Vigilância sanitária Ela disse que a Anvisa é indutora e reguladora dos serviços de saúde, ou seja, ajuda os estados e municípios a controlar os riscos sanitários. Segundo ela, quem fiscaliza os hospitais públicos e privados é a estrutura nacional de vigilância sanitária, que inclui estados e municípios.
1. Quem é responsável pela fiscalização dos hospitais particulares no Brasil? A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o principal órgão responsável pela fiscalização sanitária dos hospitais particulares, em colaboração com vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.
O hospital, na condição de fornecedor de serviços, responde objetivamente pelos danos a consumidores que guardem relação direta com a estrutura hospitalar, tais como cuidados com o paciente durante a internação, estado de conservação dos equipamentos, qualidade da alimentação oferecida em suas instalações, além dos ...
De quem é a responsabilidade dos hospitais públicos?
1. A responsabilidade do estabelecimento hospitalar, mesmo sendo objetiva, é vinculada à comprovação da culpa do médico. Ou seja, mesmo que se desconsidere a atuação culposa da pessoa jurídica, a responsabilização desta depende da atuação culposa do médico, sob pena de não haver o dito erro médico indenizável.
EM QUE SITUAÇÕES É POSSÍVEL PROCESSAR O SUS? O consumidor pode ingressar com uma ação judicial contra o SUS sempre que seus direitos forem violados, como no caso de demora no atendimento e negativa de disponibilização de serviços médicos.
Para maiores informações, entre em contato com o Disque Saúde - 136. - O acompanhamento também pode ser realizado por meio do Disque Saúde - 136 ou presencialmente, com o número de protocolo da manifestação. Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Para registrar solicitações, elogios, sugestões, informações, reclamações e denúncias sobre os Serviços de Saúde da cidade de São Paulo você tem os seguintes canais:
Central SP 156 – Opção “5” e depois Opção “1” (ligação gratuita - 24h) ou 0800 0110156 se estiver fora do município de São Paulo.
Para processar um hospital por erro médico ou iatrogenia, é preciso comprovar o dano, o nexo causal e a culpa do profissional ou da instituição. Para isso, é importante reunir provas documentais, testemunhais e periciais. O valor da indenização varia conforme a extensão do dano sofrido pelo paciente.
Além da mediação de conflitos para demandas de natureza assistencial, a ANS implementou, em 19/3/2014, a mediação também para o tratamento de queixas não assistenciais, tais como cobranças indevidas e rescisão de contratos.
A ANS foi criada pela Lei 9.961/2000, surgindo como uma autarquia especial com autonomia administrativa, responsável pela fiscalização das operadoras de planos de saúde e pela regulação do mercado, tanto nos aspectos assistenciais como naqueles ligados à atividade econômica.
Consulte um Advogado: É altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em casos de negligência médica. Um advogado experiente poderá avaliar seu caso, orientá-lo sobre seus direitos e representá-lo adequadamente no processo legal.
Basta entrar em www.falabr.cgu.gov.br, clicar no ícone de denúncia e preencher os dados. A plataforma Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso a informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique) a órgãos e entidades do poder público.
O Disque Saúde 136 funciona 24 horas; de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 18h, o cidadão pode falar diretamente com o teleatendente. Fora desses horários, as informações são disponibilizadas pela Unidade de Resposta Audível (URA), com informações gravadas.
A Ouvidoria-Geral do Sistema Único de Saúde - OuvSUS é o setor responsável por receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais manifestações dos cidadãos quanto aos serviços e atendimentos prestados pelo SUS.
Em quais situações o cidadão pode procurar a Ouvidoria do SUS?
O QUE VOCÊ DESEJA? Denunciar: Indicar irregularidade ou indício de irregularidade na administração ou no atendimento por entidade pública ou privada de saúde. Ex: cobrança de procedimento, negligência médica.
Qualquer pessoa pode buscar a Ouvidoria, após esgotadas as instâncias do hospital para a solução do seu problema, com o objetivo de relatar as dificuldades enfrentadas para ter acesso ao serviço ou apresentar sugestões de melhoria que podem ser implementadas no hospital.
A Ouvidoria SUS do Município de São Paulo é o espaço de interação do cidadão com a administração pública, através de suas manifestações (sugestões, reclamações, solicitações, denúncias, elogios) de forma célere, responsável e ética.
No caso do SUS, o processo judicial é realizado em face do ente público responsável pelo fornecimento do tratamento médico, que pode ser a União, o Estado ou o Município.
Art. 196 da Constituição Federal: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O que fazer quando não for atendido? Caso você ou o seu familiar tenham indicação médica e não vejam respeitados os seus direitos, procure o Ministério Público ou o Conselho Regional de seu estado.