Quem deve enviar o ASO no eSocial? O envio das informações dos trabalhadores na plataforma é de responsabilidade da empresa. Contudo, clínicas especializadas em saúde e segurança do trabalho também poderão enviar a documentação digital, desde que tenham procuração para atuar em nome da empresa para esse fim.
A obrigação da transmissão do evento é do empregador, e não da clínica do trabalho, porém caso a clínica utilize um software para medicina do trabalho integrado ao eSocial, ela provavelmente fará os envios dos eventos relativos ao ASO em nome da empresa, por meio de uma procuração digital.
Também conhecido por exame médico admissional, essa avaliação é feita por um médico de preferência do empregador, que realiza alguns procedimentos, como fazer algumas perguntas e avaliar clinicamente o novo colaborador.
Em resumo, todas as empresas com admissão de profissionais têm a obrigação de enviar as informações de SST para o eSocial. Portanto, qualquer pessoa jurídica que possua ao menos uma pessoa contratada, cooperativas, órgãos públicos e outros têm que fazer o SST.
Quem é o responsável pelo envio? A responsabilidade de enviar o SST no eSocial é da empresa. Por isso, o departamento pessoal e a área de recursos humanos precisam ficar atentos às regras e aos prazos para essas transmissões.
Após cada exame, a empresa deve gerar o ASO, que é o atestado de saúde ocupacional. Esse documento irá definir se o funcionário está apto ou não para realizar as atividades dentro da empresa. Lembre-se que ele precisa sempre estar atualizado de acordo com os prazos dos exames.
Quantos dias após fazer o exame admissional Deve-se registrar a CTPS?
Além disso, o registro na CTPS deve ser feito em até 48 horas, de acordo com o artigo 29 da CLT. Hoje em dia, com a Carteira de Trabalho digital, não é mais necessário reter a versão física na empresa.
Estabelecem o artigo 168 e §§ 1º e 4º da CLT que “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. §1º – Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia (grifados).
A sistematização das informações no eSocial envolve os diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil. Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.
A informação do Cadastro de Pessoa Física - CPF é obrigatória no eSocial. Caso seu empregado ainda não tenha um número de CPF ou os dados apresentados estejam diferentes, deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e realizar sua inscrição ou correção.
Todas as empresas estão obrigadas a transmitir o evento S-2220 ao eSocial, com exceção de empregadores domésticos. Essa obrigatoriedade é válida para a categoria 1XX, que são os funcionários regidos pela CLT. Para outras categorias, o envio é facultativo.
Acesse: Central eSocial aba Agendados para envio, localize o S-2200 do funcionário cadastrado e clique em: "Opções - Enviar agora". Para acompanhar o retorno deste envio, acesse a aba Andamento dos eventos e aguarde o retorno do portal eSocial.
O envio do evento de admissão no eSocial precisa ser feito até 24 horas antes do início das atividades do empregado. Esse prazo vale para o evento S-2200, que é o registro dos empregados.
Qual o prazo para enviar o exame admissional para o Esocial?
O novo funcionário deve ser admitido — ter a carteira de trabalho preenchida e devidamente assinada — após a realização do exame admissional. Na verdade, não existe um prazo definido para a admissão após o exame admissional, porém, a data limite para se submeter aos exames é de 15 dias após a contratação de fato.
Idealmente, o funcionário deve pedir demissão do emprego anterior somente após ter certeza de que será contratado pelo novo empregador, o que normalmente ocorre após a aprovação no exame admissional e com a garantia de que um contrato de trabalho será assinado.
Com o colaborador apto para ocupar o cargo na empresa, o próximo passo é a assinatura do contrato de trabalho, que conforme a legislação tem um prazo de validade de 90 dias.
O exame médico admissional deve ser realizado antes da contratação. O motivo é muito simples: se o colaborador não é apto para exercer suas funções, mas já está contratado, demiti-lo pode gerar causa para processo.
O candidato que passa por processo seletivo, faz o exame admissional e na última hora. não é contratado, tem sim direito a uma indenização por danos morais. Isso porque a justiça entende.
Pode começar a trabalhar no mesmo dia do exame admissional?
Na verdade, não existe um prazo definido para a admissão após o exame admissional, porém, a data limite para se submeter aos exames é de 15 dias após a contratação de fato. Na prática, é comum que o funcionário seja admitido formalmente no dia seguinte ao da realização do exame admissional.
O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros ...
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.
Criado em 2014 pelo Governo Federal, o eSocial tem o objetivo de consolidar as informações referentes aos colaboradores das empresas em uma única plataforma, através da transmissão digital em tempo real de dados sobre: Contratações. Demissões. Afastamentos.