Em um salário bruto de R$3.000, por exemplo, um terço representa R$1.000. Esse trabalhador, portanto, tem direito a receber R$ 4.000 (salário bruto + um terço) a título de férias.
Fórmula: (salário bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais. Desse modo, para um trabalhador que possui um salário de R$3500,00 e deseja tirar férias de 20 dias, seus valores correspondentes serão: Salário bruto: R$3500,00.
Quem recebe 3.000 de salário recebe quanto de férias?
Assim, se o trabalhador que recebe um salário bruto de R$3.000 tirar 20 dias de férias, por exemplo, ele deverá calcular os R$3.000 (salário bruto) + R$1.000 (um terço) e dividir esse total por 30, totalizando R$133,33. Esse resultado deve, por fim, ser multiplicado pelos 20 dias de férias, o que totaliza R$2.666,60.
No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.
Para calcular o valor das férias, some o seu salário bruto com a média das horas extras e multiplique por 1,3333, que é o fator para incluir o terço constitucional. Isso dá o valor bruto das férias, mas pode ter descontos de Imposto de Renda, contribuição com o INSS e contribuição sindical.
Cálculo de Férias Simples (passo a passo simples e objetivo)
Como é feito o pagamento das férias?
Como fazer o cálculo de férias? Para o cálculo de férias, deve-se levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário. O resultado desse cálculo de férias será o quanto o trabalhador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados.
Então preste atenção nesse exemplo: Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00. Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
A lógica é bem simples: como você viu, durante o período de férias, o colaborador continua recebendo a remuneração devida à sua função. No entanto, quando ele decide pela venda de até ⅓ deste período, ele estará recebendo tanto o valor das férias quanto o valor da venda dos dias de descanso.
O terço de férias é um direito trabalhista garantido pela legislação trabalhista brasileira a todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele consiste em um acréscimo de 33,33% (ou 1/3) sobre o valor do salário do trabalhador, pago até dois dias antes do início do período de férias.
Como fazer o cálculo de quanto vou receber nas férias?
Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor é de R$ 1.600.
Essa quantia tem o acréscimo de um terço do salário, chamado de terço constitucional ou adicional de férias. Portanto se a pessoa recebe R$ 3.000 por mês, ela tem mais R$ 1.000 de abono.
Quando tirar 30 dias de férias quanto vou receber?
Então, o empregado recebe o salário total do mês, mais o terço das férias, o abono pecuniário (também com o acréscimo de ⅓). O valor do abono é igual a ⅓ de férias totais para o período de 30 dias.
De acordo com o parágrafo 5° do artigo 142, os adicionais noturno, horas extras, insalubridade e periculosidade devem entrar na base de cálculo para a remuneração de férias.
No cálculo de férias proporcionais você divide o salário bruto por doze (um ano) ; multiplica pela quantidade de meses trabalhados e soma-se com mais um terço. Exemplo: Salário bruto = R$ 3.600,00 | Meses trabalhados = 7 : ( R$ 3.600,00 ÷ 12 (um ano) ) = R$ 300,00. ( R$ 300 X 7(meses) ) = R$ 2.100,00.
Por lei, todos os colaboradores que tiverem completado 12 meses de trabalho na mesma empresa, terão direito a 30 dias de férias remuneradas. O valor do terço é equivalente a 33,33% da remuneração do colaborador e o seu pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
Logo, para descobrir o valor por dia, basta dividir o valor do salário bruto por 30, que corresponde aos dias do mês. R$1800 (salário da Silvana) dividido por 30 dias, que dá R$60,00. Depois, basta multiplicar o valor por dia pela quantidade de dias de férias, que neste caso é 10. Então, R$ 60,00 x 10 = R$ 600,00.
Se a remuneração é paga por horas trabalhadas ou por comissão, uma média anual deve ser apurada para servir como base de cálculo. Assim, por exemplo, uma pessoa que recebe um salário-base de R$ 2.100 terá direito a: 2100 x 1/3 = R$ 700 de terço de férias.