Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Art. Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.
O dispositivo reitera a função do STF como guardião da Constituição, sendo responsável por julgar infrações penais comuns cometidas por altas autoridades do país, incluindo membros do Congresso implicados nos atos de 8 de janeiro.
É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
Julgamento do Presidente da República | Direito Constitucional
Quem tem mais poder, o presidente ou o STF?
O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal.
Os ministros de Estado devem ser julgados pela prática de crimes de responsabilidade pelo Supremo Tribunal Federal, salvo se esses crimes tiverem sido cometidos de modo conexo aos praticados pelo presidente da República, caso em que o julgamento competirá ao Senado Federal. Parabéns!
Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art. 81.
O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição, a lei maior do Brasil, que trata de diversos assuntos como saúde, educação e meio ambiente. Ele é conhecido também pela sigla STF. Ao lado de diversos ramos da Justiça, como a eleitoral, a e a do trabalho, o Supremo forma o Poder Judiciário.
As normas ali contidas tratam de delitos em geral praticados por pessoas com foro privilegiado. O artigo 43 é norma especial em relação ao artigo 230. Se o crime é praticado nas dependências do STF, aplica-se o artigo 43 e a competência para investigar é de seu Presidente.
A Constituição Federal, em seu art. 52, II, atribui ao Senado Federal a competência para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
CF/1967, art 80 - "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."
Depois de ter a admissibilidade aprovada pela maioria qualificada, ou seja, por pelo menos 2/3 da Câmara dos Deputados, o processo de impeachment deve ser analisado pelo Senado. Lá será montada outra comissão para apreciação, repetindo-se o trâmite com três votações. Primeiro há o recebimento da denúncia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, e a ele compete, precipuamente, zelar pelo cumprimento da Constituição, conforme definido em seu art. 102. Por esse motivo, o STF é conhecido como o Guardião da Constituição Federal.
48 prevê-se que “cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República” dispor sobre as matérias de competência da União; ou seja, é o Poder Executivo fiscalizando o Legislativo. No art. 49, incs.
Diferente do STF, o STJ tem competência de resolver os conflitos entre as autoridades administrativas e judiciárias pertencentes à União ou entre um estado e outro. Exemplo: a autoridade judiciária do Estado X não concorda e não aplica uma orientação dada pela União em determinada matéria.
De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Poder Executivo Federal é desempenhado pelo Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado.
2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Assim, como o artigo constitucional deixa claro, os poderes são harmônicos, mas independentes entre si, tendo autonomia para atuar.
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
(que é de 1787), pela qual, a rigor, o poder de declarar Guerra é do próprio Congresso (seção 8 do artigo 1º18). Congresso Nacional ou referendo –, compete ao Presidente “decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional”.