A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. Ela deve notificar o(a) seu(sua) empregador(a) da data do início do afastamento do trabalho, mediante atestado médico, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto até a data da sua ocorrência.
O médico fornecerá atestado, que deverá ser encaminhado ao empregador para comunicar a data do início do afastamento. Lembrar que a decisão do afastamento, antes do parto, acarretará menos tempo após o parto para amamentar e cuidar do bebê.
Quem dá entrada na licença-maternidade, a empresa ou o empregado?
Em regra é a empresa, mas esse benefício é de responsabilidade do INSS. Isso significa que se a empresa não pagar o salário-maternidade, a gestante ou a pessoa que tem o direito deste benefício pode entrar na justiça diretamente contra o INSS.
Como devo solicitar? Você sempre deve informar a empresa em que está trabalhando sobre a questão da gravidez e informar sobre os riscos a sua saúde e a do bebê. A partir do 16º, o INSS é obrigado a pagar o período de afastamento caso sua gravidez seja de alto risco ou no caso da aeronauta.
Se a profissional tiver carteira assinada, pode solicitar o benefício diretamente na sua empresa a partir de 28 dias antes do parto. Se o afastamento ocorrer antes do parto, é preciso apresentar atestado médico. Se for a partir do parto, apenas a certidão de nascimento do bebê.
Afastamento do trabalho na gestação e após o parto
Como funciona o afastamento por gravidez de risco?
Assim, quando um médico indica o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.
Qual o caso de gestante que o INSS aceita o afastamento?
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mulher em período de gravidez que foi afastada do trabalho por mais de 15 dias em razão da sua gestação ser de alto risco, receba o auxílio-doença.
Quando o médico pode afastar uma gestante do trabalho?
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário. Ela deve notificar o(a) seu(sua) empregador(a) da data do início do afastamento do trabalho, mediante atestado médico, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto até a data da sua ocorrência.
CID Z34 é o código para Supervisão de gravidez normal, conforme a Classificação Internacional de Doenças. Neste texto, trago o significado e as subcategorias do CID Z34, além de listar orientações para o pré-natal. Ao final, confira soluções que podem agregar qualidade ao seu atendimento médico.
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
Como a empresa faz para dar entrada na licença-maternidade?
A trabalhadora empregada deve procurar o setor de Recursos Humanos de sua empresa, munida de atestado médico ou Certidão de Nascimento do filho. A trabalhadora desempregada deve, obrigatoriamente, procurar o INSS e apresentar a Certidão de Nascimento do filho.
Para aquelas que estão empregadas, o valor do salário maternidade será exatamente igual ao seu salário atual na empresa. Para empregadas domésticas, o valor será do último salário de contribuição pago pela Previdência Social. Para seguradas especiais, o valor será de um salário-mínimo, que em 2022 foi de R$1.212.
Quem arca com a despesa do salário-maternidade no Brasil é a Previdência Social. Para trabalhadoras com carteira assinada, o salário-maternidade é pago diretamente pela empresa – e esse valor é compensado posteriormente pela previdência.
Quem dá entrada na licença-maternidade, eu ou a empresa?
A licença-maternidade tem previsão no art. 392 da CLT, que dispõe que a gestante tem direito a 120 dias de afastamento, mantendo o emprego e o salário. O mesmo artigo prevê que a funcionária deve avisar seu empregador que vai iniciar sua licença até 28 dias antes do parto.
Estou grávida e não estou conseguindo trabalhar. O que devo fazer?
Consulte um profissional: Procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou um consultor financeiro, se necessário. Esses profissionais podem ajudar a esclarecer seus direitos e fornecer orientações personalizadas com base em sua situação específica.
Trabalhadoras brasileiras não são obrigadas a informar sobre gravidez para a empresa antes da contratação. Isso porque, de acordo com a Constituição Federal, não há legislação que torne a comunicação obrigatória, explicam especialistas ouvidos pelo Valor.
Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante. Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção. Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Como funciona o afastamento da gestante do trabalho?
No Brasil, além do direito à licença maternidade, a lei da gestante permite dispensas no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares durante o período, como o pré-natal.
Gravidez de risco tem direito a afastamento INSS? Sim. Nesse caso a gestante pode solicitar o auxílio-doença por meio do aplicativo Meu INSS. O cumprimento da carência é dispensado nesse caso.
Para ter direito à licença, é necessário que a trabalhadora informe o seu empregador do afastamento, apresentando um atestado médico. Segundo a legislação, mulheres que possuem gravidez de risco podem entrar em licença-maternidade a partir do 28º dia antes da previsão do parto.
No Brasil, a licença maternidade 2024 estabelece um período mínimo de 120 dias para a licença, assegurando o salário integral durante esse período. Além disso, é garantida a estabilidade no emprego durante a gravidez e até cinco meses após o parto, protegendo a mãe contra demissões arbitrárias.
Se durante a gestação a mulher apresentar alguma condição médica que a obrigue a se ausentar do trabalho, ela tem o direito, como qualquer outro funcionário que apresente problemas de saúde, de ter uma licença médica remunerada, mediante atestado médico.
De acordo com o Art. 392 da Lei nº 5.452, gestantes sob a CLT têm direito ao período de 120 dias de licença maternidade. Caso a sua companhia faça parte do programa Empresa Cidadã, esse período será de 180 dias, com dois meses a mais de licença.
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez. Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica.
O repouso absoluto é indicado quando há doenças ou condições fisiológicas que impedem a movimentação. Problemas associados à posição do feto ou a doenças crônicas exigem que a gestante fique somente sentada ou deitada. Há casos em que a mulher poderá se locomover apenas para o banho ou as necessidades fisiológicas.