Quem faz o juízo de admissibilidade do agravo de petição?
COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO (RAZÕES RECURSAIS) O Tribunal faz ainda um 2º juízo de admissibilidade, admitindo ou não o agravo de petição. Uma vez admitido, só então é que a turma julga o seu mérito e decide se dá ou não provimento ao recurso.
O juízo de admissibilidade deve ser realizado pela presidência do tribunal local com base no art. 1.030, V, do CPC, e a mesma admissibilidade ser revista ou o mérito julgado pelos tribunais superiores nos moldes dos arts.
§ 3º Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator ...
É necessário o depósito judicial para se interpor agravo de petição?
O Agravo de Petição que versa sobre matéria apta a extinguir a execução, arguível de ofício ou mediante exceção de pré-executividade, deve ser conhecido , sem a exigência de garantia do juízo (depósito recursal).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - para atender ao disposto no art. 1.016 do CPC, deve ser protocolado no PJe do 2º Grau, pelo MENU NOVO PROCESSO, selecionando-se a → classe judicial “Agravo de Instrumento (202)”.
Como se dá a garantia do juízo depósito recursal no agravo de petição?
O agravo de petição não tem como requisito de admissibilidade a realização de depósito recursal, contudo, é preciso que, quando de sua interposição, o Juízo já esteja integralmente garantido, porquanto essa garantia representa requisito indispensável ao regular exercício do direito de o devedor se opor à execução.
8. Onde protocolar o agravo de petição? A sua interposição é destinada ao juiz da vara do trabalho que proferiu a decisão à qual está se recorrendo. Por isso, a folha de rosto deve conter os dados específicos como: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA (número da vara) VARA DO TRABALHO DE (comarca).
Qualquer uma das partes envolvidas no processo trabalhista, seja o executado (empregador) ou o exequente (empregado), pode interpor o agravo de petição. Além das partes, o Ministério Público do Trabalho também pode interpor o agravo de petição em casos que envolvam interesse público ou de menor incapaz.
No processo do trabalho, um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade recursal é o preparo, que vem a ser o recolhimento não só das custas processuais, como também o depósito recursal com a finalidade de garantia do juízo.
O agravo de petição possui um efeito devolutivo. Isso significa que ele devolve a matéria objeto dos embargos para que a instância superior aprecie o tema. O efeito devolutivo está previsto no artigo 899 da CLT: “Art.
O juízo de admissibilidade consiste na atividade judicial pela qual o Poder Judiciário analisa se foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos para que a sua inércia seja rompida.
De acordo com o art. 1.030 do CPC, o presidente ou vice-presidente do tribunal local poderá inadmitir o recurso especial ou extraordinário em razão da falta dos requisitos de admissibilidade, positivos ou negativos, gerais ou específicos, dos referidos recursos (1.030, V).
Todavia, ao contrário do recurso ordinário que exige o preparo, o agravo de petição trabalhista não depende de depósito recursal, não sendo esse um requisito para sua admissibilidade.
Há, porém, um limite para cada tipo de recurso, estabelecido pelo TST por meio de uma tabela atualizada anualmente. De acordo com a Súmula 128 do TST, a parte que recorre deve efetuar o depósito, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, até que se atinja o valor da causa.
Em regra, o agravo de petição trabalhista possui apenas o efeito devolutivo - ou seja, ele apenas devolve a matéria para a apreciação do Tribunal Regional do Trabalho - não possuindo o efeito suspensivo.
O juízo de admissibilidade recursal é aquele que visa à verificação da presença ou ausência dos requisitos necessários para que um recurso seja apreciado pelo tribunal. Isto é, visa julgar se o recurso deve ser admitido ou inadmitido.
Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. § 1º Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
O preparo é a comprovação do pagamento das custas processuais necessárias para a interposição do recurso. É necessário pagar as custas antes da interposição do agravo de petição, sob pena de não ser admitido pelo juiz ou Tribunal Regional do Trabalho.
Para impetrar um Habeas Corpus (HC), você deve levar ou enviar a petição impressa ou escrita à mão, nos moldes do modelo abaixo ao Tribunal de Justiça.