A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício.
6.6 - O Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por meio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social DATAPREV, enviará ao requerente o aviso de concessão do benefício, cientificando-o de que a cada dois anos será realizada revisão para verificar se persistem as condições que deram origem ao benefício ...
COMO POSSO FAZER UMA DENÚNCIA SOBRE RECEBIMENTO INDEVIDO DO BPC? A denúncia deve ser feita no site Fala.BR ou na Ouvidoria do INSS e do Ministério da Cidadania. Se preferir, pode-se ligar para a Central 135 do INSS.
O que acontece se a pessoa recebe BPC indevidamente?
Valores recebidos de boa-fé, mesmo que de forma equivocada, não precisam ser devolvidos. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social pode e deve buscar, na via judicial, todos os valores pagos indevidamente a segurado que obteve o seu benefício mediante fraude, dolo ou má-fé.
O beneficiário do LOAS/BPC pode perder o seu benefício devido: Falta de atualização do CadÚnico; Óbito do beneficiário; Aumento de renda na família; Identificação de algum erro no ato da concessão do…
A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”.
O governo federal planeja realizar uma grande revisão no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em 2024. O objetivo é economizar cerca de R$ 6 bilhões com os custos do benefício. As medidas incluem a reavaliação de cadastros e o endurecimento das regras para concessão de novos benefícios.
Qual o motivo mais comum das suspensões? Atualmente o motivo que mais ocasiona na suspensão do BPC LOAS é a suposta alteração no critério socioeconômico, ou seja, alguma informação chega até o INSS de que a renda per capita do benefício sofreu alteração, deixando de ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Responder “Como é feita a revisão do BPC-LOAS a cada 2 anos?” envolve explicar a documentação necessária e os procedimentos. O beneficiário deve apresentar documentos que comprovem sua situação, submetendo-se a avaliações médicas e sociais quando necessário.
Para transformar o BPC em aposentadoria, é necessário que o titular tenha cumprido com os critérios de algumas das aposentadorias do INSS. Geralmente, é necessário ter o mínimo de 15 anos de contribuição, e ter 62 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens).
A partir de agora, conforme as regras recém-publicadas pelo governo federal, aqueles que recebem o BPC e não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou não atualizaram o cadastro no INSS nos últimos quatro anos terão que fazer a atualização de dados.
Para a concessão do BPC, a renda mensal por pessoa da família deve ser de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente nacionalmente. Além de renda, é feita avaliação médica e social das pessoas com deficiência, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quais são as penalidades para quem fraudar informações para obter o BPC LOAS?
Além das consequências criminais, a pessoa que for pega mentindo para obter o BPC também pode enfrentar outras medidas, como a devolução dos valores recebidos indevidamente, a suspensão ou cessação do benefício e a impossibilidade de receber benefícios sociais no futuro.
A duração do BPC/LOAS para idosos é, em geral, vitalícia. Para pessoas com deficiência, a permanência do benefício está atrelada à contínua comprovação da condição impeditiva.
O BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo não entra no cálculo da renda (isto ocorre nas situações de análise para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
O limite de renda per capita para receber o BPC é de 1/4 do salário mínimo vigente por mês. Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00, portanto o limite de renda per capita é de R$ 353,00 por mês.
Esta medida está descrita na Portaria Conjunta 28, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo INSS. A biometria pode ser feita através do cadastro na Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em relação ao BPC, Benefício de Prestação Continuada, artigo 31 da Lei de Organização da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93, dispõe que: “Cabe ao Ministério zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nesta Lei”.
Apesar de ser pago pelo INSS, o benefício é do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Confira! Importante destacar: o BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS.
A perícia do LOAS é um procedimento realizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem por finalidade verificar se o cidadão atende aos critérios determinados pela legislação para receber o BPC/LOAS.
O pente fino do INSS é uma investigação que o instituto faz para detectar possíveis fraudes ou equívocos em benefícios concedidos a segurados. A revisão acontece, pois entende-se que, por haver uma alta demanda de pedidos, erros são possíveis. Assim, pode acontecer de o INSS conceder benefícios a quem não tem direito.
Uma das causas mais comuns de erros na concessão ou manutenção do benefício é quando o banco de dados se encontra com os dados incompletos ou insuficientes. Neste caso, o INSS comunicará ao interessado que, a partir de então, terá um prazo de 10 dias, para atualizar o seu cadastro.
Ao contrário da aposentadoria, o BPC/LOAS passa por uma reavaliação a cada dois anos. Se houver mudanças na renda, como conseguir um emprego ou declarar renda informal, o benefício pode ser cancelado.