PIS/PASEP. Outro ponto, é que os estagiários não possuem cadastro no PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), pois não há vínculo empregatício na relação de trabalho.
O salário estagiário é uma remuneração, também chamada de bolsa-auxílio ou bolsa de estágio. Atualmente, se o estágio for remunerado, o salário estagiário está na média de valor entre R$600 a R$2.020, conforme a área de atuação.
Segundo a Lei do Estágio, o estagiário tem direito a férias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados, salário, carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, entre outros.
A carga horária deve respeitar os limites estabelecidos pela lei. Aviso prévio, 13º salário e benefícios: estagiários não têm direito a aviso prévio, 13º salário e outros encargos trabalhistas previstos na CLT para trabalhadores formais, como FGTS e seguro-desemprego.
Um dos principais benefícios que o estagiário recebe ao término do contrato é o certificado de conclusão de estágio. Esse documento é essencial para comprovar a experiência adquirida e pode ser um diferencial no currículo.
Antes, é preciso destacar que o regime de estágio não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por isso o estagiário não tem direito, por exemplo, ao 13° salário e não contribui para o INSS de forma obrigatória.
Em resumo, os estagiários não têm direito ao seguro-desemprego, pois seus contratos de estágio não são regidos pela CLT. No entanto, o estágio continua sendo uma importante etapa na formação acadêmica e profissional dos jovens, proporcionando experiências valiosas que os preparam para o mercado de trabalho.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
O PIS é um benefício destinado aos trabalhadores formais, ou seja, aqueles que possuem vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como o estágio é uma modalidade de aprendizagem e não configura uma relação de emprego formal, o estagiário não se enquadra nos critérios para receber o PIS.
O único desconto que pode haver da bolsa-estágio é o de imposto de renda e se o valor da bolsa atingir a faixa tributável, conforme tabela do IRF. A nova lei do estágio determina um limite máximo de vagas para a contratação de estagiários em uma empresa.
O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.
Como saber se tenho direito ao PIS? Se você está inscrito no programa há pelo menos 5 anos e trabalhou formalmente por 30 dias ou mais no ano-base, com um salário médio de até 2 salários mínimos, então sim, você terá direito ao PIS.
Qual a diferença entre inscrição PIS e inscrição NIS? Na prática não há diferença entre PIS e NIS, são nomenclaturas diferentes para o mesmo número, usualmente chamamos de PIS uma inscrição que possui vínculo empregatício.
Para se inscrever no PIS pela primeira vez, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, levando um documento de identificação válido (como RG ou CNH) e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O estagiário possui direito a remuneração, seguro contra acidentes pessoais, férias, carga horária reduzida, tempo limitado de atividades e orientação profissional. No entanto, vale lembrar que o estágio não possui vínculo empregatício, ou seja, não é regido pela CLT.
Estagiário tem direito ao décimo terceiro salário? No Brasil, de acordo com a legislação vigente, estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário. O estágio é uma modalidade de aprendizado e não configura vínculo empregatício, sendo regido pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008).
É obrigatório o registro na carteira de trabalho do estagiário?
O estagiário precisa ter o estágio anotado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social? Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações na CTPS não são obrigatórias. Se forem feitas, elas não devem estar na parte referente ao contrato de trabalho e sim na parte destinada às Anotações Gerais.
Uma pesquisa realizada pela consultoria Korn Ferry mostrou que São Paulo é o Estado com a maior média salarial para estagiários no Brasil. Na região metropolitana, o valor médio da bolsa-auxílio para jornadas de trabalho de seis horas é de R$ 1.788,30. No interior paulista, o valor é de R$ 1.691,70.
A única regra que consta na Lei 11.788 diz que o estagiário deve ter férias de 30 dias a cada um ano na empresa. Entretanto, caso a companhia faça recesso coletivo esses dias podem ser descontados gradativamente.
A questão dos benefícios como vale-refeição e/ou alimentação, plano de saúde, odontológico, parceria com academias e etc. são opcionais. Dessa maneira, mesmo quando aplicados aos estagiários, tais bonificações servem apenas como incentivos, não categorizando a atividade como trabalho para a CLT.
Essencialmente, o recesso para estagiários possui características similares às férias dos trabalhadores CLT, incluindo uma duração de 30 dias e a possibilidade de fracionamento, mas não inclui o adicional de um terço sobre o valor da bolsa-auxílio.