Quem julga os embargos de declaração na Justiça do Trabalho?
A competência para julgar é do próprio Magistrado que prolatou a decisão embargada, o que se diferencia substancialmente dos demais recursos, que são julgados por um juízo diferente daquele que prolatou a decisão.
Quem tem competência para julgar embargos de declaração?
Competência para o julgamento: É competente o próprio juiz quando os embargos impugnam decisão dele. É competente o relator para julgar os embargos de suas decisões. Por último, compete ao órgão colegiado prolator do acordão e julgar os respectivos embargos.
O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. § 1o Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.
Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de "embargos à execução". Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de "agravo de petição", no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente.
Os embargos de declaração são uma espécie de recurso, sendo julgados pelo próprio órgão que prolatou a decisão. Ex.: os embargos de declaração opostos em face de uma sentença são julgados pelo próprio juiz que proferiu a decisão.
Nesses casos, enseja-se a propositura dos embargos de declaração, que possui a natureza de recurso. A competência para julgar é do próprio Magistrado que prolatou a decisão embargada, o que se diferencia substancialmente dos demais recursos, que são julgados por um juízo diferente daquele que prolatou a decisão.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
a) Juízo deprecante: julgará os embargos à execução sempre que versarem vícios sobre o título executivo ou questões relacionadas à obrigação em si. b) Juízo deprecado: julgará os embargos à execução quando versarem única e exclusivamente sobre vícios em atos praticados pelo próprio juízo como a citação irregular.
Quanto tempo leva para julgar um embargo a execução?
Em regra, o juiz julgará de imediato os embargos à execução. Porém, se houver necessidade de instrução do feito com prova diversa das já apontadas nos autos, o juiz deverá designar audiência, com posterior prolação de sentença. Vale a anotação de que da sentença dos embargos caberá apelação (art. 1009).
O que acontece depois que o juiz aceita os embargos de declaração?
O que acontece após os embargos de declaração? Após a interposição dos embargos de declaração, o prazo para oferecimento do recurso cabível será interrompido. Somente após o julgamento dos embargos é que o prazo para oferecer o recurso será reiniciado.
Se o juiz rejeita os embargos de declaração, compete ao prejudicado interpor apelação para que o tribunal, em diligência, entendendo-a necessária, determine a declaração recusada.” (RT 111/338).
Qual o efeito dos embargos de declaração na Justiça do Trabalho?
Por meio dos embargos de declaração, as partes podem solicitar esclarecimentos ao Juiz ou ao Tribunal sobre erros materiais, omissões, contradições ou obscuridades, porventura existentes na decisão judicial proferida.
Se interposta no primeiro grau, a petição é direcionada ao juízo da decisão impugnada. Se interposto contra decisão monocrática do tribunal, os embargos serão direcionados ao órgão que proferiu a decisão: relator, vice-presidente ou presidente.
Os embargos de declaração não constituem instrumento apto a reexaminar a prova produzida nos autos. As hipóteses de seu cabimento estão enumeradas na legislação ( CLT , art. 897-A e CPC , art. 1022 ) e, entre elas, não está contemplado o reexame do conjunto probatório.
Qual a resposta aos embargos à execução trabalhista?
Após a decisão dos embargos, a parte interessada ainda pode entrar com um “agravo de petição”, recurso que é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho. Só será possível ingresso com recurso para um tribunal superior caso ocorra uma violação à Constituição Federal.
Qual o prazo para embargos à execução na Justiça do Trabalho?
Nos termos do art. 884 , da CLT , garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
“1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão.
É cabível resposta aos embargos de declaração? É cabível manifestação aos Embargos de Declaração nos termos do Art. 1.023, §2º do CPC e tem a finalidade de contrapor alguma interpretação equivocada que o embargante possa ter apresentado.
Esse artigo explica que, após o recebimento dos embargos, será aberto prazo para que o exequente/embargado possa se manifestar, em 15 dias. Na sequência, os autos serão encaminhados para o juiz. Esta, por sua vez, irá julgá-lo imediatamente ou, então, designará audiência para realização e coleta de provas.
Nos embargos à execução o devedor pode manifestar a sua discordância sobre o valor cobrado ou sobre o conteúdo da ordem de pagamento dada no processo. Os embargos à execução são uma possibilidade de discussão de valores.
Quem é competente para julgar os embargos de declaração?
Quem julga os embargos de declaração? O embargo de declaração é julgado pelo mesmo magistrado que emitiu a decisão que deve ser esclarecida, afinal, somente ele é capaz de esclarecer o que quis dizer em uma decisão contraditória, por exemplo.