O artigo 31 da Constituição Federal assegura este direito ao vereador: "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
Nesse sentido, entre outras coisas, a Câmara de Vereadores pode fiscalizar: A existência de mecanismos de controle interno na Prefeitura e se o seu desempenho é satisfatório, isto é, se asseguram a observância às normas, leis, diretrizes, planos, regulamentos e procedimentos administrativos.
Criada pela Lei nº 17.433/2020, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula é uma autarquia em regime especial vinculada ao Gabinete do Prefeito e possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária.
Aprovado o projeto de lei, ele é remetido pelo presidente da Câmara Municipal ao prefeito municipal para apreciação. O prefeito poderá sanciona-lo ou veta-lo, ou ainda silenciar sobre o projeto, caso em que o presidente da Câmara o promulgará.
1 - A Administração Pública tem o poder de anular os atos que considere ilegais e revogar aqueles cuja conveniência e oportunidade não mais subsistam, não sendo necessária, a existência de pedido ou decisão judicial para a revogação, anulação ou modificação de atos administrativos.
Quem elabora as Leis Municipais? - Fui eleito Vereador, e agora?
Quem pode alterar a lei municipal?
A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta: de um terço no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito Municipal (Art. 39, Lei Orgânica).
A lei municipal poderá ser declarada inconstitucional em face da Constituição do Estado , por meio de ADI no Tribunal de Justiça local (artigo 125 , § 2º , CF).
Dos 55 vereadores da Casa, são necessários ao menos 36 parlamentares favoráveis para que o PDL seja aprovado. Após sua aprovação, o Projeto de Decreto Legislativo será promulgado pelo presidente da Câmara dos Vereadores, sem a necessidade de sanção ou veto do prefeito.
O prefeito é o chefe do Poder Executivo de um município. Isso significa que está nas mãos dele o poder de administrar a cidade em que vive. Ele cobra impostos e taxas que, por sua vez, devem custear obras, serviços e políticas essenciais para a vida nas cidades.
Qual é o órgão responsável por fiscalizar as leis?
O Poder Legislativo Federal é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe de duas casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Pode-se afirmar, assim, que o Poder Legislativo Federal é bicameral. São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar.
O Tribunal de Contas do Estado é o órgão competente para apreciar e julgar as contas de gestão prestadas pelo Prefeito, sem necessidade de qualquer apreciação posterior da Câmara Municipal, nos termos do art.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) é órgão de controle externo da administração pública; suas atribuições figuram na Constituição do Estado de São Paulo (arts.
A Câmara Municipal de São Paulo representa o Poder Legislativo no município. É um órgão público, independente, no qual 55 vereadores são eleitos com a função de elaborar as leis da cidade, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações visando melhorias para a população.
O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, buscando proteger a coletividade através da fiscalização do cumprimento da lei resguardando os direitos dos cidadãos.
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
São eles: o presidente, a nível federal; os governadores, a nível estadual; os prefeitos, a nível municipal. Junto desses estão os ministros, que auxiliam o presidente; os secretários estaduais, que auxiliam os governadores; e os secretários municipais, que auxiliam os prefeitos.
Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e discutem e votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Cada vereador é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população.
154 - A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara; II - do Prefeito; III – iniciativa popular, por meio de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
Poder Executivo, assim como seu nome sugere, é responsável por executar as leis, propor planos e administrar interesses públicos. Também se divide em três esferas: federal (presidente da república e ministros indicados por ele), estadual (governadores estaduais) e municipal (prefeitos).
Ementa: Incumbe a qualquer Vereador, e mesmo a qualquer cidadão, a deflagração do processo de cassação de mandato do Prefeito, por cometimento de infração político-adminis- trativa, nos termos dos arts. 4o e seguintes do Decreto-Lei nº 201/67.
O projeto de lei vetado pelo Prefeito, total ou parcialmente, retorna à Câmara. Os vereadores, então, podem mandar o projeto para o arquivo, concordando com a decisão do Prefeito, ou derrubar o veto por maioria absoluta.
Para contestar ato normativo municipal no Supremo, seria necessário ajuizar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, instrumento jurídico que busca evitar ou reparar a violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal.
Quem pode arguir a inconstitucionalidade de uma lei municipal?
Constituição Estadual pode ser difuso ou concentrado. O órgão judiciário estadual pode declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei municipal, estadual ou federal em face da Constituição da República, além da inconstitucionalidade da lei municipal ou estadual perante a Constituição estadual.