A fiscalização pode ser realizada pelo próprio sócio ou por intermédio de profissional formado na área de ciências contábeis, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
O conselho fiscal é um órgão fiscalizador independente da diretoria e do conselho de administração, que busca, através dos princípios da transparência, equidade e prestação de contas, contribuir para o melhor desempenho da organização.
A atuação do conselho fiscal objetiva contribuir para salvaguardar os interesses da própria companhia, ao exercer o papel de fiscalizar os atos dos administradores, opinar sobre diversas matérias, denunciar desvios e irregularidades e prestar contas diretamente aos acionistas por meio de pareceres.
A principal função do conselho fiscal é fiscalizar o ato dos administradores, verificando se eles estão cumprindo com seus deveres legais e estatutários.
O Conselho Fiscal reunir-se-á mediante convocação por escrito, inclusive por via eletrônica, a ser encaminhada com antecedência mínima de 10 dias, do seu Presidente ou da maioria dos Conselheiros, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Quem pode fazer a destituição de conselheiro e a destituição de subsíndico? Somente os condôminos, reunidos em assembleia, podem realizar a destituição de conselheiro e a destituição de subsíndico.
Os conselhos de fiscalização do exercício profissional são os responsáveis pelo disciplinamento, orientação, fiscalização e garantia de habilitação para o exercício de suas atividades profissionais, visando conter os possíveis riscos inerentes de suas atividades à sociedade.
Somente podem ser eleitos para o Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.
O Conselho Fiscal é órgão considerado obrigatório de uma sociedade anônima. Porém, seu funcionamento é facultativo, ou seja, se os acionistas consideram desnecessário o seu funcionamento, o órgão fica desativado.
Quando o Conselho Fiscal pode convocar assembleia?
Caso o conselho fique mais de dois meses sem a pasta, é possível convocar uma assembleia, nos moldes da convenção, para pedir explicações ao síndico. Caso o mesmo não apresente os documentos, pode-se pedir a destituição do gestor.
O Presidente do Conselho Fiscal será responsável, dentre outras atribuições previstas neste Regimento Interno, por: I. convocar, pautar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal; II. resolver as questões de ordem suscitadas nas reuniões; III. encaminhar, a quem de direito, as deliberações do Conselho Fiscal; IV.
O colegiado não só determina a direção, como também observa se tudo caminha como o planejado, sem sair dos trilhos. Assim, fiscalizar a gestão da diretoria e verificar o cumprimento do direcionamento definido é outra importante incumbência do Conselho, que sempre leva em conta os negócios, as pessoas e os riscos.
Qual é a função do Conselho Fiscal na sociedade limitada?
O Conselho Fiscal na sociedade limitada é uma faculdade conferida pelo legislador e não um órgão de constituição obrigatória, conforme se interpreta da redação do artigo 1.066 do Código Civil.
O Conselho Fiscal será composto de, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral5. Pelo menos 01 (um) membro será indicado pelo ente controlador e deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública6.
O artigo 163 da Lei das S.A. traz uma lista das atribuições do conselho fiscal. Entre elas, deve denunciar os erros, fraudes e crimes que descobrir à administração da companhia e, na ausência de providências, fazer as denúncias à assembleia geral de acionistas, que tem poderes para convocar e propor providências.
O conselho fiscal, por sua vez, é órgão autônomo e técnico, que fiscaliza os atos dos administradores, buscando sempre atender aos legítimos propósitos da empresa como uma organização independente.
O Poder Legislativo é um dos três poderes existentes no Brasil, tendo como função legislar, isto é, propor leis e fiscalizar as ações tomadas pelo Poder Executivo. Ouça o texto abaixo!
A Controladoria Geral do Estado é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno unificado do Poder Executivo Estadual, vinculado diretamente ao Governador do Estado, criado pela Lei Complementar nº 1361, de 21 de outubro de 2021 e organizado pelo Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022.
Quais são os órgãos responsáveis pela fiscalização?
Em suma, os órgãos fiscalizadores desempenham um papel fundamental na sociedade, garantindo o cumprimento das leis e regulamentos e protegendo os interesses públicos. No Brasil, existem diversos órgãos que atuam em diferentes áreas, como Receita Federal, ANVISA, INMETRO, Banco Central e ANEEL.
Não podem ser eleitos para o conselho fiscal, além das pessoas consideradas inelegíveis para cargos de administração, membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da companhia.
Quem não é proprietário pode ser do conselho fiscal?
Entendo que o conselho fiscal poderá receber função complementar prevista em convenção ou delegada por assembleia. Para exercer o cargo de conselho fiscal não precisa ser necessariamente condômino, salvo se previsto em convenção, diferente do conselho consultivo que a lei traz a necessidade de serem condôminos.
Os titulares e suplentes do Conselho Fiscal são eleitos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, sendo permitidas no máximo 2 (duas) reconduções consecutivas. Dessa forma, o período máximo de permanência do conselheiro em um mesmo colegiado é de 3 (três) anos.