Quem escolhe a data de férias, empregado ou empregador?

Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador. É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias. No entanto, a palavra final é da empresa.
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Quem escolhe a data das férias e a empresa ou funcionário?

7º da Constituição Federal e regulamentado pela CLT, nos artigos 129 a 145, sendo que o Art. 134 da CLT estabelece que “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.
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Quem decide quando será o período de férias?

Quem decide o período de férias de um colaborador é a empresa, esse é um detalhe importante que muitos colaboradores confundem e pensam ser um direito. Em alguns casos, o colaborador pode até combinar uma data que seja melhor para ele, mas, de regra, é o empregador quem fica responsável por tomar essa decisão.
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Quem define a data das férias?

As datas devem ser comunicadas pelo empregador aos sindicatos da categoria profissional e afixada nos locais de trabalho. Os empregados contratados há menos de 12 meses podem ter férias coletivas proporcionais e, depois disso, deverá ser iniciada nova contagem de período aquisitivo.
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Quem escolhe as férias do funcionário?

De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.
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Quem escolhe o período de férias empregado ou empregador ?

Quem decide a data de tirar férias?

A legislação trabalhista determina que cabe ao contratante definir quando o seu funcionário pode tirar férias, segundo o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados. Entretanto, há empresas que permitem a escolha do período pelos colaboradores.
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Quem escolhe o dia das férias?

O EMPREGADO PODE ESCOLHER O PERÍODO DAS FÉRIAS? A CLT estabelece que o período de férias deve ser aquele que “melhor consulte os interesses do empregador”.
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Sou obrigada a tirar férias quando a empresa quer?

Quando se trata de férias compulsórias, o artigo 136 diz que o período de férias deve respeitar os interesses do empregador. Ou seja, a empresa tem o direito de impor o melhor período para que seus colaboradores usufruam do descanso remunerado.
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Quem tem prioridade na escolha das férias?

Pais com filhos tem prioridade? O empregador quem determina o período das férias, e o benefício deve ser comunicado com 30 dias de antecedência. O fato de a pessoa ser casada ou ter filhos não garante preferência na escolha do mês das férias.
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Quanto tempo a empresa pode marcar as férias?

O aviso de férias é a comunicação oficial feita pelas empresas, que formaliza o período de descanso dos funcionários. Esse comunicado deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência, pois, dessa forma, o colaborador pode se planejar para o descanso.
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Como funciona a lei das férias?

134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
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Quem decide o fracionamento das férias?

Quem é o responsável por escolher o período de férias? Como citado no § 1º do Art. 134, férias fracionadas só podem acontecer caso haja concordância entre o empregado e seu empregador a respeito do período, quando ambos não concordarem, a empresa fica impedida de fracionar as férias do seu colaborador.
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Qual a multa por não avisar férias com antecedência?

Desse modo, qual a multa por não avisar férias com antecedência? Para surpresa de muitos gestores e colaboradores, não existe nenhuma multa prevista na CLT para o empregador que falha em enviar o aviso de férias com menos de 30 dias de antecedência.
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Quem define o período de férias?

O período de concessão de férias é definido pelo empregador.
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Pode iniciar férias na quinta-feira?

Não! A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado. Portanto, trabalhadores que possuem descanso aos sábados e domingos ou somente aos domingos não podem sair de férias na sexta-feira.
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Pode negar férias?

Contrariamente à crença popular, o funcionário não tem o direito legal de recusar as férias concedidas pela empresa. As férias representam um período determinado por lei para o descanso, visando a preservação da saúde e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
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Quem escolhe a data das férias do empregado?

Conforme o artigo 134, é a empresa quem decide a organização das férias dos colaboradores. Isso porque a organização de atividades precisa funcionar para ambas as partes.
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Quem deve escolher as férias?

Em regra, de acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores irão tirar férias é o empregador. É possível – e muito comum – a negociação entre o trabalhador e o seu empregador sobre o período de gozo das férias. No entanto, a palavra final é da empresa.
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Como funciona a marcação de férias?

Na marcação das férias, os períodos mais desejados devem ter uma quota, sempre que possível, beneficiando alternadamente os funcionários. Para tal, o empregador deve considerar o calendário das férias nos dois anos anteriores. Existe também o cenário onde não há consenso entre o funcionário e o empregador.
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Quem decide quando o funcionário tira férias?

A data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, conforme o descrito no artigo 136 na CLT: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
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Sou obrigado a aceitar a data das férias?

Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, sendo que em diversas empresas ocorrem acordos entre os empregados e o empregador, mas isto não é uma obrigação do patrão. Portanto, NÃO, o empregado não tem o direito de escolher quando tirar suas férias.
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Quanto tempo antes o empregador tem que avisar das férias?

O prazo para dar o aviso de férias é de 30 dias antes da data de início do descanso. O objetivo é oferecer ao funcionário tempo suficiente para planejar suas férias, e assim, que possa realmente aproveitar o período.
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O que a CLT diz sobre férias?

Conforme estabelecido pela CLT, é garantido a todo trabalhador o direito a 30 dias de férias remuneradas após completar 12 meses de trabalho. É importante ressaltar que as férias não podem iniciar dois dias antes de um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, como os fins de semana.
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Quanto tempo depois de voltar de férias pode ser demitido?

A duração da estabilidade de férias pode variar, uma vez que essa garantia é frequentemente estabelecida por acordos ou convenções coletivas específicas da categoria vinculada à empresa. Entretanto, geralmente, o prazo costuma ser de 30 dias após o retorno das férias.
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Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?

A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.
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