Como enviar o SST para o eSocial Em resumo, todas as empresas com admissão de profissionais têm a obrigação de enviar as informações de SST para o eSocial. Portanto, qualquer pessoa jurídica que possua ao menos uma pessoa contratada, cooperativas, órgãos públicos e outros têm que fazer o SST.
Com uma estrutura de dados compartilhada iniciada pelos eventos contábeis, a SST pode enviar seus próprios eventos, garantindo precisão e atualização dos dados obrigatórios. Antes de tudo, tenha em mente que a responsabilidade é sempre do empregador.
1. A obrigação de enviar os eventos de SST ao eSocial é da empresa. Para que a assessoria SST ou clínica do trabalho possa transmitir os eventos em nome da empresa, é necessário uma procuração eletrônica da mesma.
Os dados de SST devem ser enviados dentro dos prazos estabelecidos pelo eSocial, geralmente até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência dos eventos de SST. A Bplan auxilia na organização e no envio pontual dos dados, evitando penalidades por atrasos.
COMO É FEITO O ENVIO DO SST AO E-SOCIAL E QUEM SERÁ O PROFISSIONAL RESPONSÁVEL POR FAZER ISSO?
Quem pode enviar SST?
É o Programa para identificar e prevenir doenças ocupacionais, ou seja, relacionadas ao trabalho, ou outras. Esse monitoramento da saúde do trabalhador, exigido pelo SST eSocial, pode ser conduzido pelo médico do trabalho da própria empresa ou por um serviço ou profissional especializado.
O diretor/sócio da empresa, que recebe um pró-labore, como não é empregado, não enviamos os eventos de SST para ele. No caso dos estagiários, como são trabalhadores sem vínculo, ou seja, não não vinculados a CLT e ao INSS, não é exigidos o envio dos eventos de SST para os estagiários.
A partir de janeiro de 2023, o envio dessas informações, que antes era facultativo, torna-se obrigatório para todas as empresas enquadradas no eSocial (veja mais adiante neste texto quais empresas estão enquadradas).
Multas do eSocial SST relacionadas ao evento S-2240
O descumprimento tem suas punições estipuladas no Art. 283 do Decreto 3.048/99 (RPS), junto à CLT. Qualquer irregularidade no PPP, de acordo com o Inciso I, pode ocasionar multas com valores entre R$ 636,17 e R$ 63.617,35.
Como saber se uma empresa é obrigada a informar os eventos de SST?
Se a empresa não possui empregados, não irá enviar nenhuma informação de SST para o eSocial, pois os eventos servem para fins previdenciários e de aposentadoria especial, logo só devem ser enviados para os empregados.
Quem faz os laudos SST? Apenas profissionais legalmente habilitados podem produzir os laudos de SST. Geralmente, os documentos técnicos são elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho.
Quem deve enviar o ASO no eSocial? O envio das informações dos trabalhadores na plataforma é de responsabilidade da empresa. Contudo, clínicas especializadas em saúde e segurança do trabalho também poderão enviar a documentação digital, desde que tenham procuração para atuar em nome da empresa para esse fim.
Quem realiza? Normalmente é o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho representada por uma equipe de profissionais que ficam dentro da empresa, diariamente).
O evento S-2240 do eSocial deve ser enviado na admissão do funcionário ou quando houver alterações nos fatores e dados ambientais das atividades. Caso a empresa ainda não tenha enviado nenhum evento S-2240, ela deve informar o mais rápido possível, informando a carga inicial de todos os funcionários.
O prazo para o envio dessa informação é até o dia 15 do mês seguinte ao da contratação. Sendo assim, se entrou um novo funcionário na sua empresa ou as condições ambientais foram modificadas em fevereiro, esse evento deve ser registrado no eSocial até o dia 15 de março.
283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87. Em resumo, as multas relacionadas aos eventos de SST no eSocial em 2024 representam uma preocupação crescente para as empresas, especialmente devido à sua aplicação individualizada por funcionário afetado.
A partir de Janeiro de 2023, vai começar a valer a aplicação das multas do eSocial, ou seja, quem não cumprir as obrigações do sistema irá sofrer as consequências.
Segundo o Artigo 201 da CLT, caso esses exames não sejam feitos e o ASO não for enviado ao sistema do eSocial, a empresa poderá ser multada. O valor da multa eSocial varia entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Quem são os profissionais competentes para a emissão (elaboração) dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho? O eSocial trouxe alguma mudança nessa questão agora que as informações são transmitidas eletronicamente? A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa.
De acordo com o Governo Federal, toda empresa que contratar prestador de serviço pessoa física e possuir alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica de trabalho tem a obrigação de enviar informações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) ...
Qual dos tipos de empresas não está obrigado a transmitir informações ao SST?
As organizações de grande porte, com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, foram as primeiras a aderirem ao sistema, realizando o envio facultativo dos eventos de SST desde Outubro de 2021. Já as empresas com faturamento abaixo desse valor passaram a fazer o envio em 2022, também de forma facultativa.
O período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21/01/2024. Nesse período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024.