1. Conforme o enunciado da Súmula nº 147 /STJ, "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".
Atualmente, o crime de ameaça é classificado como de ação pública condicionada à representação do ofendido. O autor da presente proposta pretende transformar o crime de ameaça em delito de ação pública incondicionada, ou seja, deixar de exigir a mencionada condição de procedibilidade. (um) a 3 (três) anos, e multa.
O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro, é caracterizado pela ação de causar temor a alguém, prometendo a ocorrência de um mal injusto e grave. É uma ofensa à liberdade individual, uma vez que cria um estado de apreensão e insegurança na vítima.
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
O que acontece quando a pessoa é processada por ameaça?
O delito é considerado injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa. Esse tipo de transgressão pode ser configurado por ameaça física ou por meio de uma rede social, já que pode ser cometido independente do meio praticado.
1. Conforme o enunciado da Súmula nº 147 /STJ, "compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função".
A representação do crime não precisa ser imediata. Ela pode acontecer até 6 meses após a data em que a vítima tomou conhecimento da ameaça e de quem é o seu autor.
Em um crime de ameaça, a ausência da materialidade delitiva e autoria delitiva, podem ser comprovadas por prova testemunhal, imagens, perícia, cópia de mensagem, cartas e inúmeras outras.
"2. O crime de ameaça é delito formal, que se consuma quando o ofendido toma ciência da declaração do agente em lhe causar mal injusto e grave e se sente amedrontado, sendo irrelevante a intenção do agente em cumpri-la."
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
O crime tipificado no 147 do Código Penal (ameaça) tem sanção máxima em abstrato em 6 seis meses de detenção, operando-se a prescrição em 03 três anos, conforme previsão do artigo 109 , inciso VI , do Código Penal .
Tanto quem foi ameaçado quanto quem está sendo processado por ameaça, precisarão de um advogado. O profissional deve avaliar: há de fato uma situação de ameaça? É possível que a conduta seja de outro crime, como constrangimento ilegal, cobrança indevida, ou até mesmo crimes contra honra.
Como funciona um boletim de ocorrência por ameaça?
O que é? Registro de ocorrências sem que haja a necessidade de comparecimento a uma unidade policial, no caso de ameaça, que ocorre quando alguém o ameaçou, por palavra, escrita ou gesto, ou qualquer outro meio de causar-lhe mal injusto ou grave.
Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.
Ele está previsto no Código Penal, no artigo 147 e possui como pena detenção de um a seis meses ou multa. Comete o crime quem ameaça fazer um mal injusto e grave a alguém ou ao patrimônio de alguém.
Portanto, ao ser acusado de cometer o crime de ameaça, o primeiro passo é manter a calma e evitar qualquer contato com a pessoa que fez a denúncia. Também é prudente não tentar "resolver" a situação por conta própria, pois isso pode agravar ainda mais o caso.
O crime de ameaça é formal, consumando-se com o resultado da ameaça, ou seja, com a intimidação sofrida pelo sujeito passivo ou simplesmente com a idoneidade intimidativa da ação, sendo desnecessário o efetivo temor de concretização.
Quanto tempo leva para o juiz analisar um processo criminal?
O prazo médio de tramitação de um processo judicial no Brasil é de 2 anos e 3 meses do seu ajuizamento até a sua baixa. Em análise por espécie de justiça, verifica-se que na justiça estadual esse prazo médio é de 2 anos e 7 meses; na federal é de 1 ano e 8 meses; na justiça do trabalho é de 1 ano e 2 meses.
Diante dessa situação, você deve acionar a Polícia Militar (presencialmente ou via telefone 190) ou a Polícia Civil (presencialmente ou via telefone 197).
Uma vez notificada, na Delegacia, neste ambiente não há mais como retirar. O Delegado não pode decidir nada sobre isso. A retratação só é possível diante de um juiz, em audiência específica para tal esse fim.
Para que configure crime, a ameaça deve ter aptidão para causar medo na vítima. Por isso, deve ser verossímil, ou seja, deve ter aparência de realizável. Não é necessário que o agente seja capaz ou que queira concretizar o mal prometido, basta que tenha possibilidade de intimidar.
Isso pode ser feito por meio de um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima ou diretamente ao Ministério Público. Ao fazer a denúncia, é importante fornecer o máximo de detalhes possível sobre o ocorrido, incluindo provas e testemunhas, para facilitar a investigação e garantir a punição do agressor.
2. O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação e a persecução penal em relação a ele é de ser encetada pelo Ministério Público, mediante representação da vítima, só se mostrando viável a ação penal privada quando subsidiária da ação penal pública, se comprovada omissão do órgão acusador.