Quem recebe 2.500 recebe quanto de férias? Caso nosso exemplo fosse para um salário de R$ 2.500, ficaria assim: 2500 (férias) + 833,33 (terço constitucional) – 366,67 (alíquota de 11% do INSS) = 2966,66.
Quem ganha 2.800 recebe quanto de férias? Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$ 66,66; Valor recebido por 10 dias de férias: R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60; Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil/3 = R$ 666,60; Montante total: R$ 666,60 + R$ 666,60 = R$ 1333,20.
Para um salário bruto de R$ 2.000, o cálculo seria:
Valor bruto das férias = R$ 2.000,00 + R$ 666,67 (um terço de R$ 2.000) = R$ 2.666,67; Desconto de INSS = R$ 220 (11% de R$ 2.000); Desconto de IRRF = R$ 0 (isento para essa faixa salarial);
Essa quantia tem o acréscimo de um terço do salário, chamado de terço constitucional ou adicional de férias. Portanto se a pessoa recebe R$ 3.000 por mês, ela tem mais R$ 1.000 de abono. O valor do salário neste cálculo depende da forma que é feita a remuneração.
Conforme mencionamos, quem trabalhou por 12 meses consecutivos recebe o valor do seu salário, acrescido de 1/3 de férias. Entretanto, são diversos os fatores que influenciam este cálculo, como os descontos, antecipação de 13º salário, adicionais, comissões e horas extras, por exemplo.
Quando tirar 30 dias de férias quanto vou receber?
Então, o empregado recebe o salário total do mês, mais o terço das férias, o abono pecuniário (também com o acréscimo de ⅓). O valor do abono é igual a ⅓ de férias totais para o período de 30 dias.
Fórmula: (salário bruto + ⅓ de salário bruto) /30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de IRRF e INSS proporcionais. Desse modo, para um trabalhador que possui um salário de R$3500,00 e deseja tirar férias de 20 dias, seus valores correspondentes serão: Salário bruto: R$3500,00.
Assim, para calcular o valor das férias, é levado em consideração um terço constitucional neste valor, ou seja, você deve dividir o salário por 3. Sendo assim, para quem ganha um salário mínimo, valor das férias será de R$ 1.760. Enquanto para quem ganha dois salários mínimos, esse valor sobe para R$ 3.520.
Se a remuneração é paga por horas trabalhadas ou por comissão, uma média anual deve ser apurada para servir como base de cálculo. Assim, por exemplo, uma pessoa que recebe um salário-base de R$ 2.100 terá direito a: 2100 x 1/3 = R$ 700 de terço de férias.
No entanto, é importante lembrar que, além do valor das férias, o empregado também recebe um adicional de 1/3 do seu salário. Ou seja, no caso de quem ganha 1800 reais, o adicional de férias é de 600 reais (1800 x 0,3333).
Em resumo, quem ganha 1900 reais e trabalha em regime CLT terá direito a 30 dias de férias remuneradas e receberá 2533,33 reais, correspondente ao salário mensal acrescido de 1/3.
Segundo a lei, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho.
Em resumo, uma pessoa que ganha 1.600 reais receberá aproximadamente 2.133,33 reais de férias. Esse valor é calculado levando em consideração o salário mensal, a quantidade de dias de férias e o acréscimo de um terço.
O terço de férias é um direito trabalhista garantido pela legislação trabalhista brasileira a todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele consiste em um acréscimo de 33,33% (ou 1/3) sobre o valor do salário do trabalhador, pago até dois dias antes do início do período de férias.
Quem ganha $2400 recebe quanto de férias? Salário ÷ 12 (quantidade de meses do ano) x resultado da contagem das férias 5/12, ou seja: R$ 2.400,00 ÷ 12 x 5 = R$ 1.000,00.
Quando vc vende 15 dias de férias quanto vou receber?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é obrigatório tirar um período mínimo de 20 dias consecutivos de férias. Quanto eu recebo ao vender minhas férias? Ao vender parte das suas férias, você tem direito a receber 1/3 (um terço) do salário que seria pago durante as férias.
De acordo com a CLT, o pagamento de férias engloba todo o salário do colaborador, relativo ao mês que ele ainda vai trabalhar (o que estará de recesso). Além disso, existe um acréscimo de ⅓ do salário sobre esse montante, concluindo tudo o que o trabalhador recebe antes de sair de férias.
É importante lembrar que o desconto deve ser feito do valor total, já com 1/3 acrescidos. Veja: percentual de desconto: 9% ( alíquota varia de acordo com a tabela divulgada pelo governo) valor líquido das férias: R$ 4000 – R$ 360 (9% de R$ 4000) = R$ 3640.
E nas férias? O colaborador pode solicitar a primeira parcela do décimo terceiro junto ao pagamento das férias. A possibilidade está prevista no artigo 2º da Lei n° 4.749/1965, com a condição de que o período de férias desejado ocorra entre os meses de fevereiro e novembro.
O funcionário contratado em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a tirar de 30 dias de férias depois de completar 1 ano de contrato (o chamado período aquisitivo). O descanso deve ser tirado em até 12 meses (período concessivo), caso contrário, a empresa pode ser punida.
Quanto dá o acerto de 1 ano e 6 meses? Por exemplo: Imagine que Ana recebe R$1.500,00 de salário e foi demitida sem justa causa após 1 ano e 6 meses (ou seja, 18 meses) de trabalho. Aplicando a fórmula acima: R$ 1.500,00 (salário) x 0,08 = R$120,00 depositados por mês.
A CLT determina que o período de férias deve ser computado pela empresa como tempo de serviço. Além disso, determina que somente as faltas do empregado, justificadas ou abonadas, não podem ser descontadas do período de férias.
Sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS. As férias indenizadas, pagas em rescisão (proporcionais ou em dobro) não estão sujeitas à incidência de FGTS. Tais embasamentos legais são observados no Art. 27, Decreto 99.684/90.
O valor do abono pecuniário é equivalente a 1/3 das férias do empregado. Ou seja, em um descanso de 30 dias, ele goza 20 dias, que serão pagos com o adicional de 1/3, mas receberá o abono correspondente aos 10 dias vendidos.
Afirma que em setembro de 2016, o Decreto nº 37.610 estabeleceu que serão aceitos até 12 atestados de comparecimento no período correspondente ao exercício do ano civil, sendo que o excedente será computado como falta ao serviço, acarretando em desconto salarial.