A publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, determinou o fim da Eireli, substituindo-o automaticamente pelo SLU, Sociedade Limitada Unipessoal. Um dos motivos que levaram a essa decisão é que, com a criação da SLU, em 2019, a Eireli deixou de ser interessante.
As empresas registradas como EIRELI foram automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal, pois o artigo 41 da Lei nº 14.195 estabelecia que a transformação iria ocorrer independentemente de qualquer ação do empresário.
Fim da EIRELI: Entenda por que ela foi extinta e substituída pela SLU. A Lei 14.195 determina a extinção do formato jurídico EIRELI e a sua automática substituição pela SLU. Explicamos neste post todos os detalhes de como isso aconteceu e quais podem ser os próximos passos agora. Confira!
Em dezembro de 2022, a Receita Federal migrou todas as empresas existentes como Eireli para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Desta forma, foram alteradas todas as pessoas jurídicas que, no momento do processamento, não estavam “baixadas”.
A partir desta sexta-feira, 9, Receita Federal e Juntas Comerciais irão transformar automaticamente as empresas de natureza jurídica EIRELI para Sociedade Limitadas Unipessoais, que receberão a partícula LTDA em seu nome empresarial.
Afinal, ela não exige sócios e nem capital mínimo para ser aberta, engloba inúmeras profissões e ainda possibilita a adesão ao Simples Nacional. Toda pessoa maior de 18 anos ou emancipada que deseja empreender sem precisar de sócios pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal.
O que acontecerá com as empresas Eireli já constituídas?
Importante! Como o artigo 41 da Lei 14.195 determina que todas as empresas que tenham sido constituídas como EIRELI serão alteradas para SLU, quem já possuía um negócio nesse formato jurídico é beneficiado diretamente com a possibilidade de abrir mais de uma empresa unipessoal.
O fim da Eireli foi considerado, pois esse regime societário deixou de ser vantajoso, já que a SLU também oferecia a separação do patrimônio empresarial do pessoal, mas sem a necessidade de apresentação de capital social mínimo. Com isso, sua extinção acabou se tornando um processo natural.
Quem não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal? Não pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal microempreendedores que já possuem CNPJ MEI. Além disso, se você tem a intenção de, futuramente, agregar sócios ao seu negócio, a SLU também não é a melhor escolha, visto que ela não permite essa inclusão.
Quem tem EI ou EIRELI pode ter outra empresa? Sim, empresários que possuem empresas constituídas como EIRELIs ou EIs, podem ter outros CNPJs, respeitando as seguintes regras: Empresários Individuais não podem ter outras empresas EIs, apenas outra EIRELI e SLUs e participar de LTDAs.
Desde que a EIRELI foi extinta, em 2021, e substituída de vez pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), muitos empreendedores tiveram que se adaptar. Mais de dois anos depois, algums dúvidas sobre esse modelo antigo ainda pairam no ar. Leia o artigo até o fim para entender os impactos dessa decisão!
A principal diferença entre MEI, EI, Eireli e SLU diz respeito ao limite do faturamento anual do negócio. Enquanto o MEI está limitado a R$ 81 mil ao ano, EI, Eireli e SLU podem faturar até R$ 4,8 milhões.
Enquanto o Empresário em Nome Individual é a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa, a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é constituída por cotas – com um único sócio, ou seja, ambas são empresas formadas por um único empreendedor.
Sendo assim, a principal diferença entre a Sociedade Limitada Unipessoal e a LTDA, está na sua composição societária. A SLU é composta por apenas um sócio, e por essa razão o seu capital social pertence a apenas uma pessoa.
Porque as regras desse tipo de empresa não permitem uma outra empresa ao mesmo tempo. Fora isso, não há restrições desse tipo em relação à SLU e o mesmo dono pode ter mais de uma SLU, pode ter uma EIRELI, uma EI e também participar do quadro societário de quantas sociedades limitadas quiser.
Ocorre que, para ser MEI, é necessário o cumprimento de uma série de exigências, inclusive em relação ao limite máximo de faturamento e limite na contratação de colaboradores. Por essa razão, quando as empresas crescem, é necessário fazer a migração do MEI para o SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
IRPJ – a sociedade unipessoal de advogados pode recolher o IRPJ através do Lucro Presumido, que corresponde a 32% do valor do faturamento da empresa, com a alíquota de 15%, havendo um adicional de 10% sobre valores excedentes a R$ 20 mil mensais.
A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa. O nome das empresas deste formato é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”.
Sendo assim, através da Lei 14.195, de 2021, foi prevista a transformação das EIRELI em SLU, fazendo a revogação tácita dos arts. 44, VI e 980-A. Posteriormente, a MP N. 1.085 revogou expressamente os referidos artigos.
EIRELI: EIRELI é o Empresário Individual de Responsabilidade Limitada, alguns exemplos podem ser os médicos, psicólogos, jornalistas e assim por diante; SLU: Pouco conhecida, a SLU é a Sociedade Limitada Unipessoal, e acaba sendo equiparável em aplicações à EIRELI.
Até que foi aprovada a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que determinou o fim da Eireli. Então, a categoria foi substituída automaticamente pela SLU, Sociedade Limitada Unipessoal.
- A transformação de Eireli para LTDA unipessoal será realizada de forma automática e sem necessidade de solicitação do usuário, de acordo com o artigo 41 da Lei nº 14.195/21. - Esta ação será realizada em conjunto com o banco de dados da Receita Federal (CNPJ).
Quantas empresas no Simples Nacional pode ter? É possível ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, porém o empreendedor deverá ficar atento a algumas questões. Para que as empresas continuem se enquadrando no regime, é necessário considerar a soma do faturamento anual delas.