Quem faz o laudo SST?

Quem faz os laudos SST? Apenas profissionais legalmente habilitados podem produzir os laudos de SST. Geralmente, os documentos técnicos são elaborados por médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho.
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Quem faz os laudos de SST?

Desta forma, para a realização desses laudos de segurança é necessário contratar uma empresa ou um técnico em segurança do trabalho. A realização dos laudos de segurança e saúde do trabalho devem ser realizados desde o funcionamento da empresa.
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Qual o profissional que faz o SST?

Quem realiza? Normalmente é o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho representada por uma equipe de profissionais que ficam dentro da empresa, diariamente).
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Quem pode fazer o SST eSocial?

É o Programa para identificar e prevenir doenças ocupacionais, ou seja, relacionadas ao trabalho, ou outras. Esse monitoramento da saúde do trabalhador, exigido pelo SST eSocial, pode ser conduzido pelo médico do trabalho da própria empresa ou por um serviço ou profissional especializado.
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Quais os laudos de segurança do trabalho para o eSocial?

São eles:
  • PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) ...
  • AET (Análise Ergonômica do Trabalho) ...
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) ...
  • PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ...
  • Laudo de Insalubridade. ...
  • Laudo de Periculosidade.
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EMPRESAS DE BAIXO RISCO, PRECISAM DE QUAIS LAUDOS PARA O SST NO E-SOCIAL?

Quem emite laudo de segurança do trabalho?

Deve ser emitido pelo médico do trabalho após cada exame ocupacional, realizado em ocasiões como a admissão, demissão e periodicamente.
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Quem envia o Ltcat para o eSocial?

Como dissemos, a responsabilidade pelo LTCAT no eSocial é do engenheiro de segurança do trabalho. Ele é quem fará a inspeção do local de trabalho e, com os dados em mãos, desenvolverá uma avaliação qualitativa.
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De quem é a responsabilidade de enviar o SST?

A responsabilidade de enviar o SST no eSocial é da empresa.

Por isso, o departamento pessoal e a área de recursos humanos precisam ficar atentos às regras e aos prazos para essas transmissões.
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Quem está dispensado de enviar SST?

Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.
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Quais empresas tem que enviar o SST?

Quais tipos de empresas precisam implantar a SST? Todas as empresas que possuem trabalhadores como empregado CLT e/ou estagiário.
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Qual a validade dos laudos de SST?

Alguns laudos, como os de insalubridade e periculosidade, Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) podem ter validade anual ou bienal, e devem ser atualizados periodicamente.
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Quem deve enviar o ASO para o eSocial?

Quem deve enviar o ASO no eSocial? O envio das informações dos trabalhadores na plataforma é de responsabilidade da empresa. Contudo, clínicas especializadas em saúde e segurança do trabalho também poderão enviar a documentação digital, desde que tenham procuração para atuar em nome da empresa para esse fim.
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Quais são os exames de SST?

A SST oferece toda a gama de exames ocupacionais tais como: Audiometria, Raio X, Espirometria, EEG, ECG, exames laboratoriais, dentre outros.
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O que precisa para SST?

Documentos obrigatórios de SST: 5 documentos que você deve...
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): ...
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): ...
  • Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs): ...
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): ...
  • Permissão de Trabalho (PT):
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O que faz o profissional de SST?

Em primeiro lugar, o profissional de SST desenvolve e implementa programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, utilizando medidas de controle e proteção adequadas.
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Qual o prazo para entrega do SST eSocial?

Os prazos aqui costumam variar de acordo com o tipo de evento SST de Monitoramento da Saúde do Trabalhador. Mas, regra geral, o prazo é de até o dia 15 do mês seguinte à realização do exame em questão.
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É obrigatório fazer o SST?

Desde 1º de janeiro de 2023, o registro das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial tornou-se obrigatório.
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Quem é o responsável pelo envio do SST?

A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa.
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Como saber se a empresa precisa enviar o SST?

A consulta dos eventos de SST devem ser feitas diretamente pelo portal do eSocial. Vale adiantar que para realizar a consulta, é necessário Certificado Digital e procuração eletrônica via e-CAC da empresa em questão.
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Quem pode emitir laudo SST?

Conforme A NR15 e NR16 o responsável por emitir esse tipo de documento é o Engenheiro de Segurança do Trabalho ou o Médico do Trabalho da empresa.
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O que acontece se não enviar o SST?

O Inciso II do Art. 283 diz que caso haja descumprimento ou irregularidades no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), poderá ocasionar em punições com valores entre R$ 32.150,53 para a empresa.
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Como enviar os laudos para o eSocial?

Como enviar os eventos SST no eSocial?
  1. Clique em “trocar perfil/Módulo”
  2. Selecione o módulo “Segurança e Saúde no Trabalho”
  3. Clique no menu “Trabalhador” para visualizar os Eventos SST.
  4. Para visualizar informações dos trabalhadores, clique em “Empregados”. Basta digitar o CPF.
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Quem pode assinar o laudo Ltcat?

Quem pode assinar o LTCAT? Por ser um laudo técnico, o LTCAT deve ser assinado preferencialmente pelo engenheiro de segurança do trabalho.
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Quem preenche o Ltcat?

Quem elabora o laudo LTCAT? Por ser um documento técnico, o LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Esses especialistas em SST acumulam os saberes necessários para identificar, analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e quais os colaboradores expostos.
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Quem fiscaliza o Ltcat?

Sendo assim, o INSS consegue ter as informações essenciais para avaliar a empresa e o LTCAT é a prova de que essa avaliação foi feita para fins de fiscalização.
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