A Lei da Gorjeta estabeleceu algumas mudanças no pagamento da taxa de serviço ou os “10% do garçom”, como é mais popularmente conhecida. Embora esteja em vigor desde 2017, donos(as) de restaurantes, funcionários(as) e clientes ainda têm dúvidas sobre esse assunto.
A relação entre a expressão e a recompensa ao garçom vem da Alemanha do século XVI, em que os alemães tinham o costume de agraciar um prestador de serviço com bebida ou o dinheiro necessário para comprar uma. Sendo assim, a palavra “gorjeta” em si apenas surgiu em meados do século XVIII e é utilizada até hoje.
Além disso, o cliente também pode dar uma gorjeta diretamente ao garçom. A taxa de serviço é uma forma de compensar o trabalho dos garçons e atendentes. Em muitos casos, representam uma parte significativa da remuneração desses profissionais.
O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
A taxa de serviço em restaurantes é uma porcentagem adicional acrescentada à conta do cliente como gratificação pelos serviços prestados, sendo comummente conhecida como os "10%". Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas.
Os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele não deixa de pagar, mas não precisa se preocupar se preferir abrir mão do valor.
Com os 15% de gorjeta, são R$ 1.023,50. A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Em certos estabelecimentos a gorjeta é considerada espontânea, pois a quantia paga pelo cliente é repassada diretamente ao empregado sem a interferência do estabelecimento. A gorjeta de 10% não é incluída automaticamente na comanda e o estabelecimento não promove a sua arrecadação.
A gorjeta compulsória, ou seja, aquela cobrada automaticamente sem a concordância do cliente, não é permitida. A lei estabelece que a gorjeta deve ser destinada integralmente aos empregados que participam diretamente do atendimento ao cliente, como garçons, cumins, atendentes, entre outros.
A Lei da Gorjeta determina que: O cliente não é obrigado a pagar a taxa de serviço ou os 10% do garçom. Ele pode ou não concordar em pagar a porcentagem estabelecida pelo restaurante. Isto é, ele pode pagar mais ou menos, se assim quiser.
Por exemplo: se a conta for de R$ 100,00, a gorjeta, sempre opcional para o cliente, será de R$ 10,00. Destes R$ 10,00, a casa (restaurante, lanchonete, bar, choperia e outros) pode recolher R$ 3,50, para pagamento de tributos e encargos trabalhistas.
Sancionada pelo presidente Michel Temer em março de 2017, a Lei da Gorjeta regulava a divisão das gorjetas para garçons e toda a equipe de serviço de bares, restaurantes e estabelecimentos de alimentação fora do lar.
"Os chineses ainda não têm o hábito de dar gorjetas, mas as gratificações agora são aceitáveis, especialmente nas cidades maiores, onde existem muitos moradores e visitantes estrangeiros".
Porque a gorjeta não é salário, mas é remuneração?
Nesse sentido, o salário é a quantia paga diretamente pelo empregador. Consideram-se gorjetas, por sua vez, a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, bem como o valor que for cobrado pelo empregador do cliente, como adicional nas contas e destinado à distribuição aos empregados.
Justiça do Trabalho reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado. De acordo com a Súmula nº 354 do TST, "as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado".
Normalmente, esse valor é cobrado por restaurantes, bares ou lanchonetes no valor de 10% sobre a comanda do consumidor. Exemplificando, vamos considerar que um cliente tenha gastado R$50,00 no restaurante. Confira abaixo como seria feita a conta. Neste caso, a taxa de serviço seria de R$4,00.
Em relação ao couvert artístico, cobrado quando no estabelecimento tiver música ao vivo ou outra apresentação artística, a cobrança é legal e compulsória desde que o valor seja fixo e que referida informação esteja posta de modo claro e visível aos consumidores, seja no cardápio ou afixada na parede do estabelecimento, ...
A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
Com efeito, destaque-se desde logo que não há em nosso ordenamento jurídico nenhuma legislação que legitime a cobrança da “taxa de 10%” e do couvert artístico, de modo que qualquer atitude de “obrigar” os consumidores a pagar os valores respectivos representa afronta à Carta Magna, especialmente ao art.
Ainda assim, os valores arrecadados na taxa de serviço são considerados comissões e não gorjetas e devem ser distribuídos igualmente aos funcionários, inclusive àqueles que não trabalham diretamente com o atendimento ao público, como a equipe da cozinha e da limpeza.
O estabelecimento é responsável por decidir quanto cobrar pelo couvert artístico, com base no tipo de apresentação, duração e artista. Portanto, o valor é variável, mas deve ser informado ao consumidor previamente conforme as regras acima.
Como funciona os 10% do garçom? Como falamos antes, os 10% não são obrigatórios, sendo que o seu cliente é livre para decidir se quer ou não pagar e também sobre qual valor quer pagar, podendo ser maior ou menor que essa porcentagem sugerida.