os casos de aposentadoria especial. O LTCAT demonstra se o segurado trabalhou em algum período exposto a agentes nocivos que possam comprometer sua saúde ou integridade física.
Caso ainda assim a empresa se negue a fornecer a documentação, o funcionário pode entrar com um processo para que o juiz ordene a entrega. Lembrando que em situações como esta, é sempre importante consultar um advogado previdenciário para que ele analise corretamente o caso.
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e empregadores que possuam funcionários contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que exerçam atividades com potencial de exposição a agentes nocivos à saúde.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A elaboração do LTCAT deve ser feita por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme estabelece o art. 58 da Lei 8213/91. Os profissionais devem estar devidamente registrados no MTE e cabe a eles a realização do levantamento dos riscos ambientais do local, bem como define o art.
De acordo com a Portaria, as empresas que não seguirem as regras do Regulamento da Previdência eSocial (RPS) podem receber multas entre R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87. A multa prevista para inadimplências com o LTCAT é de R$ 32.150,53.
O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho. Tais mudanças podem afetar a saúde e a segurança dos colaboradores: por isso, é importante manter o documento revisado.
É preciso que o trabalhador solicite o documento diretamente com a empresa, mas antes disso é necessário que seja comprovado que esse documento foi solicitado. Ao ter essa solicitação documentada, você consegue apresentar para a Justiça Federal e comprovar a solicitação, em caso de que ele seja negado.
O artigo 279 da Instrução Normativa (IN) INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 abriu a possiblidade de um LTCAT feito em período diferente daquele em que laborou o trabalhador ser utilizada para preenchimento de seu PPP.
No LTCAT deve constar os agentes nocivos à saúde do trabalhador, além dos dados da empresa, do setor e função como um todo. Deve constar todas as atividades desenvolvidas pelo empregado segurado e suas condições ambientais de trabalho.
O que fazer quando a empresa não tem o LTCAT para emitir o PPP?
Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
O PGR substitui o LTCAT? Não! O PGR não substitui o LTCAT principalmente pelo motivo do mesmo ser estabelecido por lei, o que segundo a hierarquia não pode ser desautorizada por uma instrução normativa.
Quem pode emitir um laudo médico? Ao preparar o relatório médico de paciente, é importante seguir as exigências do Conselho Federal de Medicina (CFM), que determina que o laudo médico só pode ser assinado por profissionais especialistas na área do exame.