Quem está dispensado do CNO?

Conforme comentamos anteriormente, todo tipo de obra deve ter inscrição no CNO. Contudo, aquelas cujo valor não ultrapasse 20 vezes o limite do salário no momento em que a construção é iniciada, estão dispensadas dessa obrigação.
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Quem é dispensado de CNO?

7º da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 2021. Os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, com a expressão "(SERVIÇO)", independentemente da forma de contratação, não devem ser inscritos no CNO.
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Quem é obrigado a emitir o CNO?

O CNO é um cadastro de obras. A Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve inscrever no CNO tantas obras quanto ela seja responsável por ela.
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Quando deve ser emitida a CNO?

Inscreva sua obra de construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO) ou altere os dados da sua obra já cadastrada. O responsável deve fazer a inscrição da obra no CNO em até 30 (trinta) dias, contados do inicio das atividades de construção.
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O que acontece se não fizer o CNO?

Entre as penalidades que podem atingir os responsáveis pela construção, é possível citar que, quando uma obra não é registrada no prazo de 30 dias após o seu início, a Receita Federal pode cobrar uma multa, que pode variar de R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50.
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Quem está dispensado de se inscrever no CNO? Fiquem Ligados!!! @ferreirawa

Precisa colocar CNO na nota fiscal?

Cada estabelecimento prestador deve informar o(s) estabelecimento(s) tomador(es) dos serviços pelo CNPJ ou CNO, no caso de serviços prestados por empreitada parcial, com as respectivas notas fiscais emitidas. Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição. Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [4] CNO.
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Quem deve pagar a CNO?

Assim como o proprietário, o dono da obra tem a responsabilidade direta pela inscrição da obra no CNO. Construtora: quando uma construtora é contratada para a execução da obra por empreitada total, ela assume a responsabilidade pela inscrição no CNO, conforme estabelecido na regulamentação do cadastro.
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De quem é a responsabilidade do CNO?

responsável pela inscrição da obra será o contratante da cooperativa.
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Quando encerrar a CNO?

Não há um prazo para encerramento do CNO. Porém, é sabido que a inscrição da obra de construção civil será automaticamente encerrada pela Receita Federal do Brasil quando a obra for totalmente aferida.
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Quais obras não precisam de cei?

1) A matrícula CEI não é obrigatória para todas as operações de construção civil, mas apenas aquelas que se classificam como OBRA de acordo com Anexo VII da Instrução Normativa RFB 971/2009. As operações tratadas como SERVIÇO de construção civil no referido anexo estão dispensadas do cadastro.
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Como saber se a obra tem CNO?

Como consultar as informações da obra

Você precisará de conta gov.br ou código de acesso para acessar o e-CAC. Acesse o sistema CNO (no e-CAC); Clique em Consultar obra; Clique sobre o número da obra que deseja consultar.
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Qual a diferença entre cei e cno?

O que é? O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
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Como fazer um CNO de obra antiga?

Você pode fazer isso preenchendo um formulário eletrônico no e-CAC, acessível através do site da Receita Federal. No portal, você irá fazer login com a sua conta . gov e, em seguida, clicar em “Inscrever ou Alterar Obra”. A partir daí, basta seguir os passos indicados em cada formulário para emitir CNO de obras.
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Como calcular INSS de construção?

Como é calculado o INSS de uma obra? O INSS de uma obra é calculado com base no Valor Atualizado Unitário (VAU) da construção civil, que varia conforme o estado. Este valor é multiplicado pela metragem da obra e pelas alíquotas estabelecidas pela Receita Federal.
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Qual CNAE colocar no CNO de obra?

O código mais indicado para atividades de construção civil é o CNAE 4120-4/00, referente à construção de edifícios.
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Quem é o dono da obra?

O dono da obra é considerado o proprietário ou possuidor de imóvel, interessado na realização de uma determinada obra, que contrata o empreiteiro, ou seja, uma empresa construtora ou uma pessoa física especializada, para a realização do serviço, mediante contrato de empreitada.
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Quando não precisa de CNO?

Toda obra deve ser inscrita no CNO? Conforme comentamos anteriormente, todo tipo de obra deve ter inscrição no CNO. Contudo, aquelas cujo valor não ultrapasse 20 vezes o limite do salário no momento em que a construção é iniciada, estão dispensadas dessa obrigação.
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Quando caduca o INSS de uma obra?

→ Obras com mais de 5 (cinco) anos NÃO estão sujeitas, regra geral, à cobrança das contribuições sociais. É o que chamamos de prazo de decadência, ou decadencial.
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Como reduzir o INSS da obra?

Com uma única nota fiscal de concreto usinado você pode reduzir em até 2 % do valor do INSS da sua obra de construção civil. Esta nota deve ter a vinculação inequívoca à obra, ou seja, deve conter no mínimo o endereço da obra e se possível ser informado o cadastro nacional de obras, o CNO.
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Quem paga o CNO?

6.404/76, o responsável pelo CNO será a empresa líder do Consórcio, ou o próprio consórcio, quando este contratar a mão de obra para execução da obra, por empreitadas parciais ou empregados.
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Como encerrar o CNO no ECAC?

Escolha a área Cadastros, o serviço Alterar ou cancelar cadastro de obra e indique o número do CNO da obra. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo. Abra um processo para cada obra. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.
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Quem é o contratante no CNO?

5.1 – Contratante

A pessoa interessada na regularização da obra que, apesar de não estar na condição de responsável, tenha vínculo com o imóvel poderá realizar a inscrição no CNO a fim de obter a certidão de regularidade fiscal relativa à obra (Parágrafo único, do Artigo 5º da IN RFB nº 2.061/2021).
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Porque colocar CNO na nota fiscal?

Recapitulando, o CNO é necessário para o bom andamento da obra, para que o cliente mantenha a confiança no contratado e o contratante se mantenha no orçamento, cadastrar a obra é essencial para que o projeto seja bem-sucedido.
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Quem é o dono da obra no CNO?

São responsáveis pela inscrição no CNO: proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador; construtora, quando contratada por empreitada total; líder do consórcio, quando contratada por empreitada total feito em nome das sociedades consorciadas; e.
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O que fazer depois do CNO?

Depois de conseguir o CNO, você pode dar o próximo passo para regularizar a obra: o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e Cadastro Nacional de Obras. Nesse caso, o principal objetivo é fiscalizar as obras para avaliar se as contribuições sociais estão sendo cumpridas.
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