A Lei Federal n 7.889, de 23 de novembro de 1989, atribuiu aos estados e municípios a competência pela inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de produtos e subprodutos de origem animal.
Quem fiscaliza o seu alimento: Competências do Ministério da Saúde e do MAPA
O que a Anvisa fiscaliza?
Entre as ações de fiscalização, estão a apreensão, o recolhimento, a proibição e a suspensão de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e/ou uso do produto ou serviço.
O Serviço de Inspeção Municipal é ligado à Secretaria ou Departamento de Agricultura de cada município, que é o responsável pela execução do mesmo. O SIM é regulamentado por legislação municipal: leis, decretos, portarias, resolu- ções, instruções normativas e outros.
Os alimentos de origem animal são aqueles que derivam de algum tipo de animal, como o próprio nome sugere. Entre os mais consumidos estão o leite, ovos, carne branca, carne vermelha e mel.
e vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, é o responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo, bem como de produtos importados.
O DIPOA elabora as diretrizes governamentais para a inspeção de produtos de origem animal e a fiscalização de produtos para alimentação animal, além de coordenar, acompanhar e avaliar a execução dessas atividades.
Quem fiscaliza a produção de alimentos de origem animal?
É atribuição dos órgãos federais, estaduais e municipais fiscalizar a produção de alimentos de origem animal des- de a criação até a exposição do produto à venda para o consumidor, dedicando especial atenção aos estabeleci- mentos de abate e processamento de carnes, leite e deri- vados, embutidos, peixes, crustáceos e ...
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA é responsável pelo normatização e controle dos abatedouros, frigoríficos e das indústrias de processamento de produtos de origem animal, a exemplo de carnes e seus produtos derivados, bem como pela garantia da qualidade desses produtos.
Quais produtos devem ter os selos SIF SIE e SIM? Todo produto de origem animal (carnes, laticínios, ovos, pescados, mel) tem a obrigatoriedade de serem certificados.
Como é feita a inspeção de produtos de origem animal?
Como saber se um produto de origem animal foi inspecionado? Todos os produtos de origem animal (POA) inspecionados por fiscais agropecuários possuem um carimbo/selo de inspeção que pode ter diferentes formatos e tamanhos, dependendo do Serviço de Inspeção, SIM, SIE ou SIF.
O SIF é o Serviço competente para realizar a inspeção e fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional. O SIP/POA é competente para realizar a fiscalização e inspeção dos estabelecimentos que realizem o comércio intermunicipal.
SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO (SISB): equivalência dos serviços de inspeção estadual e municipal ao serviço federal (S.I.F.), em que os produtos podem ser produzidos e comercializados em todo país, mas não exportados.
Qual é o órgão federal responsável por fiscalizar?
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão de controle interno do Governo Federal responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.