Quem fica com o contrato de aluguel original? O contrato de aluguel original geralmente fica sob posse do locador, mas é recomendável que o locatário também possua uma cópia para referência futura.
O empregado ao ser admitido deve receber cópia de seu contrato de trabalho, onde constarão informações básicas sobre a relação de trabalho como salário, horário e local de trabalho, função etc. O empregador deve entregar a cópia do contrato ao empregado assim como assinar a sua carteira de trabalho em 48 horas.
O tabelião, que tem fé pública para realizar o reconhecimento, atesta que a assinatura do contrato corresponde com a assinatura do contratante. O reconhecimento é recomendado principalmente para a assinatura dos fiadores, para afastas qualquer alegação de falsidade da assinatura.
O locatário é responsável pelo pagamento do aluguel dentro do prazo estipulado no contrato de locação. Além disso, também deve arcar com os encargos adicionais, como taxas condominiais e despesas com serviços públicos, quando aplicável.
É dever da instituição financeira fornecer ao consumidor cópia do contrato que firmaram, por ser responsável pela confecção e guarda de tal documentação.
Responsabilidade do locador e locatário no contrato de locação
É direito do consumidor ter uma cópia do contrato?
É direito do consumidor requerer da instituição financeira cópia do contrato de financiamento que firmaram para que tenha conhecimento efetivo das obrigações assumidas, sendo dever da fornecedora do serviço disponibilizar o documento assim que solicitado, restando caracterizado o interesse de agir.
Inicialmente, o consumidor deve requerer a cópia do contrato, sem custos operacionais, por meio de simples acesso ao sítio eletrônico da instituição bancária, com o preenchimento de formulário eletrônico, sendo possível fazer a solicitação por meio de seus canais de atendimento.
O inquilino não deve ser obrigado a arcar com despesas que estejam além daquelas essenciais, como a taxa mensal de condomínio, salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador, serviços de limpeza e manutenção das áreas de uso comum, reparos fundamentais para o funcionamento diário do ...
Pela lei, o locador não tem o direito de exigir a retomada do imóvel antes do fim do contrato. A não ser que o locador tenha cometido alguma infração contratual, como atraso no pagamento de aluguéis ou realização de alguma reforma não autorizada. Nesses casos, o locador pode entrar com uma ação de despejo justificada.
A primeira delas é entregar o imóvel para o inquilino em boas condições de uso, ou seja, sem nenhum detalhe que possa causar problemas para o futuro morador. O proprietário também é o responsável pelos problemas estruturais no imóvel depois que ele for alugado.
Quem paga as despesas de cartório no contrato de aluguel?
Quem paga pelo contrato de locação? A Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991) define que as taxas de administração do imóvel e intermediações, incluindo as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador, são de responsabilidade do locador.
O artigo 33 da Lei do Inquilinato exige o registro do contrato de locação junto à matrícula do imóvel para que o locatário tenha direito ao exercício do direito de preferência e, se for o caso, para o pleitear judicialmente perdas e danos, a seguir: “Art.
E quem deve assinar o contrato? A assinatura do contrato é feita por quem está registrado na página de documentos como proprietário (locador) e como inquilino (locatário) do imóvel. Caso o proprietário tenha um procurador que o representa, ele pode realizar a assinatura do contrato.
Quem fica com a via original do contrato de aluguel?
Quem fica com o contrato de aluguel original? O contrato de aluguel original geralmente fica sob posse do locador, mas é recomendável que o locatário também possua uma cópia para referência futura.
A lei não exige essa formalidade para validade do contrato de locação, sendo que mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do locador e locatário o contrato é completamente valido e vincula as partes ao seu fiel cumprimento.
Quais documentos precisa para autenticar contrato de aluguel?
Cópia autenticada em cartório do RG e CPF do locatário e cônjuge; Comprovante de residência; Comprovante de renda atualizado do locatário e de seu cônjuge (são aceitos holerite, contra-cheque, carteira de trabalho ou mesmo a declaração do Imposto de Renda).
A nova Lei do Inquilinato - Lei 8.245/91, atualizada pela última vez em 2023, é um dos principais dispositivos legais na relação entre inquilinos e proprietários.
O valor do aluguel deve ser colocado de maneira clara no contrato, livre de qualquer confusão. Além disso, é importante especificar a forma de pagamento, a data de vencimento, porcentagem de juros em cima dos dias de atraso e quaisquer detalhes sobre possíveis reajustes ao longo do tempo.
Todos os custos envolvendo o processo, os aluguéis atrasados, os encargos devidos, e também os honorários advocatícios, serão cobrados do locatário inadimplente, e se ele não tiver como pagar poderá ter seus bens penhorados.
De acordo com a Lei do Inquilinato, o inquilino não deve pagar taxas que irão gerar melhorias ao prédio – responsabilidade somente do proprietário –, enquanto as despesas de manutenção são de responsabilidade exclusiva do inquilino.
O que é necessário para que o contrato seja considerado válido?
Para que um contrato seja considerado válido devemos analisá-lo à luz do artigo 104 do Código Civil para verificar se há: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prevista ou não vedada em lei.
Com relação a entrega da cópia do contrato de trabalho, o entendimento geral, é que sim, é direito de todo funcionário obter a sua cópia, afinal, é nele que encontramos informações como, a função a ser exercida, jornada de trabalho, salário a ser pago e entre outras.
Como conseguir a segunda via do contrato de aluguel?
Em caso de extravio ou perda do Contrato de Locação, basta solicitar ao Registro de Títulos e Documentos uma segunda via (certidão), que será emitida com teor original, tal como fora registrado, devido a sua conservação preservada por meio do registro.