Quem escolhe o dia da folga do feriado?

o colaborador pode escolher a data para desfrutar do descanso remunerado; ele pode combinar a data com o empregador, mesmo se for emendada com o fim de semana; a troca deve ser feita na mesma semana, visando cumprir 24 horas de repouso semanal.
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Quem decide o dia de folga no trabalho?

A escolha do dia de folga do trabalho, no entanto, deve ser feita mediante o acordo entre as partes, de forma a ser vantajosa tanto para a empresa quanto para o colaborador. É importante destacar, ainda, que o artigo 386 da CLT não foi alterado.
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Quem escolhe o dia da folga compensatória?

Ela é cedida pela empresa, somente quando é exigido que o colaborador trabalhe em dia não útil, ou seja, em fins de semana e feriados. Assim, ao invés de fazer o pagamento proporcional a esse dia de trabalho, a empresa negocia com o trabalhador uma folga para compensar o exercício de suas funções em dias alternativos.
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Sou obrigado a dar folga no feriado?

De acordo com nossa legislação, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, e as empresas devem pagar o salário referente a esses dias como descanso semanal remunerado (DSR). Isso está previsto no art. 70 da CLT, que diz o seguinte: Art.
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Quando o feriado cai no dia da folga, o que acontece?

Se o feriado cair no dia pré-determinado para descanso na escala do trabalhador, nada muda. O funcionário terá folga normalmente no dia previsto e deverá retornar ao trabalho no dia subsequente.
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Quando tem feriado, perco a folga da semana? Posso vender a folga? Como garantir folga toda semana?

O que fazer quando o feriado cai na minha folga?

Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso.
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Sou obrigada a trocar o dia da minha folga?

A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar, viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa.
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Quem escolhe o dia de folga para compensar banco de horas, empregado ou empregador?

Compensação das horas

A compensação deve ser acordada entre empregador e empregado e deve respeitar as regras estabelecidas pela CLT. Por exemplo, um colaborador que acumulou 10 horas extras pode tirar um dia de folga (considerando uma jornada de 8 horas diárias) e ainda vai “sobrar” 2 horas positivas em seu banco.
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Quem folga no feriado tem direito a mais uma folga?

O empregador pode pagar em dobro pelas horas trabalhadas no feriado, ou pode oferecer um dia de folga ao colaborador. Entretanto, o direito ao dia de folga só é possível se houver previsão em convenção coletiva de trabalho. Se o trabalhador receber pelo dia de feriado, ele não tem direito à folga e vice-versa.
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Está correto folgar no dia do feriado e não ter direito a outro dia de folga levando em conta que por ser feriado já não iria trabalhar mesmo?

Quem folga no feriado tem direito a outra folga? Não. Se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.
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Qual o prazo para dar folga de feriado?

Folga compensatória prazo para feriados e DSR:

Para banco de horas firmado em acordo coletivo: até 1 ano; Para banco de horas firmado em acordo individual: 6 meses; Situações sem acordo: Até 7 dias depois do feriado ou do DSR.
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Pode trocar o feriado por folga?

A alteração da Reforma Trabalhista diz respeito apenas à possibilidade de troca e não às regras do trabalho em feriados. Ou seja, o empregado que trabalhar no feriado deverá receber o pagamento em dobro ou a folga compensatória correspondente como contrapartida.
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O que acontece se eu me recusar a trabalhar na folga?

Se o empregador desrespeitar estas normas, o empregado poderá se recusar a trabalhar aos domingos e feriados, podendo, caso sofra alguma penalização, reclamar junto à Justiça do Trabalho. Se for demitido por justa causa por ter faltado ao trabalho nestas datas, o empregado poderá ingressar com ação trabalhista.
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Quem determina a folga do funcionário?

A CLT determina algumas regras em relação aos dias de folga do trabalho. Uma delas é que o dia de folga deve ser dado preferencialmente aos domingos. Todavia, algumas organizações precisam funcionar diariamente, por isso, as empresas podem precisar que os profissionais trabalhem aos domingos também.
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Quanto tempo antes o funcionário deve ser avisado da folga?

Não existe prazo, o funcionário já na contratação deve saber como sera sua escala, caso haja alterções a empresa conversa com empregado e altera o contrato.
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O que a CLT diz sobre folgas?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos trabalhadores com carteira assinada 1 dia de folga semanal, preferencialmente aos domingos. Esse descanso é conhecido como descanso semanal remunerado (DSR), e é essencial para a recuperação física e mental dos funcionários.
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Como funciona a folga do feriado?

Antes da Reforma Trabalhista, se a escala de trabalho coincidia com o feriado, o colaborador recebia o valor em dobro. Após a Reforma, se a escala do colaborador cair no feriado, o valor recebido será normal, sem adicional, pois será compensado com a folga no dia seguinte.
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É obrigatório dar folga no feriado?

A EMPRESA PODE OBRIGAR O EMPREGADO A TRABALHAR NO FERIADO? A legislação trabalhista determina que, em regra, é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, sendo garantido aos empregados o pagamento de salário relativo a estes dias, como descanso semanal remunerado. No entanto, esta regra não é absoluta.
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Quem folga no feriado perde a folga da semana?

Como exemplo, se a folga estiver programada para a terça-feira e houver um feriado na quarta-feira, o empregado deverá descansar os dois dias. Caso trabalhe no feriado por força da escala, deverá recebê-lo como horas extraordinárias, a menos que seja negociado outro dia de descanso na semana.
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Quem escolhe o dia da folga?

Em alguns casos, a empresa pode determinar um dia de folga específico para o funcionário com base em necessidades operacionais, mas isso deve ser estabelecido em acordo coletivo ou contrato individual. O importante é que a troca seja justa e não prejudique o colaborador.
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Sou obrigado a aceitar folga no banco de horas?

Sim, a compensação banco de horas pode ser adotada por qualquer empresa independente do seu ramo, desde que sejam respeitadas todas as regras previstas nas leis trabalhistas, a fim de garantir o bem estar dos funcionários.
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Quem decide se é hora extra ou banco de horas?

Quem decide como usar o banco de horas? A escolha dos dias de folga ou horas de compensação geralmente é feita em comum acordo entre trabalhador e empregador.
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Pode trocar folga por feriado?

Em compensação, o empregado desfruta da folga compensatória correspondente ao feriado em outra data. A troca das datas de feriado e dia útil somente pode ser feita se prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
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Está correto folgar no dia do feriado e não ter direito a outro dia de folga?

Por outro lado, se o feriado coincidir com o dia de folga e o empregado realmente descansar nesse dia, não haverá direito a outra folga ou a qualquer pagamento adicional. O mesmo ocorre com quem trabalha em escala fixa, nos casos em que o feriado coincide com o domingo.
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Pode mudar minha folga sem meu consentimento?

Isso, pode? Pode sim, e um dos requisitos essenciais para esse tipo de alteração encontra-se informado na pergunta acima, que é a “notificação” pelo chefe. Ou seja, para que a troca de horário seja lícita (legal), é necessário que a empresa avise ao trabalhador com antecedência sobre a necessidade da mudança.
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