A Controladoria Geral do Estado é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno unificado do Poder Executivo Estadual, vinculado diretamente ao Governador do Estado, criado pela Lei Complementar nº 1361, de 21 de outubro de 2021 e organizado pelo Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022.
Os artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal Brasileira estabelecem que o controle institucional cabe essencialmente ao Congresso Nacional, responsável pelo controle externo, realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e a cada Poder, por meio de um sistema integrado de controle interno.
Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
Funcionário público ou servidor público? Existe diferença?
Onde reclamar de um serviço público?
Caso não seja possível resolver sua reclamação por meio do Consumidor.gov.br, recomendamos que você busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que poderão orientá-lo e auxiliá-lo na resolução de seu problema de ...
O que você faz quando é mal atendido por um servidor público?
A ouvidoria deve oferecer resposta o mais rápido possível, mas o prazo máximo é de 30 dias. Se for necessário esse prazo pode ainda ser prorrogado uma vez por mais 30 dias. Para mais informações, acesse a página de perguntas frequentes.
A Câmara tem o poder de realizar fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial dos atos do Poder Executivo e da administração indireta.
1º A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, criada pela Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, é autarquia de regime especial, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com sede e foro no Município de São Paulo e prazo de duração indeterminado.
A legislação assegura ao servidor público, pessoalmente ou por representante legal, o direito de requere aos poderes públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, contra ilegalidade ou abuso de poder.
Quem é competente para julgar servidores públicos?
Assim, havendo lei específica do ente público regulamentando a relação entre temporário e Administração Pública, a competência para dirimir eventuais lides será da Justiça Comum; sendo o vínculo temporário regido pela CLT, a competência será da Justiça Laboral (STF. ARE 1179455/2020 AgR e STJ. AgInt no CC 168401/2022).
Conforme dispõe a autora Di Pietro (2020), a responsabilidade civil, prevista no art. 186, do Código Civil, é de ordem patrimonial e consagra a regra, aceita universalmente, de que todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo.
Quais são os órgãos responsáveis pela fiscalização?
Em suma, os órgãos fiscalizadores desempenham um papel fundamental na sociedade, garantindo o cumprimento das leis e regulamentos e protegendo os interesses públicos. No Brasil, existem diversos órgãos que atuam em diferentes áreas, como Receita Federal, ANVISA, INMETRO, Banco Central e ANEEL.
Quem é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis?
O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, buscando proteger a coletividade através da fiscalização do cumprimento da lei resguardando os direitos dos cidadãos.
Como pedir fiscalização do Ministério do Trabalho?
O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema. Observação: Para realizar uma denúncia trabalhista não é necessário ir a uma agência do trabalho.
O que acontece quando se faz uma denúncia no Ministério do Trabalho?
Quando a empresa é denunciada, o órgão responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas enviará um auditor fiscal para averiguar a denúncia. O fiscal, então, fará uma avaliação das irregularidades, podendo a empresa receber penalidades, multas ou até mesmo ser interditada, caso a irregularidade seja grave.
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato; II - recusar fé a documentos públicos; III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. Art.
Para garantir esses direitos, os usuários devem se manifestar junto às Ouvidorias Públicas dos órgãos prestadores dos serviços, que deverão receber, tratar e cobrar dos gestores explicações e medidas de correção para os problemas relatados.