96, III, da Constituição Federal, a competência originária para julgar habeas corpus,em sendo a autoridade coatora Promotor Público, é do Tribunal de Justiça Estadual.
Art. 209. Se, pendente o processo de habeas corpus, cessar a violência ou coação, julgar-se-á prejudicado o pedido, podendo, porém, o Tribunal declarar a ilegalidade do ato e tomar as providências cabíveis para punição do responsável.
O STJ é competente para processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o ato de coação emana de decisão colegiada dos demais tribunais do País, ressalvada a competência do TSE (art. 105, I, c, da Constituição, com a redação dada pelo art.
Se quem determinou a prisão ilegal foi um juiz de primeiro grau, a competência para julgar o habeas corpus será do Tribunal, seja ele Estadual, Federal ou Especializado, conforme sua subordinação hierárquica.
O endereçamento do Habeas Corpus deve ser direcionado de acordo com quem fez a coação, devendo ser observada a previsão legal do Art. 654 do CPP, na confecção do remédio heroico. Se um delegado prendeu um indivíduo injustamente = HC deve ser direcionado para o juízo de 1º Grau.
96, III, da Constituição Federal, a competência originária para julgar habeas corpus,em sendo a autoridade coatora Promotor Público, é do Tribunal de Justiça Estadual.
Segundo a legislação brasileira, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa , seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Por isso, esse remédio é considerado de legitimidade universal.
Habeas corpus: conforme o entendimento firmado a partir do julgamento do HC 86.834 (Pl, 23.6.06, Marco Aurélio, Inf. 437), que implicou o cancelamento da Súmula 690, compete ao Tribunal de Justiça julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado.
Dos textos legais podemos concluir que são cabíveis dois tipos de habeas-corpus: 1) Repressivo, caso mais comum nos tribunais, ajuizado quando a prisão ilegal já ocorreu; e, 2) Preventivo, também chamado de “salvo-conduto”, para evitar que a coação ilegal da liberdade aconteça.
A Corte julga ainda habeas corpus e mandados de segurança em recursos, quando o pedido é negado por tribunais de instâncias inferiores, e aprecia mandados de injunção e reclamações para preservação de sua própria competência e autoridade, além de resolver conflitos de competência entre tribunais.
Quanto tempo leva para um juiz julgar um habeas corpus?
Quanto Tempo Demora o Julgamento de um Habeas Corpus? Essa questão vai depender do Tribunal de Justiça, de modo geral costuma demorar em média 1 mês da data do protocolo até o julgamento na maior parte dos Tribunais Estaduais. Em SP é comum demorar alguns meses.
Para saber se o habeas corpus foi concedido (ou aceito), você precisará fazer uma consulta no site do tribunal em que ele tramita. A pesquisa, em regra, pode ser feita por qualquer um, seja pelo número dos autos, pelo nome ou CPF do impetrado (réu ou investigado), ou pelo nome/OAB do advogado.
Quando o habeas corpus é deferido, significa que o pedido foi aceito, e a pessoa terá sua liberdade de ir e vir restabelecida, podendo ser liberada de sua detenção. Esse mecanismo é fundamental para a proteção dos direitos individuais e para a garantia de que ninguém seja privado de sua liberdade de forma ilegal.
Se for um ato judicial, o habeas deve ser impetrado perante o Tribunal Superior competente para analisar os atos praticados pelo magistrado - se for um juiz de primeira instância, o Tribunal de Justiça, se for um juiz federal, o Tribunal Regional Federal.
Em casos urgentes, pode-se pleitear uma decisão imediata, chamada de liminar, para garantir a liberdade do indivíduo enquanto o Habeas Corpus é julgado. O juiz analisará a urgência e os fundamentos apresentados para conceder ou não a liminar.
O pólo passivo do habeas corpus é ocupado pela autoridade apontada como coatora, cujo ato signifique ao paciente um constrangimento à sua liberdade de vir, ir e ficar.
A partir da análise, concluiu-se que o Habeas Corpus pode ter como impetrante qualquer pessoa, seja física ou jurídica, tendo em vista que a legislação brasileira não impõe nenhuma qualificação especial nesse sentido, fato que expressa a chamada legitimidade ampla e irrestrita, determinante para o acesso à justiça.
Para impetrar um Habeas Corpus (HC), você deve levar ou enviar a petição impressa ou escrita à mão, nos moldes do modelo abaixo ao Tribunal de Justiça. O HC não tem custas (despesas) e pode ser protocolado tanto pela pessoa que está presa quanto por outras pessoas em favor dela.
Se o pedido de Habeas Corpus for negado, é possível recorrer da decisão. O advogado pode orientar sobre: Recurso Ordinário: Apresentar um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo da decisão e do tipo de Habeas Corpus.