Se você ganha R$1.900 por mês, seu salário por hora seria R$10,96. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.
Em resumo, quem ganha 1900 reais e trabalha em regime CLT terá direito a 30 dias de férias remuneradas e receberá 2533,33 reais, correspondente ao salário mensal acrescido de 1/3.
Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por hora seria R$8,65, Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.
Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo (R$ 1.212,00), o valor da hora de trabalho é R$ 5,50, por exemplo.
R$1.800 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.800 por mês, seu salário por dia seria R$83,08. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.
Para descobrir quanto ganha por dia quem recebe R$2.000 por mês, é necessário dividir o valor por 30, que é a média de dias do mês. Assim, você chega ao valor diário de R$66,66. Esse valor pode parecer baixo para algumas pessoas, enquanto para outras pode ser uma quantia considerável.
Quanto é o seu salario ? R$1.500 mensal é quanto por dia? Se você ganha R$1.500 por mês, seu salário por dia seria R$69,23. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.
Dessa forma, o seu salário base era R$ 2.500,00, com isso, o cálculo do salário proporcional deverá ser feito com base nos dias trabalhados, que foram 15 dias, já que o mês possui 31 dias, então, fica da seguinte forma: R$ 2.500,00 / 31= R$ 80,64. R$ 80,64 x 14 = R$ 1.128,96.
Em linhas gerais, quem tem direito ao PIS/Pasep 2023 são as pessoas que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2021, recebendo até dois salários mínimos. Existem mais alguns critérios (veja logo abaixo).
O valor de R$ 1800 vale para a família que tiver uma mulher sem cônjuge como chefe de família, e pelo menos uma pessoa que seja menor de 18 anos e mais alguém que tenha direito ao benefício. Ou seja, um filho maior de 18 anos ou um irmão desempregado, por exemplo.
O salário-família é pago a quem recebe até R$ 1.754,18 por mês, somando todos os rendimentos ganhos. O valor de R$ 59,82, vigente em 2023, é pago para cada filho ou dependente de até 14 anos ou que seja inválido (sem limite de idade).
Para recapitular, vamos relembrar como se calcula as horas diárias de uma jornada de trabalho. Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.
Hora extra 50% – é a realizada de segunda feira a sábado no horário das 5h às 22h; Hora extra 80% – é a realizada entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte; Hora extra 100% – é a realizada em domingos, feriados e pontos facultativos.
Os valores podem variar de acordo com a região do país e o tipo de serviço necessário, mas de forma geral, a média de preço de uma diária de 8 horas fica entre R$ 100,00 e R$ 200,00.
Como funciona as 44 horas semanais na prática? A fim de cumprir as 44 horas semanais, é necessário atuar de segunda a sexta por oito horas e no sábado trabalhar por quatro horas. Essa jornada normalmente representa uma escala 6×1, na qual o colaborador trabalha por seis dias e folga um.
Você viu que basta dividir o salário pelas horas mensais (220, conforme manda a lei). No exemplo do salário mínimo, o colaborador recebe R$5,51. Esse profissional, então, recebe R$44,08 por 8 horas de trabalho, em um dia.
O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados. Isso é o que chamamos de salário proporcional. O que vale para essa conta são os dias corridos.
Eu estou sempre tentando desvendar este mistério criado pelo Legislador. A CLT dá o entendimento que as 220 horas do mensalista , e composta por 7: 20 ( 7:33) x 30 dias = 220:00 ou 7: 33 x 6 ( dias da semana) = 44:00 x 5 ( numero de semanas) = 220:00.