O Código de Defesa do Consumidor resultou do trabalho de juristas, movimentos sociais em articulação com o poder executivo através do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e Comissão Mista do Congresso Nacional.
A Secretaria Nacional do Consumidor, por sua vez, tem por atribuição legal a coordenação do SNDC e está voltada à análise de questões que tenham repercussão nacional e interesse geral, além do planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional de Defesa do Consumidor.
O exemplar digital, em formato PDF, está disponível no site www.sincomercio.org, menu “Serviços – Download – Legislação”. Algumas unidades do Procon têm recebido denúncias de pessoas oferecendo o CDC em nome dessas entidades ou praticando preços abusivos.
A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor. O Procon esclarece que não há necessidade, por parte do fornecedor, de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação.
Suas normas objetivam regularizar as relações de consumo, protegendo o consumidor de prejuízos na aquisição de produtos e serviços. Desta forma, os consumidores com ciência de seus direitos, através de reclamações ou comprovação do não cumprimento do CDC, poderão acionar os órgãos de defesa (como o Procon e o Idec).
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SEUS DIREITOS (Como Empresa e como Cliente)
Para que serve o Código de Defesa do Consumidor?
4o e 5o do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), visando primordialmente o atendimento das necessidades do consumidor, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a harmonia das relações de consumo.
Qual a diferença entre Procon e defesa do consumidor?
O Procon é um órgão público de defesa do consumidor que, entre outras funções, recebe reclamações para mediar soluções de conflitos entre consumidor, empresas e prestadores de serviços de forma extrajudicial.
Quais são os 4 princípios do Código de Defesa do Consumidor?
Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos erigiu a proteção e defesa do consumidor como Política Nacional de Estado, fixando quatro princípios básicos que foram reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, são eles: direito de ser informado, de ser ouvido, de escolha, e à segurança.
Por que foi criado o Código de Defesa do Consumidor?
Criado pela Lei Nº 8.078 no ano de 1990, ele é o principal instrumento de garantia dos direitos dos consumidores. O CDC foi fruto da redemocratização do Brasil e da criação da Constituição Federal de 1988, que previa a criação de uma legislação específica para regular as relações de consumo.
Quais os órgãos que trabalham em prol ao Código de Defesa do Consumidor?
O Consumidor.gov.br é um serviço público monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) - do Ministério da Justiça e Cidadania, Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Tribunais de Justiça.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre devolução?
49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.
Trocando em palavras, se você, pessoa física, tem uma relação de consumo com uma empresa, pessoa jurídica, há um vínculo e utilizaremos o CDC. Caso contrário, se não houver uma relação de consumo, haverá uma negociação entre particulares, ou seja, pessoa física com pessoa física, aplicaremos o CC."
Entre as principais funções do Procon estão a fiscalização do mercado, a orientação e educação dos consumidores, a aplicação de sanções em caso de infrações cometidas pelos fornecedores e a mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores.
Como? De forma eletrônica (via e-mail), pelo telefone 151 ou presencialmente, por ordem de chegada. Por meio do número 151: as ligações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos. Art. 35.
Para que o consumidor tenha direito a uma indenização por danos morais, é necessário que fique comprovado que houve um prejuízo moral causado pelo fornecedor do produto ou serviço. Além disso, é importante que o consumidor tenha provas que possam comprovar o dano sofrido, como testemunhas, imagens, vídeos ou gravações.
O que prevê o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor?
12. o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o im- portador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de ...
Antes do CDC, as relações de consumo eram regidas pelo Código Civil, que datava de 1916 (ele só foi atualizado em 2002) e pela Constituição Federal, além de algumas poucas leis na área de alimentos. Isso limitava a atuação dos Procons e desestimulava o consumidor a buscar a Justiça.
O dano moral é aquele que afeta o patrimônio imaterial de uma pessoa, como o seu bom nome, a sua tranquilidade, intimidade, vida privada, honra, imagem, etc.
Qual o valor da indenização por danos morais ao consumidor?
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.