A representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal. A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve.
O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
Para representar criminalmente contra alguém não é necessário que a vítima constitua advogado, bastando dirigir-se ao órgão responsável por colher a representação e informar seu desejo de fazê-lo.
O representante age em nome do representado. Por outras palavras, atua em nome alheio, na defesa de um direito alheio. O representante não é parte do processo judicial: a parte é o representado.
Para ocorrer a representação, basta que um negócio jurídico tenha sido declaradamente celebrado em nome de um terceiro com o fim de que sobre tal pessoa recaiam os seus efeitos.
O direito de representação opera na sucessão legal apenas a favor de descendentes do filho do autor da sucessão e de descendentes de irmão do autor da sucessão, em ambos os casos sem limitação de grau. Ou seja, os descendentes do cônjuge nunca beneficiam de direito de representação na sucessão legal.
A representação é parte essencial do processo pelo qual o significado é produzido e intercambiado entre os membros de uma cultura. Ou, de forma mais sucinta, como veremos a seguir, representar é produzir significados através da linguagem. Descrever ou retratar, junto a simbolizar e significar.
Representação processual significa estar alguém em juízo no lugar do autor ou do réu, não na qualidade de parte, mas sim, de representante delas, enquanto que a substituição processual é a ocupação de um dos pólos da demanda, na qualidade de autor ou de réu, no processo em que o substituto não é o titular do direito ...
A representação é a manifestação de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma ação penal. A representação pode ser feita pela própria vítima ou pelo advogado constituído, em casos como o de crimes de injúria racial, ameaça e lesão corporal de natureza leve.
Para o exercício do direito de representação criminal, a legislação penal e processual penal estabeleceram, como regra geral, o prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que o ofendido veio a saber quem é o autor do crime, e não do dia da consumação delitiva (CP, art. 103; e CPP, art. 38).
O que acontece quando a vítima não quer representar?
Se o Ministério Público ignora o fato de não haver representação do ofendido, impõe-se o reconhecimento da nulidade do processo desde o seu início. Evidentemente, a existência de representação não obriga o Ministério Público a promover a denúncia, devendo analisar se há justa causa para tanto.
No Direito brasileiro, a regra geral é que todo indivíduo precisa de um advogado ou escritório de advocacia para representar todas as suas causas no meio jurídico.
Qual é o documento que comprove a representação legal?
Para reconhecer a representação legal, o INSS exige que o representante apresente uma procuração ou termo de tutela, com firma reconhecida em cartório, além dos documentos pessoais de ambos, representante e representado.
A representatividade promove a inclusão, a igualdade e a diversidade, criando sociedades mais justas e equitativas. Além disso, ela tem um impacto significativo na autoestima, na identidade e na autoaceitação das pessoas, permitindo que se sintam validadas e representadas.
É um documento formal que visa autorizar um terceiro a realizar uma determinada atividade em nome de outra pessoa, transferindo os poderes de ação para o contemplado na carta. Oficialmente, também pode ser conhecida como procuração. Existem dois tipos diferentes, a pública e a particular.
Representação é o processo de apresentar ou simbolizar algo por meio de modelos, símbolos, linguagem ou outras formas de comunicação. O termo tem a sua origem no latim “repraesentare”, que significa “representar outra vez”.
Para se tornar um representante comercial, não é exigido diploma de ensino superior ou qualificação específica. A única credencial profissional requerida para atuar na área é o registro junto ao Conselho Regional de Representantes Comerciais (CORE) do estado de atuação.
Representante é a pessoa designada pelo autor, por meio de procuração, com poderes para conciliar, transigir ou desistir do processo. Ele pode dar início ao processo em lugar do autor e também receber intimações, inclusive por meio eletrônico.
Representante legal é alguém autorizado a agir em nome de outra pessoa ou entidade em questões legais ou administrativas. Esta autorização se concede por meio de lei, contrato, procuração ou decisão judicial, a depender de cada caso.
O direito de representação só é possível na linha descendente: não há representação quanto aos ascendentes. Há ainda uma hipótese de representação na linha colateral: não havendo ascendentes, descendentes ou cônjuge sobrevivente, são chamados os irmãos à sucessão.
Representação é a técnica jurídica de atuação em nome de outra pessoa. A representação faz com que os efeitos de um ato ou negócio jurídico recaiam não sobre quem o pratica, mas sobre a pessoa em nome de quem é praticado. A representação pode ser legal ou voluntária.
A gratificação de representação é um benefício concedido ao servidor, quando em função de gabinete, missão ou estudo fora do Estado ou designação para a função de confiança do Governador e cargos/funções definidos em Decreto.