O laudo tem a função de dispensar a vistoria do INSS, no entanto, se incompleto, lacunoso ou duvidoso ensejará a vistoria in loco pela fiscalização. Sendo o LTCAT uma declaração pericial, deve demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração dos mesmos.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), estabelece diretrizes e exigências para a elaboração e assinatura do LTCAT. Sendo assim, é essa entidade que regulamenta e reconhece os profissionais habilitados para realizar e assinar esse documento.
Quem elabora o laudo LTCAT? Por ser um documento técnico, o LTCAT deve ser elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. Esses especialistas em SST acumulam os saberes necessários para identificar, analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho e quais os colaboradores expostos.
“§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei. Art. 133.
Qual é a penalidade para quem não realiza o Ltcat?
A multa prevista para inadimplências com o LTCAT é de R$ 32.150,53. O valor pode ser multiplicado em casos de tentativa de suborno, má-fé, desacato ao fiscal e reincidência, como verá na sequência.
#08 - Fiscalização e Penalidades - Série Aposentadoria Especial, PPP e LTCAT
Qual o valor da multa por falta do Ltcat?
Qual a multa na falta de um LTCAT? As multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 de acordo com a gravidade da infração, conforme Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 283, Capítulo III.
Nesses casos, a melhor forma do trabalhador comprovar as condições de trabalho na empresa pela via judicial. No judiciário, o trabalhador pode fazer uso de outros meios de prova para comprovar as condições ambientais de trabalho, como pro exemplo, laudo em empresa similar, prova emprestada, entre outros.
Sim, salvo se ocorrer modificações no ambiente de trabalho, que altere as condições de nocividade aos riscos ambientais. Diante disso, o LTCAT deve ser revisado e atualizado. Diferentemente do PPRA que deve ser revisado anualmente.
O LTCAT só pode ser assinado por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho. Essa é uma exigência do governo federal, por meio da Instrução Normativa nº 128/2022.
Enquanto o PGR é um programa de gestão de riscos ocupacionais que visa prevenir acidentes e incidentes no local de trabalho, o LTCAT é um documento técnico que avalia as condições ambientais de trabalho e é utilizado para elaborar o PPP (Perfil profissiográfico previdenciário).
Após a atualização, a empresa deve manter o LTCAT arquivado por 20 anos. Nesse período, auditores da Previdência Social podem fazer vistorias nas instalações da corporação. O período para armazenamento obrigatório é longo justamente por causa de sua relação com as solicitações de aposentadorias.
Nos pedidos de aposentadoria especial feitos com base em exposição do trabalhador a ruído nocivo, a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) pode ser dispensada quando o processo é instruído com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
A elaboração do LTCAT deve ser feita por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme estabelece o art. 58 da Lei 8213/91. Os profissionais devem estar devidamente registrados no MTE e cabe a eles a realização do levantamento dos riscos ambientais do local, bem como define o art.
Lembre-se que, os únicos que podem elaborar e assinar o LTCAT, são os médicos e engenheiros de segurança do trabalho. O técnico, embora exerça atividades parecidas com as do engenheiro, não pode assinar um laudo mesmo que possua registro no CREA.
O que é LTCAT? O LTCAT está previsto na legislação brasileira a partir da MP nº 1.523, de 1996, que se converteu na Lei nº 9.528, de 1997, que modificou o § 1º do art.
Qual Norma Regulamentadora fala sobre LTCAT? A Norma Regulamentadora e Lei que regulamentam e obriga as empresas a terem o LTCAT é a Lei 9.213/1991 e a Norma Regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego. Os requisitos para a obrigatoriedade é aceitar trabalhadores e seguir o regime CLT.
Qual a validade do LTCAT e por que é necessário revisar o documento? O documento não tem um prazo de validade. Mas é importante entender que o LTCAT deve ser atualizado sempre que ocorram alterações nos ambientes de trabalho.
O LTCAT é a fonte de dados do PPP. O PPP por sua vez PPP que é um histórico dos riscos a que o trabalhador esteve exposto durante a sua vida laboral, claro, riscos previstos na legislação previdenciária. E QUANDO DEVE-SE ATUALIZAR O LTCAT? Conforme a legislação o LTCAT não possui prazo de validade.
O LTCAT deve ser renovado e atualizado sempre que existir mudanças que exponham os trabalhadores a novos riscos ocupacionais ou que tragam o surgimento de novos agentes nocivos.
Somente as empresas que mantivessem trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos deveriam elaborar o LTCAT. Para saber se o trabalhador está exposto a estes agentes nocivos, basta consultar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
É preciso que o trabalhador solicite o documento diretamente com a empresa, mas antes disso é necessário que seja comprovado que esse documento foi solicitado. Ao ter essa solicitação documentada, você consegue apresentar para a Justiça Federal e comprovar a solicitação, em caso de que ele seja negado.