O primeiro pesquisador que percebeu o fenômeno bullying foi o professor Dan Olweus e seus estudos realizados na Universidade de Bergan- Noruega (1978 a 1993) obtiveram grande repercussão.
O que leva o autor do bullying a praticá-lo é querer ser mais popular, sentir-se poderoso e obter uma boa imagem de si mesmo. É uma pessoa que não aprendeu a transformar sua raiva em diálogo e para quem o sofrimento do outro não é motivo para ele deixar de agir. O autor não é assim apenas na escola.
No entanto, o termo surgiu apenas na década de 70, quando educadores, pedagogos e psicólogos notaram que a violência entre os alunos estava aumentando de forma cada vez mais preocupante. A primeira pessoa que relacionou essa palavra ao fenômeno foi o norueguês Dan Olweus.
Bullying é um fenômeno que se caracteriza por atos de violência física ou verbal, que ocorrem de forma repetitiva e intencional contra uma ou mais vítimas. O fenômeno começou a ser estudado na Suécia, na década de 1970.
No entanto, pode-se encontrar relatos históricos de comportamentos intimidadores e agressivos entre crianças e jovens em ambientes escolares ao longo dos séculos. Um exemplo conhecido ocorreu na cidade de Norwich, na Inglaterra, em 1579, quando um estudante chamado Thomas Norton foi atacado por colegas em sua escola.
O que é o Bullying e quando e como surgiu ? #psicologa Raquel Fernandes Shimizu
Quem começou com o bullying?
O conceito clássico de bullying foi criado na década de 1970 pelo psicólogo sueco-norueguês Dan Olweus. Ele descreveu o bullying como comportamento agressivo, intencional, repetitivo e que ocorre em circunstâncias de desequilíbrio de poder.
A Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, classifica o bullying como intimidação sistemática, quando há violência física ou psicológica em atos de humilhação ou discriminação. A classificação também inclui ataques físicos, insultos, ameaças, comentários e apelidos pejorativos, entre outros.
Bullying (inglês), também chamado de intimidação sistemática, intimidação vexatória, violência escolar e bulimento, é o uso de força física, ameaça ou coerção para abusar, intimidar ou dominar agressivamente outras pessoas de forma frequente e habitual.
Sancionada em 12 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.811/24 institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. A nova lei incluiu no Código Penal o art. 146-A para tipificar como crime a prática de bullying e cyberbullying.
A alternativa para acabar com o circuito do medo e da agressão é romper o silêncio. Não é possível vencer sozinho. Colocar-se no lugar do outro (empatia), promover diálogo, conscientização por meio de informação e acolhimento das vítimas enfraquecem os atos agressivos. O bullying machuca o coração.
A professora Laís Bueno, coordenadora dos cursos de Marketing e Pedagogia da UniAlfa, apontou que o Brasil é o 2º país do mundo em casos denunciados de cyberbullying – o 1º lugar é da Índia e o 3º dos Estados Unidos.
O alvo usual do bullying é o tipo de pessoa que não se enquadra nos padrões sociais tidos como normais, por questões físicas, psicológicas ou comportamentais.
O bullying começou a ser pesquisado entre 10 e 20 anos na Europa, quando se descobriu o que estava por trás de muitas tentativas de suicídio entre adolescente. Sem receber a atenção da escola ou dos pais, que geralmente achavam as ofensas “bobas”, a criança recorria a uma medida desesperada.
O bullying acontece por meio de agressões físicas, como: chutes, empurrões, brincadeiras que machucam, entre outras, ou por meio de agressão verbal que consiste em ameaçar ou intimidar alguém; humilhar por qualquer motivo; excluir; discriminar por cor, raça ou sexo; falar mal sem motivos e outras situações.
Ela explica que existem diferentes tipos de bullying: os principais são o verbal, que é manifestado através de apelidos, xingamentos, insultos; o físico, quando há empurrões, socos, chutes, beliscões, tapas; o moral, quando ocorrem difamações, calúnias ou disseminação de rumores; o psicológico, que é a exclusão, ...
Uma lei que entrou em vigor este ano define o bullying como crime. O objetivo é inibir essa prática nas escolas e, principalmente, no mundo virtual, onde o Brasil está no topo da lista nesse assunto. A palavra bullying é de origem inglesa e faz referência a alguém que é valentão, brigão ou tirano.
“As vítimas de bullying podem ter traços de psicopatia, agressividade, com problemas de saúde mental, podem ter sofrido violência, rejeição ou abuso na infância e essas pessoas podem achar que merecem esse tipo de agressão ou que vieram ao mundo predestinadas a sofrer.”
A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à ...
A partir de agora, quem cometer bullying ou cyberbullying poderá ser multado ou até preso. No último dia 15 de janeiro, o Congresso sancionou a Lei 14.811/2024. Graças a essa aprovação, casos como esse passarão a ser vistos como crime pela Justiça.
Os primeiros estudos sobre bullying iniciaram em 1970 na Suécia e Dinamarca, em 1978 ganha força com o professor Norueguês Dan Olweus (FANTE, 2005), na Universidade de Bergen-Noruega, que investigava sobre tendências suicidas entre adolescentes, agressores e possíveis vítimas.