O mapa de riscos deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), em conjunto com os colaboradores envolvidos com os processos em questão. A elaboração deve ser orientada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
O mapa de risco foi criado pelo Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, do Ministério do Trabalho. Ficou determinada a implantação do mapeamento a todas as empresas que possuam CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
De quem é a responsabilidade de fazer o mapa de risco da empresa?
De acordo com a NR5, o mapa de riscos deve ser elaborado pela CIPA com orientação SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) — onde ele existir — ou por empresas terceirizadas, que sejam especializadas.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), o mapa de risco deve ser elaborado pela CIPA. Desse modo, caso a sua empresa não tenha formado essa comissão específica, é preciso contratar um profissional especializado em Segurança do Trabalho que forneça esse tipo de consultoria.
Quem faz a gestão de riscos? De acordo com a ISO 31000, é a Alta Direção a responsável por gerenciar riscos, “enquanto órgãos de supervisão são responsabilizados por supervisionar a gestão de riscos” (ver 5.2). Porém, mais adiante (5.3), lemos que todos na organização têm responsabilidade por gerenciar riscos.
De quem é a responsabilidade de fazer a gestão de risco?
As empresas podem proteger seus negócios e garantir a continuidade de suas operações ao implementar uma gestão de risco eficaz. Isso também ajuda a manter uma governança responsável.
Quem pode fazer o programa de Gerenciamento de Riscos?
O PGR deve ser elaborado por profissionais especializados e deve conter informações sobre os riscos presentes nas atividades da empresa, as medidas de prevenção e controle adotadas, os procedimentos de emergência em caso de acidentes e a forma como serão monitorados os riscos ao longo do tempo.
O mapa de riscos deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), em conjunto com os colaboradores envolvidos com os processos em questão. A elaboração deve ser orientada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
De quem é a responsabilidade de fazer o Mapa de risco?
O mapa, assim como outros documentos pertinentes à segurança dos colaboradores, deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.
O mapa de risco sofreu alterações em 1994 pelo lançamento da Portaria 25, tornando-se obrigatório em empresas que apresentam risco para seus trabalhadores.
O técnico de segurança do trabalho pode elaborar o Mapa de Risco juntamente com a CIPA, caso exista, e elaborar e assinar o PPRA. Só cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego fazer a fiscalização. O PPRA é uma Norma do Ministério do Trabalho – NR9 portanto, é esse o órgão que deverá fazer a sua fiscalização.
De quem é a responsabilidade de fazer o Mapa de risco de uma empresa?
A elaboração do Mapa de Riscos é realizada pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), em conjunto com os trabalhadores. Caso a empresa não possua essa comissão, deverá contratar o serviço de um profissional da segurança do trabalho.
Quem é responsável pela confecção do Mapa de risco segundo a NR 5?
De acordo com a NR 5, esse documento deve ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e orientado pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
2, insere a alínea “o”, na NR-5, item 5.16, tornando obrigatória a elaboração e a fixação nos locais de trabalho do Mapa de Riscos. Essa obrigatoriedade atinge a todas as empresas, com exceção daquelas que, por lei, estão isentas da implantação e manutenção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, CIPAs.
A Cartografia, como sabemos, é a área do conhecimento responsável pela elaboração e estudo dos mapas e representações cartográficas em geral, incluindo plantas, croquis e cartas gráficas.
O mapa de riscos é feito pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, após ouvir os trabalhadores de todos os setores produtivos e com a orientação do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho SESIVIT da empresa, quando houver.
Na hora de saber como fazer um mapa de risco, uma das principais ações a serem tomadas é o levantamento de informações para diagnóstico. A equipe responsável pode, por exemplo, visitar os setores que serão mapeados, coletar informações diretamente dos colaboradores e anotar as impressões que tiveram do ambiente.
O profissional deve ter em suas atribuições o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, sendo eles, de formação, os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Arquitetos e Urbanistas, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades.
Como fazer o mapa de risco? Quando se decide por elaborar o mapa de risco, ele pode ser feito pela CIPA, em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da construtora.
Não há validade para o mapa de risco, mas é fundamental que ele seja atualizado sempre que houver alteração no processo produtivo ou no ambiente de trabalho.
A NR 18, no item 18.4.2.1 deixa claro que o técnico de segurança ou outros profissionais qualificados em segurança só podem elaborar PGR de obras menores, com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores.
O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
Qual o valor de um PGRS? Geralmente depende da complexidade da atividade. Os mais simples geralmente em torno de R$ 1.300,00 podendo o valor ser multiplicado por 2, 3, 4 , dependendo da complexidade, ramo da atividade, quantidade de resíduos gerado no empreendimento.