O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.
Ao acessar o site do Cade (www.cade.gov.br), clique no botão "Clique Denúncia", disponível na página principal e preencha o formulário solicitado, que contém campos obrigatórios. Após o envio da denúncia, será gerado automaticamente um número de processo.
Sua responsabilidade é julgar e punir administrativamente, em instância única, pessoas físicas e jurídicas que pratiquem infrações à ordem econômica, não havendo recurso para outro órgão.
Sua finalidade é a de prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica baseada na liberdade de iniciativa e livre concorrência. Também reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), definindo seus órgãos integrantes e suas competências dentro do contexto da defesa da concorrência.
O Cade pode definir o mercado relevante considerando, de forma simultânea ou alternada: a) a análise de informações qualitativas; b) o uso de informações de preços; c) a análise do fluxo de mercadorias e consumidores; d) a definição de raios; e) quando necessário e possível, métodos quantitativos podem ser adotados, ...
Governo vai intensificar fiscalização dos preços dos combustíveis e punir formação de cartéis
Quem é responsável por fiscalizar as questões económicas?
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, que exerce, em todo o Território nacional, as atribuições dadas pela Lei nº 12.529/2011.
A autarquia exerce três funções: Preventiva: analisar e posteriormente decidir sobre as fusões, aquisições de controle, incorporações e outros atos de concentração econômica entre grandes empresas que possam colocar em risco a livre concorrência.
O Cade abriu investigação, em 18 de março de 2020, para apurar a ocorrência de suposta prática anticompetitiva no setor de produtos médicos-farmacêuticos.
O Cade tem como missão zelar pela livre concorrência no mercado, sendo a entidade responsável, no âmbito do Poder Executivo, não só por investigar e decidir, em última instância, sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.
O Direito Concorrencial (ou antitruste), é responsável pelo controle de comportamentos de mercado (coíbe o abuso de poder econômico de empresas relevantes em seus segmentos) e pelo controle de estruturas (controla a formação de grupos com potencial risco de abuso).
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), ao investigar infrações à ordem econômica, sobretudo condutas coordenadas, emprega um conjunto diversificado de elementos probatórios, dentre os quais as provas indiretas, unilaterais ou de terceiros, modalidades que têm por característica comum a necessidade de um ...
A lei 8137/90 considera como crime contra a ordem econômica o acordo entre empresas com objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. Prevê, para a prática, pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Este canal permite a apresentação de denúncias internas e externas enquadradas no Regime Geral da Prevenção da Corrupção, e de denúncias internas de assédio em contexto laboral. O Canal de Denúncias permite a apresentação de denúncias, internas e externas.
Outras manifestações não relacionadas às práticas anticompetitivas, podem ser realizadas pelo Fala.BR, canal de comunicação com a Ouvidoria do Cade, por meio do qual é possível comunicar denúncias de ilícitos na autarquia ou de seus servidores, solicitar informações ou registrar reclamações e sugestão sobre os serviços ...
A remuneração pelo cargo é de R$ 2.701,46. Se selecionado, o servidor efetivo deve optar pelo recebimento de 60% da gratificação adicionalmente a seu salário ou apenas pelo recebimento integral da primeira. O Cade oferece formas flexíveis de trabalho (remoto, híbrido ou presencial).
Art. 3º Compete ao CADE: I - decidir sobre a existência ou não de abuso do poder econômico; II - impor sanções na forma prevista na lei; III - representar ao Ministério Público; lV- determinar as providências administrativas cabíveis; V - exercer as demais atribuições conferidas em lei ou regulamento.
1º da Lei 8.884/94, quaisquer atos que possam prejudicar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou de serviços devem ser submetidos à apreciação do CADE, para o exame de eventual abuso, em cumprimento ao que dispõe o art. 54 da mesma lei, assim redi- gido: “Art. 54.
A Lei 12.529/11 estabelece que fusões e aquisições de empresas devem ser obrigatoriamente notificadas ao Cade se pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo ...
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12/12), as indicações de Camila Pires Alves, Carlos Jacques, Diogo Thomson e José Levi para as vagas de conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Após o envio da denúncia, será gerado automaticamente um número de processo. Uma vez criado o processo, o Cade analisará a pertinência e os requisitos da denúncia. Após análise, um despacho é emitido decidindo pela investigação ou pelo arquivamento da denúncia. O cidadão receberá e-mail com o conteúdo desse despacho.