Os Auditores-Fiscais do Trabalho tem como principal competência a fiscalização das empresas quanto ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de SST (NR) em todo o território nacional, inclusive o trabalho portuário e aquaviário e o trabalho rural.
Referente a quem pode ministrar este curso nada consta na norma, porém normalmente é ministrado por técnicos de Segurança e instrutores com vivência e conhecimento na área.
A NR 25 define que os resíduos industriais devem ser eliminados dos locais de trabalho de forma adequada, utilizando métodos, equipamentos ou medidas que não comprometam a segurança e saúde dos trabalhadores.
SextouComNR – Tudo sobre a NR-25: Resíduos industriais
Onde a NR 25 se aplica?
25.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o gerenciamento de resíduos industriais. 25.2.1 Esta Norma se aplica às atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos industriais provenientes dos processos industriais.
Quais são as penalidades do não cumprimento da NR 25?
O descumprimento da NR-25 acarreta penalidades para as empresas de acordo com a legislação brasileira de segurança e saúde no trabalho. As penas podem variar em função da gravidade do crime e das circunstâncias específicas do caso. Os tipos de penalidade podem incluir multas, embargos e interdição.
Conclusão. A NR 25 é uma norma que precisa ser seguida à risca para garantir a segurança dos trabalhadores, evitar acidentes e assegurar a destinação correta dos resíduos industriais, mas também para evitar a aplicação de multas.
Os resíduos industriais podem vir de diversas indústrias, seja do setor metalúrgico, químico, papéis, automotivo, de alimentos, farmacêutico, entre outros.
Para auxiliar as indústrias com a criação de planos de gerenciamento de resíduos industriais eficazes, o Ministério do Trabalho criou a Norma Regulamentadora 25 (NR 25) que estabelece as medidas preventivas a serem observadas pelas indústrias sobre o destino final dos resíduos industriais resultantes dos ambientes de ...
A legislação vigente estabelece que treinamentos obrigatórios ou essenciais para o desempenho da função do empregado fazem parte do tempo de serviço. Portanto, o tempo dedicado a esses treinamentos é considerado horas efetivas de trabalho e está sujeito à remuneração normal.
As atividades de fiscalização dos empregadores inscritos no PAT podem ser organizadas em projeto especifico ou executadas no contexto de outros projetos, desde que atendido o número mínimo anual de empresas fiscalizadas definido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT.
A nova NR 25 determina que os resíduos industriais devem ser tratados de acordo com a legislação e regulamentação específicas. A principal preocupação é evitar o lançamento ou liberação de contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.
O treinamento NR 25 é voltado para os trabalhadores que lidam diretamente com resíduos industriais, abordando os aspectos relacionados à segurança na manipulação, transporte, armazenamento e descarte adequado desses materiais.
Basicamente, a norma regulamentadora 25 constitui medidas preventivas sobre o destino dos resíduos industriais, para assegurar a saúde e a segurança dos envolvidos. Lembramos que o responsável pelo descarte dos resíduos gerados pelo processo é a própria empresa que produz.
A NR 25 é uma norma regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de proteger a segurança e a saúde do trabalhador através da destinação adequada dos resíduos industriais.
Resíduos orgânicos, materiais recicláveis, resíduos especiais e rejeitos: esses são os quatro tipos de resíduos domésticos, aqueles que geramos em casa.
O que determina a NR 25 acerca do destino adequado dos resíduos industriais?
A NR 25 estabelece formas para as indústrias diminuírem a geração de resíduos industriais, e o item 25.3 determina que “Os resíduos industriais devem ter destino adequado sendo proibido o lançamento ou a liberação no ambiente de trabalho de quaisquer contaminantes que possam comprometer a segurança e saúde dos ...
O não cumprimento leva a multas, processos judiciais e outras complicações. Por outro lado, os benefícios são compensadores: Além da redução dos riscos de multas, seguir as NRs de segurança no trabalho minimiza significativamente o risco de ações indenizatórias.
A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.
A NR-38 se aplica a todas as empresas que realizam atividades de limpeza urbana e resíduos sólidos, tais como: Coleta domiciliar, seletiva, hospitalar, industrial e de serviços de saúde. Varrição, capina, roçada, poda e limpeza de logradouros e vias públicas.