Os presos precisam cumprir alguns requisitos para que os dependentes possam ter direito a receber o auxílio-reclusão. Confira a seguir o que é necessário: Ter qualidade de segurado do INSS no momento da detenção. Ter contribuído para a Previdência Social pelo menos 24 meses.
O principal critério para determinar quem tem direito ao benefício é a renda. De acordo com as regras atuais, é considerado elegível o preso cuja média de salários dos 12 meses anteriores ao encarceramento não ultrapassa o limite estabelecido pelo governo.
Neste caso, aí o valor é depositado numa conta poupança, para constituir o chamado “Pecúlio”, que é uma reserva financeira destinada a munir o condenado de meios aptos a proporcionar-lhe uma vida honesta e decente quando for liberado do cárcere, até que consiga ajustar-se no meio social.
Para ter direito ao benefício, é necessário que seja comprovado se tratar de pessoa baixa renda. Para fins deste benefício, a baixa renda é caracterizada quando o segurado recebe valor inferior ou igual ao limite de renda publicado pelo INSS todos os anos, por meio da Portaria Interministerial.
PRESO RECEBE ALGUM BENEFÍCIO DO GOVERNO? CANAL VOCÊ TEM DIREITO
Qual é o valor do benefício de um presidiário?
Auxílio-reclusão tem teto no salário-mínimo, que hoje é de R$ 1.320. Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado. Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.320.
Quais são os presos que têm direito ao auxílio-reclusão?
Quem tem direito ao auxílio-reclusão? Os dependentes do preso, que podem ser: Cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a) Filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou deficiência física)
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; (...) “Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo (R$ 1.320) e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.
Para que possa valer o benefício, o preso precisa ser comprovadamente de baixa renda (aquele que tem renda mensal bruta, pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão, não supere o valor de R$ 1.754,18), e precisa ter contribuído para a Previdência, ...
É sim auxílio, da Previdência Social, que é pago para os dependentes economicamente do criminoso, condenado em pena de detenção em regime fechado. E a denominação é única: “Auxilio reclusão” (jamais salário de presidiário).
Lei de Execução Penal (LEP/1984, art. 3º) expressa os direitos estabelecidos à pessoa privada de liberdade: o direito à alimentação, ao trabalho, à saúde, à assistência (material, jurídica, educacional, social e religiosa) e à previdência social.
Valor salário do trabalhador preso: o requisito principal é que o trabalhador preso tenha baixa renda. O que muda é que a cada ano, o valor que determina se o presidiário terá direito ou não é atualizado. Em 2024, o INSS passou a utilizar o teto de R$ 1.819,26.
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso deve comprovar ser de baixa renda, ou seja, sua renda bruta mensal não pode ultrapassar o limite estabelecido anualmente pelo INSS. Em 2024, esse valor é de R$ 1.819,26.
Trabalho de preso dentro do estabelecimento prisional não dá direito à remuneração. Trabalho de preso dentro do estabelecimento prisional não dá direito à remuneração, mas apenas à remição da pena, na proporção de três dias trabalhados para um dia a menos de prisão.
Ao longo dos dias, parte deles se dedicam às atividades na unidade, como trabalho e estudo. Eles estão lá por diversos motivos, sendo o principal, de acordo com o diretor Giovani Manfredini Queiroz, o tráfico de drogas. Contudo, muitos presos estão em cárcere por outros crimes, como roubo, estelionato e abuso sexual.
Pais do segurado; Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.” O valor do auxílio-reclusão equivale ao salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
Importante frisar, que as notícias de que o auxílio-reclusão teria um aumento para R$ 1.754,18 são falsas. O que realmente ocorre é que para ter direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha recebido, no máximo, R$ 1.754,18, no mês em que foi preso.
Quem recebe auxílio-reclusão pode trabalhar registrado?
O Projeto de Lei 5802/19 condiciona a concessão do auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do segurado preso. Ou seja, a família do recluso só receberá o benefício, pelo texto, se ele trabalhar durante o cumprimento da pena em regime fechado.
Quando a pessoa sai da cadeia tem que pagar multa?
Excluindo-se os casos de crimes contra a vida ou sexuais, todos estão sujeitos a multa, prevista no artigo 51 do Código Penal. Desde 2019, o não pagamento impede a extinção da pena -- mesmo que todo o tempo de prisão tenha sido cumprido.